TRT1 - 0104300-73.2005.5.01.0005
1ª instância - Rio de Janeiro - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 10:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de ATHENAS PARTICIPACOES S.A. em 09/09/2025
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09/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de MARIA SILVA DOS SANTOS em 08/09/2025
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09/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de ATHENAS PARTICIPACOES S.A. em 08/09/2025
-
09/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de PROJEL PLANEJAMENTO ORGANIZACAO E PESQUISAS LTDA em 08/09/2025
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27/08/2025 12:46
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) ATHENAS PARTICIPACOES S.A.
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26/08/2025 12:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 12:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 12:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 12:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 265ce8c proferida nos autos.
DECISÃO - PJe
Vistos.
Processo desarquivado e posteriormente migrado, nos termos dos arts. 52 a 56 da Resolução 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, mediante utilização do módulo Cadastramento de Liquidação e Execução – CLE, para fins de análise e processamento do AGRAVO DE PETIÇÃO interposto pela parte autora. À vista da decisão de #id:ea3feaa, e considerando a inércia da parte exequente, demonstrando desinteresse no andamento do feito, restou declarada a prescrição intercorrente, sendo, por conseguinte, acertadamente extinta a presente execução, nos termos do art. 11-A, da CLT, c/c os arts. 40, § 4º, da LEF e 924, V, do CPC, bem como das Súmulas nº 150 e 327 do e.
STF.
Repise-se que a parte autora quedou-se inerte por mais de 8 anos, de modo que nada há a reconsiderar.
Isso posto e considerando o teor da certidão lavrada pela Secretaria do Juízo, recebo o recurso de Agravo de Petição, atribuindo-lhe efeito meramente devolutivo.
Intimem-se os réus para ciência, bem como para apresentação das respectivas contraminutas ao recurso interposto.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, subam os autos ao e.
Regional, com as homenagens de estilo.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de agosto de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROSANGELA DOS SANTOS ZOTTL -
25/08/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) MARIA SILVA DOS SANTOS
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25/08/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) ATHENAS PARTICIPACOES S.A.
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25/08/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) PROJEL PLANEJAMENTO ORGANIZACAO E PESQUISAS LTDA
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25/08/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA DOS SANTOS ZOTTL
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25/08/2025 11:14
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ROSANGELA DOS SANTOS ZOTTL sem efeito suspensivo
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25/08/2025 09:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RONALDO DA SILVA CALLADO
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15/08/2025 15:29
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2005
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
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