TRT1 - 0100905-21.2025.5.01.0022
1ª instância - Rio de Janeiro - 22ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 10:50
Audiência de instrução designada (03/03/2026 10:00 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/09/2025 14:54
Audiência inicial por videoconferência realizada (24/09/2025 13:45 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/09/2025 11:36
Juntada a petição de Manifestação
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22/09/2025 19:46
Juntada a petição de Manifestação
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15/09/2025 15:43
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2025 13:52
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 13:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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26/08/2025 13:52
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 13:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100905-21.2025.5.01.0022 RECLAMANTE: FRANCIS VINICIUS PAES ARAUJO RECLAMADO: J QUEIROZ COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP DESTINATÁRIO: FRANCIS VINICIUS PAES ARAUJO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da audiência TELEPRESENCIAL designada para o dia 24/09/2025, às 13:45.
Os patronos deverão encaminhar o link de acesso à Sala de Audiência Virtual aos seus constituintes.
A audiência será realizada mediante utilização da plataforma de videoconferência ZOOM e o acesso será conforme abaixo: Seguem abaixo os dados para acesso a sala de reunião Zoom: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/2662398395?pwd=dFdBc1JpTjlVZDFuSCtkQUxmK2JwQT09 ID da reunião: 266 239 8395 Senha de acesso: 22VTRJ 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1o grau do TRT da 1a Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei no 11.419/2006, com a Resolução no 136/2014, com a redação dada pela Resolução no 154/2015 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato no 16/2013, art. 2o, §2o, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8) Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
CABE AO ADVOGADO EFETIVAR, ALÉM DE SEU CADASTRAMENTO NO SISTEMA PJe-JT DE 1o E 2o GRAUS, SUA HABILITAÇÃO EM CADA PROCESSO EM QUE PRETENDA ATUAR.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de agosto de 2025.
LUNA DE OLIVEIRA VALERIANI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FRANCIS VINICIUS PAES ARAUJO -
22/08/2025 16:50
Expedido(a) intimação a(o) J QUEIROZ COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP
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22/08/2025 16:50
Expedido(a) intimação a(o) FRANCIS VINICIUS PAES ARAUJO
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22/08/2025 16:45
Audiência inicial por videoconferência designada (24/09/2025 13:45 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/08/2025 16:42
Audiência inicial por videoconferência cancelada (19/11/2025 13:30 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/08/2025 16:41
Audiência inicial por videoconferência designada (19/11/2025 13:30 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/08/2025 15:42
Juntada a petição de Contestação
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08/08/2025 16:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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08/08/2025 12:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de FRANCIS VINICIUS PAES ARAUJO em 06/08/2025
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05/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de J QUEIROZ COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP em 04/08/2025
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01/08/2025 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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31/07/2025 20:51
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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31/07/2025 16:16
Expedido(a) mandado a(o) J QUEIROZ COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP
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31/07/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) FRANCIS VINICIUS PAES ARAUJO
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30/07/2025 20:28
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de FRANCIS VINICIUS PAES ARAUJO
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30/07/2025 12:07
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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30/07/2025 12:06
Encerrada a conclusão
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30/07/2025 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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30/07/2025 11:11
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) J QUEIROZ COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP
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22/07/2025 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 16:23
Juntada a petição de Manifestação
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21/07/2025 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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21/07/2025 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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