TRT1 - 0100922-72.2020.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 32ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 17:56
Juntada a petição de Contraminuta
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24/09/2025 06:24
Publicado(a) o(a) edital em 25/09/2025
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24/09/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
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23/09/2025 09:20
Expedido(a) edital a(o) AEROCLUBE DO BRASIL
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23/09/2025 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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22/09/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE BARBOSA DA COSTA
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22/09/2025 15:37
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de RENATO PEREIRA MACEDO sem efeito suspensivo
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22/09/2025 13:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a KAREN PINZON BLASKOSKI
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20/09/2025 00:20
Decorrido o prazo de DANIELLE BARBOSA DA COSTA em 18/09/2025
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16/09/2025 14:23
Juntada a petição de Agravo de Petição
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05/09/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9b21577 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA RENATO PEREIRA MACEDO opôs embargos de declaração, com fundamento no art. 897-A da CLT (id 1122539).
Os embargos são tempestivos mas não devem prosperar, por inexistir na sentença qualquer omissão, contradição ou obscuridade, pretendendo o Embargante, em verdade, a reforma do julgado, não sendo os embargos declaratórios o meio próprio. Assim, nada a modificar.
Diante do exposto, o Juízo da 32ª VT/RJ conhece e não acolhe os embargos, conforme fundamentação supra.
Intimem-se as partes. FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANIELLE BARBOSA DA COSTA -
04/09/2025 09:15
Expedido(a) intimação a(o) RENATO PEREIRA MACEDO
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04/09/2025 09:15
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE BARBOSA DA COSTA
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04/09/2025 09:14
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RENATO PEREIRA MACEDO
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04/09/2025 09:04
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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03/09/2025 18:58
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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02/09/2025 12:54
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2025 12:30
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 12:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 12:30
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 12:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ffa065 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO IDPJ Trata-se de requerimento para desconsideração da personalidade jurídica da reclamada (IDPJ), para inclusão do sócio RENATO PEREIRA MACEDO.
Quadro societário da reclamada no id 1d9820e.
O suscitado se manifestou no id 713c99e.
Em síntese, é o relatório.
DECIDO.
Inicialmente, considerando a apresentação de defesa tempestivamente pelo suscitado, não há que se falar em nulidade de citação, ante a ausência de prejuízo.
Pelos documentos de id 1d9820e e id 2b4bdac observo que o suscitado RENATO PEREIRA MACEDO é o presidente atual da executada.
Defende-se o suscitado alegando, em síntese, que não estão presentes os requisitos do art. 50 do Código Civil.
Sem razão.
Na seara trabalhista, não se inquire acerca de fraude, má gestão ou confusão patrimonial, uma vez que adota-se a teoria menor/objetiva, em que a mera inadimplência é causa suficiente para a desconsideração da personalidade jurídica.
Outrossim, não há que se falar em impossibilidade de desconsideração da personalidade jurídica da ré, por se tratar de entidade sem fins lucrativos, considerando-se que nos termos do art. 2º da CLT são empregadoras equiparadas às empresas, sem qualquer distinção.
Desse modo, a ausência de objetivos lucrativos não pode representar óbice à quitação de haveres trabalhistas, de caráter eminentemente alimentar.
Nesse diapasão, devida a responsabilização subsidiária de seu diretor, considerando-se que a má gestão da reclamada restou comprovada diante da inércia no cumprimento da execução, que perdura há mais de 4 anos.
No caso em questão, considerando as tentativas frustradas de execução em face da empresa reclamada, restou-se imperioso o direcionamento da execução para o patrimônio do diretor RENATO PEREIRA MACEDO, posto que, por força de lei, é responsável subsidiário, na forma dos artigos 10-A da CLT; 50 do Código Civil; 4º, V, § 3º da Lei 6830/80 e 28 do Código de Defesa do Consumidor.
Assim, considerando que o § 5º do artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor autoriza a desconsideração da pessoa jurídica "sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores" e , tendo em vista o documento de id 1d9820e, JULGO PROCEDENTE o IDPJ, para desconsiderar a personalidade jurídica da executada, respondendo RENATO PEREIRA MACEDO pela presente execução.
Intimem-se o suscitante e o suscitado.
