TRT1 - 0100574-32.2022.5.01.0511
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 46
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2f7e1b4 proferida nos autos.
SENTENÇA Inicialmente, retire-se o feito de pauta.
HOMOLOGO O ACORDO, DISPENSADA A PRESENÇA DAS PARTES E ADVOGADOS, CONFORME PETIÇÃO ID. fe73ee4. 1) O Reclamante paga (rá) ao Patrono da Reclamada a quantia líquida de R$ 8.400,00, em 06 parcelas de R$ 1.700,00, todo dia 10 de cada mês ou no primeiro dia útil subsequente (artigo 775, § único da CLT), através de depósito na conta corrente do patrono da ré, Dr.
Marcello Peral Hamed Humar, nº 02280-8, agência nº 3820, Banco Itaú, CPF/PIX: *21.***.*12-13, DESNECESSÁRIA A COMPROVAÇÃO DOS PAGAMENTOS, PRESUMINDO O SILÊNCIO DA PARTE AUTORA, ATÉ 30 DIAS, APÓS O ÚLTIMO VENCIMENTO, COMO REGULAR QUITAÇÃO; 2) Multa de 70% sobre as obrigações de natureza pecuniária, em caso de impontualidade/ inadimplemento ou devolução do cheque, com vencimento antecipado do saldo remanescente (artigos 835, 846, § 2º e 876, caput da CLT e 408, 411 e 416 do Código Civil), ficando as partes cientes de que será iniciada a execução, através de penhora on-line, inclusive no tocante às cotas previdenciárias e fiscal, renunciando a ré e/ou seu sócio, a citação prevista no art. 880 da CLT; 3) Cumprido integralmente o presente acordo, o Reclamante concede quitação quanto aos honorários sucumbenciais; 4) As partes ficam cientes de que, em caso de inadimplemento, inclusive no tocante às cotas previdenciária e fiscal, quando devidas, após o decurso do prazo de 48 horas contado da inadimplência, será iniciada a execução, através de bloqueio eletrônico (Bacenjud).
Para tanto, a parte ré e/ou sócio que ora a representa já está sendo citada através da presente cláusula; HOMOLOGA-SE O ACORDO, CONFORME CONDIÇÕES ACIMA FIXADAS. 5) Custas de R$ 168,00, calculadas na forma do artigo 789, I da CLT, pelo Reclamante dispensado do recolhimento, em virtude da Gratuidade de Justiça (OJ 304, SDI-I do C.
TST) que ora se defere; 6) Dispensa-se o ofício à UNIÃO (INSS), nos termos da Portaria MF 582, de 11 de dezembro de 2013; 7) Cumprido integralmente o presente acordo ou decorridos 30 dias do termo final, sem manifestação, dê-se baixa e arquive-se.
Não cumprido, execute-se.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
NOVA FRIBURGO/RJ, 09 de abril de 2025.
LETICIA COSTA ABDALLA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADALBERTO MARTINS FLOR -
25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100579-37.2024.5.01.0203 7ª Turma Gabinete 18 Relator: ROGERIO LUCAS MARTINS RECORRENTE: RAFAELA FREITAS DE SOUSA RECORRIDO: ESTEVAO CONSTRUTORA LTDA, JAIRA SOARES DE SOUSA A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, conforme votos colhidos e registrados na certidão de julgamento, CONHECER do recurso ordinário interposto e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao apelo apenas para deferir o benefício da gratuidade de justiça em favor da Recorrente; nos termos do voto.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
GELSON DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JAIRA SOARES DE SOUSA -
16/07/2024 11:45
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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13/07/2024 00:02
Decorrido o prazo de V.L.B. HOTELARIA LTDA em 12/07/2024
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13/07/2024 00:02
Decorrido o prazo de ADALBERTO MARTINS FLOR em 12/07/2024
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02/07/2024 01:33
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/07/2024
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02/07/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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02/07/2024 01:33
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/07/2024
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02/07/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100574-32.2022.5.01.0511 4ª TurmaGabinete 46Relator: ALVARO ANTONIO BORGES FARIARECORRENTE: ADALBERTO MARTINS FLORRECORRIDO: V.L.B.
HOTELARIA LTDA ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quarta Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, não conhecer do recurso ordinário interposto pelo autor, por deserto, nos termos do voto do Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2024.MONIQUE SANTOS SIMAODiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
01/07/2024 11:59
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de ADALBERTO MARTINS FLOR - CPF: *74.***.*00-02 / null
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01/07/2024 09:23
Expedido(a) intimação a(o) V.L.B. HOTELARIA LTDA
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01/07/2024 09:23
Expedido(a) intimação a(o) ADALBERTO MARTINS FLOR
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06/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/06/2024
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05/06/2024 11:41
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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05/06/2024 11:41
Incluído em pauta o processo para 24/06/2024 10:00 4a Turma - Processos Des. Álvaro Faria ()
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01/05/2024 14:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/05/2024 11:36
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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01/05/2024 00:08
Decorrido o prazo de ADALBERTO MARTINS FLOR em 30/04/2024
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20/04/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2024
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20/04/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
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18/04/2024 17:23
Expedido(a) intimação a(o) ADALBERTO MARTINS FLOR
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18/04/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 17:18
Conclusos os autos para despacho a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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18/04/2024 17:18
Encerrada a conclusão
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18/04/2024 17:17
Alterada a classe processual de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (1003) para Recurso Ordinário Trabalhista (1009)
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18/04/2024 15:38
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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18/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de V.L.B. HOTELARIA LTDA em 17/04/2024
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18/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de ADALBERTO MARTINS FLOR em 17/04/2024
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04/04/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/04/2024
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04/04/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
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04/04/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/04/2024
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04/04/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
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03/04/2024 09:14
Expedido(a) intimação a(o) V.L.B. HOTELARIA LTDA
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03/04/2024 09:14
Expedido(a) intimação a(o) ADALBERTO MARTINS FLOR
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02/04/2024 14:26
Conhecido o recurso de ADALBERTO MARTINS FLOR - CPF: *74.***.*00-02 e provido
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13/03/2024 10:41
Incluído em pauta o processo para 02/04/2024 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Alvaro Faria ()
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04/03/2024 17:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/03/2024 17:31
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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01/03/2024 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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