TRT1 - 0100971-63.2025.5.01.0551
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 15:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
17/09/2025 15:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
15/09/2025 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/09/2025 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/09/2025 11:04
Expedido(a) mandado a(o) HONORINA BARTOLI WERNECK
-
15/09/2025 11:04
Expedido(a) mandado a(o) ANTONIO RODRIGUES WERNECK
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10/09/2025 00:30
Decorrido o prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL LOPES E SILVA LTDA em 09/09/2025
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05/09/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17f87d5 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Ante a informação do óbito do empregado MARCO ANTONIO BARTOLI WERNECK, passo a expor: O artigo 1º da Lei 6858/80 assim dispõe: “Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento”.
Não havendo dependentes perante ao INSS, aplica-se o art. 110 do CPC, que assim prevê: Art. 110 CPC.
Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1º e 2º.
O documento de Id ee2e3f6 indica que não existem dependentes prevideciários em nome do de cujus.
A certidão de óbito de Id 3da4d8d indica que o trabalhador falecido era solteiro, não deixou bens, não deixou filhos, e seus pais são ANTONIO RODRIGUES WERNECK (CPF *67.***.*05-68) e HONORINA BARTOLI WERNECK (CPF *15.***.*53-04).
Sendo assim, DETERMINO: 1 - Notifiquem-se ANTONIO RODRIGUES WERNECK (CPF *67.***.*05-68) e HONORINA BARTOLI WERNECK (CPF *15.***.*53-04), POR MANDADO, com cópia da inicial, para informarem se aceitam receber o valor consignado, liberando o consignante pelos valores consignados e pela mora, bem como para que indiquem seus dados bancários para transferência do valor.
Caso os notificados não tenham interesse em constituir advogados, deverão prestar todas as informações ao Oficial de Justiça, ou, comparecer na Secretaria desta Vara do Trabalho situada na Rua Izimbardo Peixoto, nº139, Saudade, Barra Mansa, durante o horário de atendimento externo (de 2ª a 6ª, entre 9h e 16h), no prazo de quinze dias. 2.
Após o prazo, façam conclusos para análise.
BARRA MANSA/RJ, 03 de setembro de 2025.
MONICA DO REGO BARROS CARDOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE EDUCACIONAL LOPES E SILVA LTDA -
03/09/2025 23:58
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE EDUCACIONAL LOPES E SILVA LTDA
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03/09/2025 23:57
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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01/09/2025 20:27
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 20:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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29/08/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE EDUCACIONAL LOPES E SILVA LTDA
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29/08/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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29/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100971-63.2025.5.01.0551 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa na data 27/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25082800301321600000238279959?instancia=1 -
28/08/2025 17:13
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2025 15:05
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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27/08/2025 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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