TRT1 - 0100414-24.2025.5.01.0342
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 09:40
Distribuído por sorteio
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bee04b0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isto, concedo a gratuidade de justiça, rejeito as preliminares e julgo procedentes os pedidos intentados pela Reclamante (MARCIO WALACE COSTA GOMES) em face da Reclamada (COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL - CSN), de acordo com a fundamentação supra que passa a integrar o dispositivo, prazo para o cumprimento e /ou recursal em oito dias, do rol abaixo discriminado: - confirmação do pedido de manutenção da assistência médico-hospitalar ao Reclamante e seus dependentes, conforme decisão prolatada, ressalvadas apenas alterações futuras, que, quando aplicáveis aos demais empregados, serão estendidas também ao demandante; - indenização por dano moral no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), quantia que atende aos critérios de razoabilidade, proporcionalidade e caráter pedagógico da medida - honorários advocatícios para o patrono do autor, no importe de 15% sobre o valor da condenação obtido após a liquidação, em desfavor da reclamada.
Quanto ao cômputo de juros e correção monetária, deve-se observar o estabelecido no julgamento da ADI 5.867, ADI 6.021, ADC 58 e ADC 59, pelo e.
Supremo Tribunal Federal, e também o decidido pela SDI-1, do TST, no julgamento do E-ED-RR nº 0000713-03.2010.5.04.0029, em razão da vigência da Lei nº 14.905/2024, consoante tópico supra.
Não há incidência de recolhimentos previdenciários e fiscais diante da natureza da parcela deferida.
Custas de R$ 591,88, pela Reclamada, calculadas sobre o valor ora apurado à condenação, de R$ 23.675,15, conforme planilhas de cálculos anexas, que ficam fazendo parte integrante da presente sentença.
Intimem-se as partes.
E, para constar, editou-se a presente ata, que vai assinada na forma da lei.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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