TRT1 - 0100235-18.2023.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2024 15:34
Arquivados os autos definitivamente
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25/06/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0ef9459 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.Considerando-se o integral cumprimento do acordo celebrado entre as partes, julgo extinta a presente execução, na forma do art. 924, II do CPC.Intimem-se as partes, por DEJT, ficando dispensada a intimação da PGF, tendo em vista o art. 1º do Ato Conjunto TRT 1ª Região/PRF 2ª Região nº 01/2011.Incontinenti, cumpram-se as determinações contidas na Portaria nº 349/2023 da Corregedoria deste E.
TRT.Não havendo saldo em conta judicial à disposição do processo, dê-se baixa e arquive-se.
RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 16:10
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO SANTANA
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24/06/2024 16:10
Expedido(a) intimação a(o) A2B INTEGRA SOLUCOES LTDA
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24/06/2024 16:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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24/06/2024 14:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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19/06/2024 00:22
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO SANTANA em 18/06/2024
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11/06/2024 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
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11/06/2024 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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07/06/2024 16:37
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO SANTANA
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07/06/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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07/06/2024 14:50
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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07/06/2024 14:50
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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07/06/2024 14:50
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 764,17)
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07/06/2024 14:50
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 764,18)
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07/06/2024 14:50
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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07/06/2024 14:50
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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07/06/2024 14:50
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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06/06/2024 18:56
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2024 12:42
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2024 11:56
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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15/05/2024 11:56
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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15/05/2024 11:56
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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15/05/2024 11:56
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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13/05/2024 09:00
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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10/05/2024 18:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
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10/05/2024 18:40
Iniciada a liquidação
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09/05/2024 15:04
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 30,57
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09/05/2024 15:04
Concedida a assistência judiciária gratuita a PAULO SERGIO SANTANA
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09/05/2024 15:04
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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09/05/2024 15:04
Audiência una por videoconferência realizada (09/05/2024 09:30 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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08/05/2024 21:55
Juntada a petição de Contestação
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08/05/2024 18:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/10/2023 00:04
Decorrido o prazo de A2B INTEGRA SOLUCOES LTDA em 23/10/2023
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21/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO SANTANA em 20/10/2023
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20/09/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2023
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20/09/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2023 12:21
Expedido(a) intimação a(o) A2B INTEGRA SOLUCOES LTDA
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19/09/2023 12:21
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO SANTANA
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19/07/2023 13:43
Audiência una por videoconferência designada (09/05/2024 09:30 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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28/06/2023 00:02
Decorrido o prazo de A2B INTEGRA SOLUCOES LTDA em 27/06/2023
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24/05/2023 15:31
Expedido(a) notificação a(o) A2B INTEGRA SOLUCOES LTDA
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10/03/2023 10:23
Audiência una por videoconferência designada (04/12/2023 10:15 - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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10/03/2023 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2023
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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