TRT1 - 0100834-05.2019.5.01.0030
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 07
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100834-05.2019.5.01.0030 : ROSILANE DE SOUZA LANA : ADRIANA NERI BARROS *76.***.*30-81 E OUTROS (2) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro 0100834-05.2019.5.01.0030 RECLAMANTE: ROSILANE DE SOUZA LANA RECLAMADO: ADRIANA NERI BARROS *76.***.*30-81, ADRIANA NERI BARROS, ARTUR DA PAIXAO BARROS Faço os presentes autos conclusos à MM.
Juíza do Trabalho desta Vara 08/03/2025 André Luiz Garfinho DESPACHO Trata-se de pedido visando o bloqueio do passaporte e da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dos executados, em razão da inadimplência das obrigações estabelecidas na sentença proferida nestes autos. É válido salientar que este Juízo determinou a ativação de diversos convênios de execução, todavia, todas as tentativas restaram infrutíferas, o que poderia configurar a suspeita de ocultação de patrimônio.
Sendo assim, e considerando o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Acórdão da ADI 5941, que reconheceu a possibilidade de restrição ao direito de locomoção em casos excepcionais, quando houver risco à efetividade da prestação jurisdicional, bem como o que dispõe o artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil, entendo que a medida se justifica no presente caso diante da evidência de que os executados não cumpriram com as obrigações impostas.
Isto posto, DEFIRO o pedido de bloqueio do Passaporte e da CNH dos executados, até que o crédito do autor seja integralmente satisfeito.
Oficie-se ao DETRAN/RJ, por meio eletrônico, determinando a suspensão da CNH dos executados adriana neri barros - CPF: *76.***.*30-81 e artur da paixao barros - CPF: 073.213.447-11e, ainda, à Superintendência Regional da Polícia Federal no Rio de Janeiro, por meio dos e-mails [email protected] e [email protected], determinando a inclusão de restrição de impedimento de expedição de Passaporte e de saída do país no STI-MAR (Sistema de Tráfego Internacional - Módulo de Alerta e Restrição), bem como a suspensão dos respectivos Passaportes no SINPA (Sistema Nacional de Passaportes), vinculados aos nacionais supracitados.
Em apreço aos princípios da economia e celeridade processuais, o presente despacho tem força de ofício e dispensa a confecção de expediente pela Secretaria da Vara.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
LEONARDO CAMPOS MUTTI Juiz do Trabalho Substituto RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
ANDRE LUIZ GARFINHO SOARES FERREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANA NERI BARROS -
22/07/2021 17:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
20/07/2021 00:02
Decorrido o prazo de ADRIANA NERI BARROS *76.***.*30-81 em 19/07/2021
-
02/07/2021 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2021
-
02/07/2021 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2021 09:22
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA NERI BARROS *76.***.*30-81
-
21/06/2021 16:02
Não admitido o Recurso de Revista de ADRIANA NERI BARROS *76.***.*30-81
-
21/06/2021 13:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
-
03/02/2021 00:41
Decorrido o prazo de ROSILANE DE SOUZA LANA em 02/02/2021
-
03/02/2021 00:41
Decorrido o prazo de ADRIANA NERI BARROS *76.***.*30-81 em 02/02/2021
-
27/01/2021 12:17
Juntada a petição de Recurso de Revista (RECURSO)
-
19/12/2020 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/01/2021
-
19/12/2020 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2020 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/01/2021
-
19/12/2020 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2020 10:36
Expedido(a) intimação a(o) ROSILANE DE SOUZA LANA
-
17/12/2020 10:36
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA NERI BARROS *76.***.*30-81
-
17/11/2020 20:33
Conhecido o recurso de ADRIANA NERI BARROS *76.***.*30-81 - CNPJ: 12.***.***/0001-05 e não provido
-
24/10/2020 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/10/2020
-
23/10/2020 16:48
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2020 16:48
Incluído em pauta o processo para 11/11/2020 09:00 SV ACAR ()
-
29/09/2020 18:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
29/09/2020 18:31
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CARLOS DE AZEVEDO RODRIGUES
-
30/06/2020 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2020
Ultima Atualização
21/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100979-43.2022.5.01.0002
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Avelino de Andrade
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/11/2022 18:06
Processo nº 0100312-89.2024.5.01.0001
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Paula Moreira Franco
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/03/2024 09:05
Processo nº 0101240-94.2020.5.01.0481
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Aracy Galaxe de Andrade
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/10/2020 14:29
Processo nº 0101240-94.2020.5.01.0481
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Vinicius Elmor Duarte
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 27/05/2025 18:20
Processo nº 0100157-08.2021.5.01.0061
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alexandre Coutinho Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/03/2021 10:51