TRT1 - 0100761-97.2025.5.01.0264
1ª instância - Sao Goncalo - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de HYGOR SANTOS BARRIGA DA SILVA em 08/09/2025
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09/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de MHM - PEDRAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. em 08/09/2025
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09/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de HYGOR SANTOS BARRIGA DA SILVA em 08/09/2025
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09/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de HYGOR SANTOS BARRIGA DA SILVA em 08/09/2025
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29/08/2025 12:20
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 12:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 11:24
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 11:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cac34a3 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos etc.
Considerando-se a necessidade de cumprimento das metas 01 e 02 do CNJ; Considerando-se a comparação entre o cumprimento das metas 01 e 02 dos anos de 2.021 e 2.022 (quando a maioria das audiências foram realizadas na modalidade telepresencial) e 2.023 (quando a grande maioria foram realizadas na modalidade presencial); Considerando-se a constatação de maior produtividade e efetividade nos números obtidos nas audiências presenciais; Considerando-se que o procedimento trabalhista estabelece, como regra, a necessidade de audiência una com oitiva de partes e testemunhas; Considerando-se a dificuldade de realização de audiências unas na modalidade telepresencial e/ou híbrida; Considerando-se que é requisito essencial para validade da prova oral a observância da incomunicabilidade entre os depoentes e que tal situação foge ao controle do juiz na modalidade telepresencial; Considerando-se as dificuldades técnicas na realização de audiências telepresenciais das salas de audiência; Decido. Independentemente da adoção do juízo 100% digital, determino que as audiências sejam realizadas na modalidade presencial em razão de todos os considerandos acima reproduzidos. A petição inicial encontra-se regular, inicialmente, não se verifica qualquer irregularidade, há causa de pedir, qualificação das partes, os pedidos são certos, determinados e líquidos, de modo que atendem ao disposto no art. 840, § 1º, da CLT.
O demandante recebia salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, nos termos do art. 790, § 3º da CLT,de modo que defiro ao demandante a gratuidade de justiça, isentando-o do pagamento de custas e despesas processuais, observada a responsabilidade decorrente da sucumbência em caso de modificação da situação financeira no prazo estabelecido em lei.
Intime-se o autor e cite-se a ré.
SAO GONCALO/RJ, 28 de agosto de 2025.
HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - HYGOR SANTOS BARRIGA DA SILVA -
28/08/2025 12:55
Expedido(a) notificação a(o) MHM - PEDRAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
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28/08/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) HYGOR SANTOS BARRIGA DA SILVA
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28/08/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) MHM - PEDRAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
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28/08/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) HYGOR SANTOS BARRIGA DA SILVA
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28/08/2025 07:03
Expedido(a) intimação a(o) HYGOR SANTOS BARRIGA DA SILVA
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28/08/2025 07:02
Proferida decisão
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28/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100761-97.2025.5.01.0264 distribuído para 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo na data 26/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25082700301125400000238123835?instancia=1 -
27/08/2025 13:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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27/08/2025 13:27
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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27/08/2025 13:27
Audiência una designada (30/09/2025 09:20 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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27/08/2025 13:27
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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26/08/2025 17:53
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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26/08/2025 17:53
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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26/08/2025 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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