TRT1 - 0101224-57.2025.5.01.0452
1ª instância - Itaborai - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO BONITO em 25/09/2025
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25/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de RAIO X LAGOS DIAGNOSTICOS POR IMAGEM LTDA em 24/09/2025
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20/09/2025 00:24
Decorrido o prazo de RAIO X LAGOS DIAGNOSTICOS POR IMAGEM LTDA em 18/09/2025
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11/09/2025 00:27
Decorrido o prazo de ALINE DE JESUS SILVA MOURA em 10/09/2025
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04/09/2025 17:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/09/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) RAIO X LAGOS DIAGNOSTICOS POR IMAGEM LTDA
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04/09/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) RAIO X LAGOS DIAGNOSTICOS POR IMAGEM LTDA
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02/09/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5ddfdb proferido nos autos.
DESPACHO PJe Inicialmente, retifico o rito processual para o ordinário ante a existência de ente público no polo passivo.
Considerando-se a necessidade de cumprimento das metas 01 e 02 do CNJ; Considerando-se a comparação entre o cumprimento das metas 01 e 02 dos anos de 2.021 e 2.022 (quando a maioria das audiências foram realizadas na modalidade telepresencial) e 2.023 (quando a grande maioria foram realizadas na modalidade presencial); Considerando-se a constatação de maior produtividade e efetividade nos números obtidos nas audiências presenciais; Considerando-se as dificuldades relacionadas aos meios de transmissão de dados e às falhas de conexão verificadas nesta unidade judiciária, inviabilizando a realização do número de processos constantes da pauta de forma célere e sem grandes atrasos, bem como o elevado número de adiamentos de audiências telepresenciais decorrentes de tais dificuldades; Considerando-se que é requisito essencial para validade da prova oral a observância da incomunicabilidade entre os depoentes e que tal situação foge ao controle do juiz na modalidade telepresencial; Considerando-se que com o término da situação de emergência sanitária, a Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, em 19/10/2022, editou o Ato nº 35 revogando os Atos Normativos e Resoluções expedidos durante o período de pandemia.
Com fundamento nos artigos 765 e 843 da CLT, no artigo 139 do CPC, na Resolução nº 345/2020 do CNJ, bem como na decisão proferida pelo CNJ no Procedimento de Controle Administrativo nº 0002260-11.2022.2.00.0000 e pela Corregedoria Geral do TST na Consulta Administrativa nº 0000077-85.2023.2.00.0500.
Independentemente da adoção do juízo 100% digital, determino que as audiências sejam realizadas na modalidade totalmente presencial em razão de todos os considerandos acima reproduzidos.
As partes ficam cientes de que não serão deferidas audiências telepresenciais pelo fato de os patronos e prepostos residirem fora desta Comarca.
Os casos excepcionais serão resolvidos pontualmente pelo Juízo.
Designa-se audiência UNA de conciliação e instrução presencial, na forma do Art. 847 da CLT, para o dia 16/12/2025 às 10h30min, a se realizar na UNIDADE DE JUSTIÇA ITINERANTE DE RIO BONITO, Rua Desembargador Itabaiana de Oliveira, 95 - Centro - Rio Bonito - RJ - CEP: 28.800-000.
A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.
A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.
As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto.
Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.
O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.
Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.
Testemunhas na forma do art. 455 do CPC, sendo que, em caso de ausência da testemunha, o adiamento somente será deferido com a prova do convite.
Cite(m)-se a(s) reclamada(s). dtg ITABORAI/RJ, 01 de setembro de 2025.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALINE DE JESUS SILVA MOURA -
01/09/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO BONITO
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01/09/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) ALINE DE JESUS SILVA MOURA
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01/09/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 22:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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29/08/2025 22:35
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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29/08/2025 22:35
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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29/08/2025 22:35
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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29/08/2025 22:35
Audiência una designada (16/12/2025 10:30 SEJI - 2ª VT ITB - Serviço de Justiça Itinerante de Rio Bonito SEJI/Rio Bonito)
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29/08/2025 22:33
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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29/08/2025 22:31
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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28/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101224-57.2025.5.01.0452 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí na data 26/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25082700301125400000238123835?instancia=1 -
26/08/2025 13:52
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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26/08/2025 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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