Transitada em julgado, inclua-se o suscitado RENATO PEREIRA MACEDO, CPF *14.***.*22-04 no polo passivo, e intime-se a exequente para que dê meios efetivos para prosseguimento da execução, em 10 dias, sob as penas do art. 11-A da CLT.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RENATO PEREIRA MACEDO -
26/08/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) RENATO PEREIRA MACEDO
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26/08/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE BARBOSA DA COSTA
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26/08/2025 11:24
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de DANIELLE BARBOSA DA COSTA
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21/08/2025 23:39
Juntada a petição de Contestação
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21/08/2025 17:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/08/2025 13:30
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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20/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de RENATO PEREIRA MACEDO em 19/08/2025
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23/07/2025 17:28
Expedido(a) intimação a(o) RENATO PEREIRA MACEDO
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23/07/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 08:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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23/07/2025 08:31
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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23/07/2025 08:31
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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22/07/2025 10:27
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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14/11/2023 13:10
Suspenso o processo por execução frustrada
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14/11/2023 00:08
Decorrido o prazo de DANIELLE BARBOSA DA COSTA em 13/11/2023
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24/10/2023 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2023
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24/10/2023 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/10/2023 21:55
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE BARBOSA DA COSTA
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22/10/2023 21:54
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 17:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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18/10/2023 17:04
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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18/10/2023 17:04
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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18/10/2023 13:30
Juntada a petição de Manifestação
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16/10/2023 13:22
Suspenso o processo por execução frustrada
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14/10/2023 00:06
Decorrido o prazo de DANIELLE BARBOSA DA COSTA em 13/10/2023
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28/09/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2023
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28/09/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2023 23:52
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE BARBOSA DA COSTA
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26/09/2023 23:51
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2023 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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14/09/2023 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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05/09/2023 12:20
Juntada a petição de Manifestação
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01/09/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2023
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01/09/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2023 17:52
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE BARBOSA DA COSTA
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30/08/2023 17:52
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 42.200,08)
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22/08/2023 00:14
Decorrido o prazo de AEROCLUBE DO BRASIL em 21/08/2023
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11/08/2023 02:14
Publicado(a) o(a) edital em 14/08/2023
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11/08/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2023 08:57
Expedido(a) edital a(o) AEROCLUBE DO BRASIL
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08/08/2023 15:14
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2023
-
08/08/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2023 16:09
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE BARBOSA DA COSTA
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07/08/2023 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2023 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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31/07/2023 14:01
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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31/07/2023 14:01
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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14/07/2023 15:26
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2023 14:39
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2023 08:03
Suspenso o processo por execução frustrada
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04/03/2023 00:07
Decorrido o prazo de DANIELLE BARBOSA DA COSTA em 03/03/2023
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11/02/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2023
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11/02/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2023 16:09
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE BARBOSA DA COSTA
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10/02/2023 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2023 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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06/02/2023 15:35
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2023 00:05
Decorrido o prazo de DANIELLE BARBOSA DA COSTA em 30/01/2023
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13/01/2023 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
13/01/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2023 16:23
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE BARBOSA DA COSTA
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12/01/2023 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2022 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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01/12/2022 12:51
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE BARBOSA DA COSTA
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22/11/2022 00:08
Decorrido o prazo de DANIELLE BARBOSA DA COSTA em 21/11/2022
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04/11/2022 09:53
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE BARBOSA DA COSTA
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24/10/2022 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2022 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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19/10/2022 11:51
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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19/10/2022 11:51
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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19/10/2022 11:47
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2022 13:08
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
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03/09/2022 00:27
Decorrido o prazo de DANIELLE BARBOSA DA COSTA em 02/09/2022
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01/09/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2022
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01/09/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2022 15:09
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE BARBOSA DA COSTA
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31/08/2022 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2022 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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31/08/2022 00:11
