TRT1 - 0100287-80.2024.5.01.0032
1ª instância - Rio de Janeiro - 32ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:27
Decorrido o prazo de TALES TEIXEIRA DA SILVA em 23/09/2025
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15/09/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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12/09/2025 16:36
Expedido(a) intimação a(o) TALES TEIXEIRA DA SILVA
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12/09/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2025 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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12/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de SAYMON SCHARDOSIM BORGES em 11/09/2025
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10/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de TALES TEIXEIRA DA SILVA em 09/09/2025
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10/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de TTS RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA em 09/09/2025
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01/09/2025 12:36
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2025 12:30
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 12:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 12:30
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 12:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 12:30
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 12:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e6d3184 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO - PJe Trata-se de requerimento para desconsideração da personalidade jurídica da reclamada (IDPJ).
Quadro de sócios (documento da JUCERJA) da reclamada em id b07569c.
O suscitado TALES TEIXEIRA DA SILVA contestou no id f86dfb0.
O suscitado SAYMON SCHARDOSIM BORGES, devidamente citado (id 143409b), não se manifestou.
Em síntese, é o relatório.
DECIDE-SE.
Alega o suscitante que a execução restou frustrada, pleiteando a desconsideração da personalidade jurídica.
Pelo documento de id b07569c, observo que o suscitado SAYMON SCHARDOSIM BORGES era sócio da executada, retirando-se da sociedade em 21/09/2022, portanto, antes de escoado o prazo de 2 anos até a distribuição da presente ação em 22/03/2024, enquanto o sócio TALES TEIXEIRA DA SILVA permanece até os dias atuais como sócio da ré.
Portanto, faz-se necessário respeitar a ordem de preferência elencada no art. 10-A da CLT, ou seja, primeiro se executa o sócio atual e depois o retirante.
Defende-se o suscitado alegando, em síntese, que não estão presentes os requisitos do art. 50 do Código Civil.
Sem razão.
Na seara trabalhista, não se inquire acerca de fraude, má gestão ou confusão patrimonial, uma vez que adota-se a teoria menor/objetiva, em que a mera inadimplência é causa suficiente para a desconsideração da personalidade jurídica. No caso em questão, considerando as tentativas frustradas de execução em face da empresa reclamada, restou-se imperioso o direcionamento da execução para o patrimônio dos sócios TALES TEIXEIRA DA SILVA (este deverá ser executado de forma prioritária) e SAYMON SCHARDOSIM BORGES, posto que, por força de lei, são responsáveis subsidiários, na forma dos artigos 10-A da CLT; 50 do Código Civil; 4º, V, § 3º da Lei 6830/80 e 28 do Código de Defesa do Consumidor.
Assim, considerando que o § 5º do artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor autoriza a desconsideração da pessoa jurídica "sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores" e , tendo em vista o documento de id b07569c, JULGO PROCEDENTE o IDPJ, para desconsiderar a personalidade jurídica da executada, respondendo os sócios TALES TEIXEIRA DA SILVA (que deverá ser executado de forma prioritária) e SAYMON SCHARDOSIM BORGES pela presente execução.
Intimem-se o suscitante e os suscitados.
Transitada em julgado, inclua-se o suscitado TALES TEIXEIRA DA SILVA, CPF: *37.***.*31-00 no polo passivo, e intime-se o exequente para que dê meios efetivos para prosseguimento da execução, em 10 dias, sob as penas do art. 11-A da CLT.
Em sendo infrutífera a execução em face do sócio acima, inclua-se o suscitado SAYMON SCHARDOSIM BORGES, CPF: *88.***.*96-15, no polo passivo, e intime-se o exequente para que dê meios efetivos para prosseguimento da execução, em 10 dias, sob as penas do art. 11-A da CLT. FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TTS RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA -
26/08/2025 22:37
Expedido(a) intimação a(o) SAYMON SCHARDOSIM BORGES
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26/08/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) TALES TEIXEIRA DA SILVA
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26/08/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) TTS RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA
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26/08/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) DIRCEU BLATT
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26/08/2025 11:24
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de DIRCEU BLATT
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20/08/2025 13:33
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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20/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de SAYMON SCHARDOSIM BORGES em 19/08/2025
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20/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de TALES TEIXEIRA DA SILVA em 19/08/2025
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18/08/2025 09:03
Juntada a petição de Impugnação
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23/07/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) SAYMON SCHARDOSIM BORGES
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23/07/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) TALES TEIXEIRA DA SILVA
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18/07/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 16:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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10/07/2025 11:19
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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09/07/2025 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 12:08
Registrada a inclusão de dados de TTS RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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09/07/2025 08:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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08/07/2025 12:48
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 18:25
Iniciada a execução
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09/06/2025 11:03
Homologada a liquidação
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09/06/2025 10:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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09/06/2025 10:39
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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09/06/2025 10:39
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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09/06/2025 10:39
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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09/06/2025 10:38
Encerrada a conclusão
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06/06/2025 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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06/06/2025 11:09
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2025 00:32
Decorrido o prazo de TTS RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA em 02/06/2025
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23/05/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) TTS RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA
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22/05/2025 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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22/05/2025 10:06
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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22/05/2025 10:06
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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21/05/2025 14:36
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2024 08:02
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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01/08/2024 07:52
Iniciada a liquidação
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31/07/2024 17:23
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 420,00
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31/07/2024 17:23
Concedida a assistência judiciária gratuita a DIRCEU BLATT
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31/07/2024 17:23
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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31/07/2024 17:23
Audiência de instrução por videoconferência realizada (31/07/2024 10:40 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/05/2024 00:23
Decorrido o prazo de TTS RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA em 24/05/2024
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25/05/2024 00:23
Decorrido o prazo de DIRCEU BLATT em 24/05/2024
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17/05/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
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17/05/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
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17/05/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
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17/05/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
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15/05/2024 17:12
Expedido(a) intimação a(o) TTS RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA
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15/05/2024 17:12
Expedido(a) intimação a(o) DIRCEU BLATT
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15/05/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 07:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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15/05/2024 07:16
Audiência de instrução por videoconferência designada (31/07/2024 10:40 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/05/2024 00:04
Decorrido o prazo de DIRCEU BLATT em 14/05/2024
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22/04/2024 16:20
Juntada a petição de Contestação
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07/04/2024 18:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/03/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
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26/03/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
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25/03/2024 15:49
Expedido(a) intimação a(o) TTS RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA
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25/03/2024 08:53
Expedido(a) intimação a(o) DIRCEU BLATT
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25/03/2024 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 08:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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22/03/2024 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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