TRT1 - 0101262-40.2025.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2025 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a QUESIA FALCAO DE DUTRA
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29/09/2025 10:24
Encerrada a conclusão
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26/09/2025 13:22
Juntada a petição de Manifestação
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24/09/2025 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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22/09/2025 12:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/09/2025 11:08
Juntada a petição de Manifestação
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20/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 18/09/2025
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16/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 15/09/2025
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11/09/2025 00:31
Decorrido o prazo de OSEIAS BARBOSA DA SILVA em 10/09/2025
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10/09/2025 00:24
Decorrido o prazo de OSEIAS BARBOSA DA SILVA em 09/09/2025
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08/09/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0101262-40.2025.5.01.0203 RECLAMANTE: OSEIAS BARBOSA DA SILVA RECLAMADO: L.C.D.
ENGENHARIA, CONSTRUCOES, MONTAGENS E MANUTENCOES INDUSTRIAIS LTDA E OUTROS (4) DESTINATÁRIO(S): L.C.D.
ENGENHARIA, CONSTRUCOES, MONTAGENS E MANUTENCOES INDUSTRIAIS LTDA NOTIFICAÇÃO PJe-JT Determina-se a intimação das partes para manifestarem, no prazo de 5 dias, o interesse na adoção do Juízo 100% Digital, a fim de viabilizar a realização de audiência UNA de forma TELEPRESENCIAL, valendo o silêncio como concordância, nos termos do Ato Conjunto nº 15/2021 deste E.TRT1.
Determina-se, assim, a inclusão do feito em Pauta UNA, que será realizada de forma telepresencial: • Data e hora da audiência: 02/03/2026 10:10 DADOS PARA AUDIÊNCIA ATRAVÉS DA PLATAFORMA ZOOM CLOUD MEETINGS: Link de acesso: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vtdc03?pwd=all4TmdCN01CRGliVlp5dkh6aTBBdz09 ID da Reunião: 931 249 8610 Senha: 03VTDC - A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta Zoom Cloud Meetings.
A responsabilidade por conexão estável à Internet, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à Plataforma Emergencial de Videoconferência para realização de audiências e sessões de julgamento é exclusiva do advogado e da parte, nos termos do art. 25 do ATO CONJUNTO Nº 6/2020, TRT1, DE 27/04/2020.
Cabe à parte interessada informar ou intimar suas testemunhas, nos termos do art. 455 do CPC, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, sob pena de perda da prova.
A contestação poderá ser juntada aos autos até a audiência, nos termos do artigo 847 da CLT.
As partes devem garantir a incomunicabilidade das testemunhas, sob pena de indeferimento da oitiva, o que será observado em audiência.
Ressalte-se que é dever dos advogados cumprir e fazer cumprir as determinações contidas na Resolução CNJ n. 465/2022.
Não obstante, as partes poderão apresentar Petição Conjunta com minuta de acordo, cujo conteúdo será apreciado pelo Juízo, desde que contenha a assinatura do(a) reclamante.
Caso uma das partes se oponha, no prazo de 5 dias, à adoção do Juízo 100% digital, retire-se o feito de pauta e inclua-se em pauta presencial, intimando-se as partes.
Fica a parte autora intimada pelo DEJT, notifique-se a ré.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 05 de setembro de 2025.
LIDIA RAMOS DA SILVA DE BRITTO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - L.C.D.
ENGENHARIA, CONSTRUCOES, MONTAGENS E MANUTENCOES INDUSTRIAIS LTDA -
05/09/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) L.C.D. ENGENHARIA, CONSTRUCOES, MONTAGENS E MANUTENCOES INDUSTRIAIS LTDA
-
05/09/2025 13:47
Expedido(a) notificação a(o) FLAVIO CHIESA
-
05/09/2025 13:47
Expedido(a) notificação a(o) GERSO JORGE AFONSO JUNIOR
-
05/09/2025 13:45
Expedido(a) notificação a(o) NXN ENGENHARIA LTDA
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04/09/2025 11:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/09/2025 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f2081a proferido nos autos.
Determina-se a intimação das partes para manifestarem, no prazo de 5 dias, o interesse na adoção do Juízo 100% Digital, a fim de viabilizar a realização de audiência UNA de forma TELEPRESENCIAL, valendo o silêncio como concordância, nos termos do Ato Conjunto nº 15/2021 deste E.TRT1.
