TRT1 - 0104300-73.2005.5.01.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 15
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0104300-73.2005.5.01.0005 distribuído para 9ª Turma - Gabinete 15 na data 10/09/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25091100301684900000128571274?instancia=2 -
10/09/2025 10:50
Distribuído por sorteio
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 265ce8c proferida nos autos.
DECISÃO - PJe
Vistos.
Processo desarquivado e posteriormente migrado, nos termos dos arts. 52 a 56 da Resolução 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, mediante utilização do módulo Cadastramento de Liquidação e Execução – CLE, para fins de análise e processamento do AGRAVO DE PETIÇÃO interposto pela parte autora. À vista da decisão de #id:ea3feaa, e considerando a inércia da parte exequente, demonstrando desinteresse no andamento do feito, restou declarada a prescrição intercorrente, sendo, por conseguinte, acertadamente extinta a presente execução, nos termos do art. 11-A, da CLT, c/c os arts. 40, § 4º, da LEF e 924, V, do CPC, bem como das Súmulas nº 150 e 327 do e.
STF.
Repise-se que a parte autora quedou-se inerte por mais de 8 anos, de modo que nada há a reconsiderar.
Isso posto e considerando o teor da certidão lavrada pela Secretaria do Juízo, recebo o recurso de Agravo de Petição, atribuindo-lhe efeito meramente devolutivo.
Intimem-se os réus para ciência, bem como para apresentação das respectivas contraminutas ao recurso interposto.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, subam os autos ao e.
Regional, com as homenagens de estilo.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de agosto de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PROJEL PLANEJAMENTO ORGANIZACAO E PESQUISAS LTDA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA (CÓPIA) • Arquivo
SENTENÇA (CÓPIA) • Arquivo
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