Decorrido o prazo de DANIELLE BARBOSA DA COSTA em 30/08/2022
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10/08/2022 14:38
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE BARBOSA DA COSTA
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10/08/2022 00:15
Decorrido o prazo de DANIELLE BARBOSA DA COSTA em 09/08/2022
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22/07/2022 00:19
Decorrido o prazo de DANIELLE BARBOSA DA COSTA em 21/07/2022
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19/07/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2022
-
19/07/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2022 12:50
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE BARBOSA DA COSTA
-
15/07/2022 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 06:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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14/07/2022 16:20
Juntada a petição de Manifestação (indicação de edital de leilão dos imóveis)
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30/06/2022 14:29
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE BARBOSA DA COSTA
-
29/06/2022 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2022 06:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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29/06/2022 06:23
Desarquivados os autos
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28/06/2022 17:48
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora (Indicação de Bens à Penhora)
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22/11/2021 07:50
Arquivados os autos provisoriamente
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20/11/2021 00:04
Decorrido o prazo de DANIELLE BARBOSA DA COSTA em 19/11/2021
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26/10/2021 00:02
Decorrido o prazo de DANIELLE BARBOSA DA COSTA em 25/10/2021
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30/09/2021 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2021
-
30/09/2021 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2021 16:20
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE BARBOSA DA COSTA
-
23/09/2021 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2021 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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22/09/2021 15:28
Juntada a petição de Manifestação (RGI)
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14/09/2021 17:23
Registrada a inclusão de dados de AEROCLUBE DO BRASIL no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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09/09/2021 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2021
-
09/09/2021 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/09/2021 17:08
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE BARBOSA DA COSTA
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07/09/2021 17:07
Determinada a inclusão de dados de AEROCLUBE DO BRASIL no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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06/09/2021 15:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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18/08/2021 07:26
Iniciada a execução
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18/08/2021 00:18
Decorrido o prazo de AEROCLUBE DO BRASIL em 17/08/2021
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12/08/2021 06:40
Publicado(a) o(a) edital em 12/08/2021
-
12/08/2021 06:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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11/08/2021 10:25
Expedido(a) edital a(o) AEROCLUBE DO BRASIL
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09/08/2021 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2021 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
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06/08/2021 11:46
Juntada a petição de Manifestação (Execução )
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04/08/2021 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2021
-
04/08/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2021 08:50
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE BARBOSA DA COSTA
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03/08/2021 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2021 06:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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03/08/2021 06:30
Transitado em julgado em 02/08/2021
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03/08/2021 00:11
Decorrido o prazo de AEROCLUBE DO BRASIL em 02/08/2021
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30/07/2021 00:09
Decorrido o prazo de DANIELLE BARBOSA DA COSTA em 29/07/2021
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21/07/2021 01:55
Publicado(a) o(a) edital em 21/07/2021
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21/07/2021 01:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2021 09:49
Expedido(a) edital a(o) AEROCLUBE DO BRASIL
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17/07/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2021
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17/07/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2021 13:48
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE BARBOSA DA COSTA
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16/07/2021 13:47
Concedida a assistência judiciária gratuita a DANIELLE BARBOSA DA COSTA
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16/07/2021 13:47
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DANIELLE BARBOSA DA COSTA
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16/07/2021 13:47
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.697,69
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21/06/2021 11:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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11/06/2021 00:03
Decorrido o prazo de AEROCLUBE DO BRASIL em 10/06/2021
-
01/06/2021 00:03
Decorrido o prazo de AEROCLUBE DO BRASIL em 31/05/2021
-
19/05/2021 02:08
Publicado(a) o(a) edital em 19/05/2021
-
19/05/2021 02:08
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2021 19:34
Expedido(a) edital a(o) AEROCLUBE DO BRASIL
-
17/05/2021 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2021 20:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
29/04/2021 14:54
Expedido(a) intimação a(o) AEROCLUBE DO BRASIL
-
27/04/2021 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2021 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
-
24/04/2021 00:02
Decorrido o prazo de DANIELLE BARBOSA DA COSTA em 22/04/2021
-
14/04/2021 00:04
Decorrido o prazo de AEROCLUBE DO BRASIL em 13/04/2021
-
10/03/2021 09:52
Expedido(a) intimação a(o) AEROCLUBE DO BRASIL
-
10/03/2021 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2021
-
10/03/2021 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2021 17:30
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE BARBOSA DA COSTA
-
08/03/2021 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2021 12:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
21/01/2021 10:35
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
-
15/01/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
-
15/01/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2021 09:30
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE BARBOSA DA COSTA
-
14/01/2021 09:29
Declarada a incompetência
-
14/01/2021 07:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
-
11/12/2020 12:14
Juntada a petição de Manifestação (juizo prevento)
-
03/12/2020 00:22
Decorrido o prazo de DANIELLE BARBOSA DA COSTA em 02/12/2020
-
25/11/2020 15:01
Expedido(a) intimação a(o) AEROCLUBE DO BRASIL
-
25/11/2020 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2020
-
25/11/2020 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2020 15:45
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE BARBOSA DA COSTA
-
24/11/2020 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2020 08:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
-
23/11/2020 08:36
Audiência inicial cancelada (05/04/2021 09:05 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/11/2020 19:39
Audiência inicial designada (05/04/2021 09:05 - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/11/2020 19:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2021
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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