TRT1 - 0100750-68.2025.5.01.0264
1ª instância - Sao Goncalo - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 17:37
Expedido(a) notificação a(o) ELETROMECANICA DO MARANHAO LTDA
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26/09/2025 17:37
Expedido(a) notificação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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26/09/2025 17:37
Expedido(a) intimação a(o) ELETROMECANICA DO MARANHAO LTDA
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26/09/2025 17:37
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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26/09/2025 17:37
Expedido(a) intimação a(o) JOSE GUILHERME COSTA JUNIOR
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26/09/2025 17:37
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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26/09/2025 17:37
Expedido(a) intimação a(o) JOSE GUILHERME COSTA JUNIOR
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26/09/2025 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2025
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26/09/2025 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2025
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26/09/2025 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2025
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26/09/2025 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2025
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25/09/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) ELETROMECANICA DO MARANHAO LTDA
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25/09/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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25/09/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) JOSE GUILHERME COSTA JUNIOR
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25/09/2025 15:56
Proferida decisão
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25/09/2025 14:18
Audiência una designada (30/10/2025 10:00 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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25/09/2025 14:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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25/09/2025 11:31
Juntada a petição de Manifestação
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25/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de JOSE GUILHERME COSTA JUNIOR em 24/09/2025
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08/09/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e164574 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Em atenção a manifestação do Reclamante, de id ebb5f24, defiro o requerimento de dilação do prazo para a comprovação do pagamento das custas, por mais 10 dias, improrrogáveis.
Intime-se.
SAO GONCALO/RJ, 05 de setembro de 2025.
HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JOSE GUILHERME COSTA JUNIOR -
05/09/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) JOSE GUILHERME COSTA JUNIOR
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05/09/2025 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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04/09/2025 15:41
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2025 16:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/08/2025 14:05
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 14:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6aab0db proferido nos autos.
Despacho Tendo em vista o arquivamento da ação conexa pela ausência injustificada da parte autora na audiência, intime-se a demandante para comprovação do pagamento das custas devidas no prazo de 5 dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito, considerando-se que o recolhimento das custas é condição para a propositura de nova demanda, como dispõe o parágrafo terceiro do art. 844 da CLT.
SAO GONCALO/RJ, 27 de agosto de 2025.
HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JOSE GUILHERME COSTA JUNIOR -
27/08/2025 06:59
Expedido(a) intimação a(o) JOSE GUILHERME COSTA JUNIOR
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27/08/2025 06:58
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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26/08/2025 13:25
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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25/08/2025 14:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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23/08/2025 16:10
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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