Determina-se, assim, a inclusão do feito em Pauta UNA, que será realizada de forma telepresencial: - Dia 02/03/2026 10:10; - A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta Zoom Cloud Meetings.
A responsabilidade por conexão estável à Internet, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à Plataforma Emergencial de Videoconferência para realização de audiências e sessões de julgamento é exclusiva do advogado e da parte, nos termos do art. 25 do ATO CONJUNTO Nº 6/2020, TRT1, DE 27/04/2020.
Cabe à parte interessada informar ou intimar suas testemunhas, nos termos do art. 455 do CPC, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, sob pena de perda da prova.
A contestação poderá ser juntada aos autos até a audiência, nos termos do artigo 847 da CLT.
As partes devem garantir a incomunicabilidade das testemunhas, sob pena de indeferimento da oitiva, o que será observado em audiência.
Ressalte-se que é dever dos advogados cumprir e fazer cumprir as determinações contidas na Resolução CNJ n. 465/2022.
Não obstante, as partes poderão apresentar Petição Conjunta com minuta de acordo, cujo conteúdo será apreciado pelo Juízo, desde que contenha a assinatura do(a) reclamante.
DADOS PARA AUDIÊNCIA ATRAVÉS DA PLATAFORMA ZOOM CLOUD MEETINGS: Link de acesso: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vtdc03?Tespwd=all4TmdCN01CRGliVlp5dkh6aTBBdz09 ID da Reunião: 931 249 8610 Senha: 03VTDC Caso uma das partes se oponha, no prazo de 5 dias, à adoção do Juízo 100% digital, retire-se o feito de pauta e inclua-se em pauta presencial, intimando-se as partes.
Fica a parte autora intimada pelo DEJT, notifique-se a ré.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 01 de setembro de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - OSEIAS BARBOSA DA SILVA -
01/09/2025 21:43
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 21:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 18:07
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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01/09/2025 18:07
Expedido(a) intimação a(o) OSEIAS BARBOSA DA SILVA
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01/09/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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01/09/2025 14:55
Audiência una por videoconferência designada (02/03/2026 10:10 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6a41d1f proferida nos autos.
Vistos, etc.
Trata-se de requerimento de antecipação dos efeitos da tutela, a fim de que seja expedido alvará judicial, para que o Reclamante possa sacar o seu FGTS e receber seu Seguro Desemprego, nos termos do art. 300, do CPC.
A parte pretende, ainda em tutela de urgência, o bloqueio de créditos da primeira Reclamada (L.C.D.
ENGENHARIA) em poder da quinta Reclamada (PETROBRAS), para assegurar o pagamento de verbas rescisórias.
Em que pesem os argumentos ventilados, verifico que a extinção contratual ocorreu em 26/08/2025, ou seja, ainda não transcorrido o prazo de 10 dias previsto no art. 477, parágrafo 6o da CLT.
Assim, embora haja provas da dispensa imotivada, não restou caracterizada lesão ao direito do trabalhador que justifique a intervenção judicial, na medida em que se espera o cumprimento da obrigação de fazer por parte da empregadora, no prazo legal, consistindo na entrega das guias necessárias ao levantamento do FGTS e habilitação no seguro desemprego. Da mesma forma, ainda não caracterizado o inadimplemento contratual por parte da empresa reclamada, conforme demonstrado pelo documento de ID. 8739b6c, informando como data do crédito das verbas rescisórias 05/09/2025.
Ante o exposto, no que tange à tutela de urgência requerida pela parte autora, INDEFIRO, por não comprovados os elementos que evidenciam a probabilidade do seu direito, nos termos do artigo 300, caput, do CPC c/c artigo 769 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Inclua-se o feito em pauta, e, em seguida, intime-se a parte autora e cite-se a ré.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 29 de agosto de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - OSEIAS BARBOSA DA SILVA -
29/08/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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29/08/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) OSEIAS BARBOSA DA SILVA
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29/08/2025 10:58
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de OSEIAS BARBOSA DA SILVA
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29/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101262-40.2025.5.01.0203 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias na data 27/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25082800301321600000238279959?instancia=1 -
28/08/2025 15:54
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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27/08/2025 12:32
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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27/08/2025 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
29/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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