TRT1 - 0101078-18.2024.5.01.0301
1ª instância - Petropolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 10:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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09/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de RUDIERE DE JESUS GONCALVES em 08/09/2025
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03/09/2025 17:21
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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03/09/2025 17:16
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/08/2025 12:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 12:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 12:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 12:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 069151e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, na ação ajuizada por RUDIERE DE JESUS GONCALVES em face de CASCATINHA TRANSPORTES COLETIVO DE PASSAGEIROS LTDA, PETRO ITA TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS LTDA, MASTER TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS LTDA e SALUTRAN SERVICO DE AUTO TRANSPORTE LTDA, no mérito, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, na forma da fundamentação supra que integra esta decisão, para: 1) FIXAR o marco prescricional em 20.08.2019, nos termos do inciso XXIX do artigo 7º da Constituição da República e do artigo 11 da CLT. 2) DECLARAR a existência de grupo econômico e da consequente responsabilidade solidária dos Réus CASCATINHA TRANSPORTES COLETIVO DE PASSAGEIROS LTDA, PETRO ITA TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS LTDA, MASTER TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS LTDA e SALUTRAN SERVICO DE AUTO TRANSPORTE LTDA., nos termos dos §§ 2º e 3º do artigo 2º da CLT. 3) CONDENAR solidariamente (grupo econômico declarado) os Réus CASCATINHA TRANSPORTES COLETIVO DE PASSAGEIROS LTDA, PETRO ITA TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS LTDA, MASTER TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS LTDA e SALUTRAN SERVICO DE AUTO TRANSPORTE LTDA a entregarem as guias para saque do FGTS, sob pena de multa no valor fixo de R$1.000,00 (um mil reais).
Caso não haja a entrega das guias para saque dos depósitos de FGTS, expeça-se ALVARÁ para tal finalidade. 4)CONDENAR solidariamente os Réus CASCATINHA TRANSPORTES COLETIVO DE PASSAGEIROS LTDA, PETRO ITA TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS LTDA, MASTER TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS LTDA e SALUTRAN SERVICO DE AUTO TRANSPORTE LTDA. ao pagamento das seguintes verbas: saldo de salário (04 dias de junho/2024); Aviso Prévio de 45 dias; 13º salário de 2024 – 7/12 avos, considerando a projeção do aviso prévio; férias integrais simples 2022/2023, acrescidas de 1/3; férias proporcionais com 1/3 – 10/12 avos, considerando a projeção do aviso prévio; multa de 40% do FGTS; depósitos de FGTS; multa do art. 477 da CLT; pagamento simples das férias do período aquisitivo 2021/2022, com acréscimo de 1/3; indenização por danos morais. 5) CONDENAR a parte Ré ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais de 10% (dez por cento), cujo valor líquido será apurado em fase de liquidação. 6) DEFERIR a gratuidade de Justiça à parte Autora.
Custas de R$800,00 calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$40.000,00, pelas Rés.
A) INTIMEM-SE as partes para ciência da presente sentença, no prazo de 08 (oito) dias, bem como para ciência de que a oposição de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM CARÁTER PROTELATÓRIO ensejará a cominação imediata de multa de 02% (dois por cento) sobre o valor da condenação atualizado.
Ao mesmo tempo, a fim de registro nos autos para futuro pagamento, INTIME-SE a parte Autora para informar o número de sua conta bancária, respectiva agência e Banco, no prazo de 08 (oito) dias, ficando a parte Autora responsável pela correta indicação de sua conta bancária.
B) Transcorrido in albis o prazo recursal, ou havendo o trânsito sem a alteração do resultado da presente sentença, CERTIFIQUE-SE e REGISTRE-SE o trânsito em julgado.
C) Após, designem-se dia e hora para que ambas as partes compareçam à Secretaria da Vara para cumprimento da(s) obrigação(ões) de fazer referente(s) à entrega de guias para saque do FGTS (sob pena de multa de R$1.000,00 (um mil reais)), INTIMANDO-SE ambas as partes e seus advogados.
