TRT1 - 0100765-87.2020.5.01.0013
1ª instância - Rio de Janeiro - 13ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 10:28
Arquivados os autos definitivamente
-
11/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC em 10/06/2025
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11/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de DORIS BRYL DE OLIVEIRA SILVA em 10/06/2025
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28/05/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 600497a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Após, por extinta a execução, arquive-se definitivamente.
RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho Substituto RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DORIS BRYL DE OLIVEIRA SILVA -
27/05/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC
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27/05/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) DORIS BRYL DE OLIVEIRA SILVA
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27/05/2025 11:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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27/05/2025 08:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL SILVA PERES
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27/05/2025 08:53
Efetuado o pagamento de outras obrigações pecuniárias por execução (R$ 1.045,85)
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27/05/2025 08:53
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 6.015,44)
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27/05/2025 08:53
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 99,61)
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27/05/2025 08:53
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 16.199,57)
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27/05/2025 08:53
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 64.704,08)
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23/05/2025 14:43
Expedido(a) alvará a(o) DORIS BRYL DE OLIVEIRA SILVA
-
04/05/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2025 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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02/05/2025 07:50
Recebidos os autos para prosseguir
-
26/09/2024 16:05
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/09/2024 18:11
Juntada a petição de Contraminuta
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21/09/2024 00:15
Decorrido o prazo de DORIS BRYL DE OLIVEIRA SILVA em 20/09/2024
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20/09/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
-
20/09/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
-
19/09/2024 20:38
Expedido(a) intimação a(o) DORIS BRYL DE OLIVEIRA SILVA
-
19/09/2024 20:37
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC sem efeito suspensivo
-
19/09/2024 16:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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19/09/2024 16:00
Juntada a petição de Agravo de Petição
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09/09/2024 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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09/09/2024 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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06/09/2024 11:53
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC
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06/09/2024 11:53
Expedido(a) intimação a(o) DORIS BRYL DE OLIVEIRA SILVA
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06/09/2024 11:52
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de DORIS BRYL DE OLIVEIRA SILVA
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06/09/2024 11:52
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC
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06/09/2024 08:42
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
-
06/09/2024 08:42
Encerrada a conclusão
-
12/08/2024 12:11
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
-
06/08/2024 17:35
Juntada a petição de Contrarrazões
-
31/07/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
-
31/07/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
-
29/07/2024 19:41
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC
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29/07/2024 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 09:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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26/07/2024 17:25
Juntada a petição de Manifestação
-
26/07/2024 17:23
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
26/07/2024 17:23
Juntada a petição de Contestação
-
22/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50f70fe proferido nos autos.
Vistos, etc.Intime-se o embargado.
Prazo 8 dias. Após, autos conclusos para decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2024.
LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
-
20/07/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
-
18/07/2024 19:23
Expedido(a) intimação a(o) DORIS BRYL DE OLIVEIRA SILVA
-
18/07/2024 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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18/07/2024 13:58
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
15/07/2024 11:01
Juntada a petição de Manifestação
-
12/07/2024 17:54
Juntada a petição de Manifestação
-
09/07/2024 12:21
Juntada a petição de Manifestação
-
08/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 136739d proferida nos autos.
DECISÃO PJeHomologo os cálculos atualizados anexados nesta data, no total remanescente de R$55.104,15.Convolo em penhora os depósitos de ID 5c43a45 e 3907add.Notifiquem-se as partes, sendo a executada, por seu advogado, para pagamento do débito ou nomeação de bens à penhora, em 48 horas, constituindo o valor ora executado como débito remanescente.
In albis, por impulso oficial (art. 765, da CLT), à penhora online.Garantido o juízo, dê-se ciência ao reclamante para os efeitos do art. 884, da CLT.THIAGO MAFRA DA SILVAJuiz do Trabalho Substituto RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de julho de 2024.
