TRT1 - 0101074-21.2025.5.01.0050
1ª instância - Rio de Janeiro - 50ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:41
Decorrido o prazo de DANIEL DOS SANTOS MENDONCA em 24/09/2025
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23/09/2025 17:38
Juntada a petição de Manifestação
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16/09/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
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16/09/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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16/09/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
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16/09/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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15/09/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) GORTEC ENGENHARIA ARQUITETURA LTDA
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15/09/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DOS SANTOS MENDONCA
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15/09/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 09:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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11/09/2025 00:25
Decorrido o prazo de DANIEL DOS SANTOS MENDONCA em 10/09/2025
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10/09/2025 22:18
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2025 21:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/09/2025 21:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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02/09/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dac268e proferida nos autos.
DESPACHO O direito brasileiro baseia-se no direito fundamental ao contraditório ( art.5ª, LV, da CF/88 ).
Neste sentido, o art. 9ª do CPC/2015 consagrou o princípio da vedação de decisão surpresa ao determinar que não seja proferida decisão sem que seja dado oportunidade de manifestação da parte contrária. As decisões tutelares de urgência e cautelares podem ser proferidas sem manifestação da parte contraria, desde que haja prova inequívoca ou risco ao cumprimento da decisão ou iminente risco de dano.
No caso concreto, verifica-se que conforme ítem 27 do TRCT constou o código de afastamento 04.
Não há prova inequívoca das alegações do reclamante. Verifica-se que a oitiva da parte contrária não colocará em risco o cumprimento de eventual decisão tutelar nem causará dano imediato ao requerente.
Inclusive, o art. 300, § 2º do CPC/2015 prevê que a tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia.
Assim, indefiro, por ora, a tutela de urgência.
Intime-se a reclamada, por mandado URGENTE, para contestar o pedido de tutela no prazo de 05 dias.
Vinda a contestação, intime-se o autor para se manifestar no mesmo prazo.
Após, conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de setembro de 2025.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL DOS SANTOS MENDONCA -
01/09/2025 14:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/09/2025 13:34
Expedido(a) mandado a(o) GORTEC ENGENHARIA ARQUITETURA LTDA
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01/09/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DOS SANTOS MENDONCA
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01/09/2025 13:07
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de DANIEL DOS SANTOS MENDONCA
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29/08/2025 12:18
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 12:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101074-21.2025.5.01.0050 distribuído para 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 27/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25082800301321600000238279959?instancia=1 -
28/08/2025 07:56
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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28/08/2025 07:53
Expedido(a) intimação a(o) GORTEC ENGENHARIA ARQUITETURA LTDA
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28/08/2025 07:53
Expedido(a) notificação a(o) DANIEL DOS SANTOS MENDONCA
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28/08/2025 07:53
Expedido(a) notificação a(o) GORTEC ENGENHARIA ARQUITETURA LTDA
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27/08/2025 11:35
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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27/08/2025 11:35
Audiência inicial por videoconferência designada (02/10/2025 08:07 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/08/2025 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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