TRT1 - 0101024-84.2023.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 00:58
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO em 26/09/2025
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16/09/2025 14:43
Juntada a petição de Agravo de Petição
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15/09/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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15/09/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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12/09/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO
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12/09/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) DARA KETLY SALES LIMA
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12/09/2025 16:33
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DARA KETLY SALES LIMA
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09/09/2025 08:33
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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09/09/2025 08:33
Encerrada a conclusão
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09/09/2025 08:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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09/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO em 08/09/2025
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03/09/2025 16:21
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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03/09/2025 16:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/08/2025 12:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 12:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 12:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 12:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9a541a7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos etc.
Com a concessão da recuperação judicial ou a decretação da falência, a execução passa a ser processada perante o Juízo Empresarial, nos termos do art. 6º e §§ da Lei nº 11.101/2005, bem como em conformidade com o Tema 90 da Repercussão Geral do STF.
Nessas hipóteses, verifica-se a perda superveniente do interesse de agir na execução trabalhista individual, entendimento já consolidado pelo STJ, que vem reiteradamente reconhecendo a inviabilidade de prosseguimento das execuções isoladas após a homologação do plano ou a decretação da quebra.
A título exemplificativo, no REsp 1.272.697/DF (Rel.
Min.
Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 02/06/2015, DJe 18/06/2015), fixou-se que, aprovado o plano, as execuções autônomas deixam de subsistir, pois eventual inadimplemento conduz à falência ou à execução do novo título judicial.
No mesmo sentido, no REsp 1.564.021/MG (Rel.
Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe 30/04/2018), assentou-se que, decretada a falência, a suspensão das execuções individuais tem caráter definitivo, correspondendo à extinção do processo.
Os precedentes acima evidenciam que: (i) o descumprimento do plano leva, obrigatoriamente, à falência (art. 73, IV, da Lei 11.101/2005), cuja competência permanece na Justiça Comum; e (ii) em caso de insucesso, a ausência de patrimônio suficiente do devedor inviabiliza qualquer execução, independentemente do ramo do Judiciário em que tramitaria.
Outro aspecto relevante é a situação do credor que não habilita o crédito.
Segundo o STJ, mesmo o crédito não habilitado sofre os efeitos da novação, devendo ser recebido nas condições previstas no plano, ainda que a cobrança seja buscada apenas após o encerramento da recuperação (EDcl no REsp 1.851.692/RS, Rel.
Min.
Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe 09/09/2022).
Portanto, ainda que o credor não se habilite, eventual retomada da execução individual somente será possível ao término do procedimento concursal, sujeitando-se às regras do plano aprovado e com elevado risco de frustração, seja pela novação, seja pela decretação da falência.
Manter a execução suspensa perante esta Justiça Especializada, nessas condições, apenas prolonga um processo sem viabilidade prática, gerando ônus administrativo e estatístico sem qualquer benefício ao trabalhador.
Cumpre destacar, por fim, que, se ao término da recuperação/falência restar algum crédito insatisfeito e houver meios efetivos de exigi-lo, poderá o credor ajuizar nova execução, observada a prescrição contada do trânsito em julgado da decisão que encerrar o procedimento concursal, o que igualmente evidencia a desnecessidade de manutenção deste processo em estado de suspensão indefinida.
Diante do exposto, e em juízo de retratação, por já expedida a certidão de crédito e reconhecida a perda superveniente do interesse na execução individual trabalhista, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC.
Intimem-se.
Decorrido in albis o prazo recursal, arquivem-se os autos.
LVL MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DARA KETLY SALES LIMA -
25/08/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO
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25/08/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) DARA KETLY SALES LIMA
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25/08/2025 10:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de pressupostos processuais
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21/08/2025 16:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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21/08/2025 16:36
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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21/08/2025 16:36
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por falência ou recuperação judicial
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30/05/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
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30/05/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
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29/05/2024 13:58
Suspenso o processo por falência ou recuperação judicial
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29/05/2024 13:57
Expedido(a) intimação a(o) DARA KETLY SALES LIMA
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27/05/2024 14:04
Expedido(a) certidão de crédito trabalhista a(o) DARA KETLY SALES LIMA
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21/05/2024 04:14
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
-
21/05/2024 04:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
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21/05/2024 04:14
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
-
21/05/2024 04:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
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17/05/2024 22:41
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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17/05/2024 22:41
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por falência ou recuperação judicial
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17/05/2024 20:32
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO
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17/05/2024 20:32
Expedido(a) intimação a(o) DARA KETLY SALES LIMA
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17/05/2024 20:31
Suspenso o processo por falência ou recuperação judicial
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17/05/2024 20:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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17/05/2024 20:08
Iniciada a execução
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17/05/2024 20:08
Encerrada a conclusão
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17/05/2024 09:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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16/05/2024 11:48
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2024 11:48
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
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16/05/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
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16/05/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
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16/05/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
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15/05/2024 16:30
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO
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15/05/2024 16:30
Expedido(a) intimação a(o) DARA KETLY SALES LIMA
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15/05/2024 16:29
Homologada a liquidação
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15/05/2024 15:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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07/05/2024 16:48
Iniciada a liquidação
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07/05/2024 16:48
Transitado em julgado em 03/05/2024
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04/05/2024 00:35
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO em 03/05/2024
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04/05/2024 00:35
Decorrido o prazo de DARA KETLY SALES LIMA em 03/05/2024
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19/04/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
-
19/04/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
-
19/04/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
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19/04/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
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18/04/2024 13:42
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO
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18/04/2024 13:42
Expedido(a) intimação a(o) DARA KETLY SALES LIMA
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18/04/2024 13:41
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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18/04/2024 13:41
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DARA KETLY SALES LIMA
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05/04/2024 08:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CHRISTIANE ZANIN
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04/04/2024 19:48
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2024 11:42
Juntada a petição de Impugnação
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15/03/2024 13:51
Expedido(a) intimação a(o) DARA KETLY SALES LIMA
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07/03/2024 11:34
Audiência una realizada (07/03/2024 10:00 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/02/2024 18:02
Juntada a petição de Contestação
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17/11/2023 09:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/11/2023 14:24
Juntada a petição de Manifestação
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07/11/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2023
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07/11/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2023 13:36
Expedido(a) notificação a(o) ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO
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06/11/2023 13:36
Expedido(a) intimação a(o) DARA KETLY SALES LIMA
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05/11/2023 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2023 16:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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03/11/2023 16:30
Audiência una designada (07/03/2024 10:00 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/10/2023 21:53
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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26/10/2023 11:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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22/10/2023 18:59
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2023
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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