THIAGO MAFRA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
06/07/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
-
06/07/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
-
06/07/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
-
06/07/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
-
04/07/2024 16:42
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC
-
04/07/2024 16:42
Expedido(a) intimação a(o) DORIS BRYL DE OLIVEIRA SILVA
-
04/07/2024 16:41
Homologada a liquidação
-
04/07/2024 09:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
-
04/07/2024 09:56
Iniciada a execução
-
04/07/2024 09:55
Atualizado cálculo
-
04/07/2024 09:48
Realizado cálculo de liquidação
-
13/06/2024 08:49
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
06/06/2024 13:33
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
05/06/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 13:26
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
05/06/2024 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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04/06/2024 16:38
Juntada a petição de Impugnação
-
03/05/2024 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
-
03/05/2024 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
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30/04/2024 17:31
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC
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30/04/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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29/04/2024 12:45
Juntada a petição de Impugnação
-
17/04/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
-
17/04/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
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16/04/2024 12:13
Expedido(a) intimação a(o) DORIS BRYL DE OLIVEIRA SILVA
-
16/04/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
-
12/04/2024 13:56
Juntada a petição de Manifestação
-
05/04/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2024
-
05/04/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
-
04/04/2024 10:21
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC
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04/04/2024 10:20
Homologada a liquidação
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04/04/2024 09:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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26/02/2024 12:01
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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23/02/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 16:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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22/02/2024 16:46
Juntada a petição de Impugnação
-
23/01/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 23/01/2024
-
23/01/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2024
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22/01/2024 08:36
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC
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22/01/2024 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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15/01/2024 12:58
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
06/12/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2023
-
06/12/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2023
-
05/12/2023 14:46
Expedido(a) intimação a(o) DORIS BRYL DE OLIVEIRA SILVA
-
05/12/2023 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
-
05/12/2023 14:28
Iniciada a liquidação
-
05/12/2023 14:28
Transitado em julgado em 28/11/2023
-
05/12/2023 11:28
Recebidos os autos para prosseguir
-
29/01/2021 10:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
28/01/2021 10:52
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao Recurso Ordinário)
-
16/12/2020 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2020
-
16/12/2020 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2020 00:15
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC em 15/12/2020
-
16/12/2020 00:15
Decorrido o prazo de DORIS BRYL DE OLIVEIRA SILVA em 15/12/2020
-
14/12/2020 20:34
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC
-
14/12/2020 20:33
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DORIS BRYL DE OLIVEIRA SILVA sem efeito suspensivo
-
14/12/2020 13:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
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11/12/2020 17:32
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
27/11/2020 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2020
-
27/11/2020 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2020 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2020
-
27/11/2020 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2020 20:53
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC
-
25/11/2020 20:53
Expedido(a) intimação a(o) DORIS BRYL DE OLIVEIRA SILVA
-
25/11/2020 20:52
Não concedida a assistência judiciária gratuita a DORIS BRYL DE OLIVEIRA SILVA
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25/11/2020 20:52
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DORIS BRYL DE OLIVEIRA SILVA
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25/11/2020 20:52
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 900,00
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12/11/2020 13:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
-
10/11/2020 00:08
Decorrido o prazo de DORIS BRYL DE OLIVEIRA SILVA em 09/11/2020
-
09/11/2020 19:14
Juntada a petição de Manifestação (Provas)
-
09/11/2020 19:05
Juntada a petição de Manifestação (Replica)
-
30/10/2020 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2020
-
30/10/2020 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/10/2020 00:07
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC em 27/10/2020
-
29/10/2020 00:07
Decorrido o prazo de DORIS BRYL DE OLIVEIRA SILVA em 27/10/2020
-
27/10/2020 18:34
Expedido(a) intimação a(o) DORIS BRYL DE OLIVEIRA SILVA
-
27/10/2020 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2020 16:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
-
27/10/2020 03:44
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
19/10/2020 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2020 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
-
19/10/2020 10:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação EBC)
-
03/10/2020 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2020
-
03/10/2020 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2020 11:58
Expedido(a) notificação a(o) EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC
-
02/10/2020 11:31
Expedido(a) intimação a(o) DORIS BRYL DE OLIVEIRA SILVA
-
02/10/2020 11:30
Apreciada a tutela provisória
-
02/10/2020 09:27
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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02/10/2020 00:07
Decorrido o prazo de DORIS BRYL DE OLIVEIRA SILVA em 01/10/2020
-
01/10/2020 17:29
Juntada a petição de Manifestação (CTPS)
-
24/09/2020 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2020
-
24/09/2020 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2020 12:21
Expedido(a) intimação a(o) DORIS BRYL DE OLIVEIRA SILVA
-
23/09/2020 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2020 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
-
22/09/2020 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2020
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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