TRT1 - 0101082-67.2024.5.01.0491
1ª instância - Mage - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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23/09/2025 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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22/09/2025 17:14
Expedido(a) intimação a(o) PAN-RIO COMERCIAL DE BEBIDAS LTDA
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22/09/2025 17:14
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO FARIAS DA SILVA
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22/09/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2025 09:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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22/09/2025 09:00
Iniciada a liquidação
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22/09/2025 09:00
Transitado em julgado em 09/09/2025
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10/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de PAN-RIO COMERCIAL DE BEBIDAS LTDA em 09/09/2025
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10/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de LUIZ FERNANDO FARIAS DA SILVA em 09/09/2025
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27/08/2025 12:30
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 12:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 12:30
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 12:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 393f80d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto e por tudo que dos autos consta, rejeito a preliminar arguida e julgo PROCEDENTE a Reclamação Trabalhista movida LUIZ FERNANDO FARIAS DA SILVA em face de PAN-RIO COMERCIAL DE BEBIDAS LTDA. para declarar a prescrição quinquenal, excluindo-se da condenação os efeitos pecuniários das parcelas anteriores a 04/10/2019, e condenar a reclamada ao pagamento das seguintes verbas deferidas, nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte integrante desta decisão, créditos que serão apurados e atualizados em regular liquidação de sentença: - salários dos meses de julho/2022 a setembro/2022; - aviso prévio indenizado (51 dias); - 11/12 avos de 13º salário proporcional de 2022; - 03/12 de férias proporcionais, acrescidas do terço do abono constitucional; - FGTS não depositado; - multa de 40% sobre o FGTS; - multa do artigo 467 da CLT; - multa do artigo 477, §8º, da CLT.
Honorários advocatícios de sucumbência devidos ao patrono do reclamante, conforme fundamentação supra.
Após a regularização, expeça-se alvará ao autor para levantamento do FGTS e da multa rescisória de 40% depositados na conta vinculada, conforme fundamentação.
Os recolhimentos previdenciários e fiscais devidos serão comprovados nos autos pela ré, na forma da legislação vigente, observando-se os critérios de apuração que regulam as matérias, conforme entendimento pacificado na Súmula nº 368 do C.
TST.
Os títulos deferidos são de caráter salarial, à exceção do aviso prévio indenizado, diferenças de FGTS, multa de 40% do FGTS, multas dos artigos 467 e 477, §8º, da CLT, verbas que não sofrerão incidência previdenciária.
Juros e atualização monetária, conforme acima fundamentado.
Custas processuais pela reclamada, no importe de R$1.260,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$63.000,00.
Intimem-se as partes.
VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAN-RIO COMERCIAL DE BEBIDAS LTDA -
26/08/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) PAN-RIO COMERCIAL DE BEBIDAS LTDA
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26/08/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO FARIAS DA SILVA
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26/08/2025 11:25
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.260,00
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26/08/2025 11:25
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de LUIZ FERNANDO FARIAS DA SILVA
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26/08/2025 11:25
Concedida a gratuidade da justiça a LUIZ FERNANDO FARIAS DA SILVA
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16/04/2025 18:45
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2025 14:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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25/02/2025 12:45
Audiência una realizada (24/02/2025 09:50 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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24/02/2025 07:42
Juntada a petição de Contestação
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24/02/2025 07:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/01/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) PAN-RIO COMERCIAL DE BEBIDAS LTDA
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13/11/2024 13:16
Expedido(a) notificação a(o) PAN-RIO COMERCIAL DE BEBIDAS LTDA
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07/11/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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06/11/2024 15:25
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO FARIAS DA SILVA
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06/11/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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30/10/2024 12:05
Audiência una designada (24/02/2025 09:50 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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18/10/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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17/10/2024 09:37
Expedido(a) notificação a(o) PAN-RIO COMERCIAL DE BEBIDAS LTDA
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17/10/2024 07:50
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO FARIAS DA SILVA
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17/10/2024 07:49
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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04/10/2024 15:10
Audiência una designada (22/07/2025 09:20 - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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04/10/2024 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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