Nas intimações deverá constar que o não comparecimento da parte autora acarretará a presunção de cumprimento da(s) obrigação(ões) de fazer (falta de interesse da parte autora) e o não comparecimento da parte ré importará na aplicação imediata da(s) multa(s) de R$1.000,00 (um mil reais), a ser(em) incluída(s) na execução, nos termos dos artigos 536 e 537 do CPC.
D) Em seguida, INTIMEM-SE as partes para apresentar os cálculos de liquidação (por meio do Pje-Calc, com arquivo extensão “PJC”), inclusive da contribuição previdenciária incidente, no prazo comum de 08 (oito) dias, devendo a parte autora ficar ciente de que sua inércia poderá acarretar oportunamente a aplicação da prescrição intercorrente.
E) Transcorrendo in albis o prazo da parte Autora acima, SUSPENDA-SE/SOBRESTE-SE o processo por 02 (dois) anos a partir do decurso do prazo da parte Exequente.
Para tanto, a SECRETARIA da VARA deverá proceder da seguinte forma: na “Análise de Execução” escolha-se “Sobrestamento” e, em seguida, selecione a opção “Execução Frustrada (276)”.
F) Apresentados os cálculos, INTIMEM-SEas partes para manifestação sobre os cálculos da parte adversa, no prazo comum de 08 (oito) dias, devendo a impugnação, se houver, ser fundamentada com a indicação dos itens e dos valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º do artigo 879 da CLT.
G) Após, remetam-se à CONTADORIA para verificação quanto à correção dos cálculos apresentados pela parte autora e, se for o caso, pela parte ré, apontando especificamente os eventuais equívocos a serem sanados, bem como os valores ajustados corretamente referentes a cada verba deferida, para posterior homologação pelo Juízo.
OBSERVE(M)-SEobrigatoriamente o(s) eventual(is) depósito(s) recursal(is) (com eventual liberação nos termos do § 1º do artigo 899 da CLT c/c inciso I do artigo 108 da Consolidação dos Provimentos da CGJT).
ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MASTER TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS LTDA - SALUTRAN SERVICO DE AUTO TRANSPORTE LTDA - CASCATINHA TRANSPORTES COLETIVO DE PASSAGEIROS LTDA - PETRO ITA TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS LTDA -
25/08/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) SALUTRAN SERVICO DE AUTO TRANSPORTE LTDA
-
25/08/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) MASTER TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS LTDA
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25/08/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) PETRO ITA TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS LTDA
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25/08/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) CASCATINHA TRANSPORTES COLETIVO DE PASSAGEIROS LTDA
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25/08/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) RUDIERE DE JESUS GONCALVES
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25/08/2025 11:56
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.600,00
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25/08/2025 11:56
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RUDIERE DE JESUS GONCALVES
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25/08/2025 11:56
Não concedida a assistência judiciária gratuita a SALUTRAN SERVICO DE AUTO TRANSPORTE LTDA
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25/08/2025 11:56
Não concedida a assistência judiciária gratuita a MASTER TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS LTDA
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25/08/2025 11:56
Não concedida a assistência judiciária gratuita a PETRO ITA TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS LTDA
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25/08/2025 11:56
Não concedida a assistência judiciária gratuita a CASCATINHA TRANSPORTES COLETIVO DE PASSAGEIROS LTDA
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25/08/2025 11:56
Concedida a gratuidade da justiça a RUDIERE DE JESUS GONCALVES
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30/06/2025 09:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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02/06/2025 20:39
Juntada a petição de Razões Finais
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02/06/2025 20:37
Juntada a petição de Razões Finais
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26/05/2025 13:18
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2025 10:33
Audiência de instrução por videoconferência realizada (22/05/2025 10:30 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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16/04/2025 11:01
Juntada a petição de Manifestação
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16/04/2025 10:57
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2025 18:40
Juntada a petição de Manifestação
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22/03/2025 00:39
Decorrido o prazo de RUDIERE DE JESUS GONCALVES em 21/03/2025
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21/03/2025 17:27
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 11:25
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 11:16
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 16:38
Audiência de instrução por videoconferência designada (22/05/2025 10:30 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
18/03/2025 16:38
Audiência de instrução por videoconferência realizada (18/03/2025 10:15 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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13/03/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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12/03/2025 21:53
Expedido(a) intimação a(o) SALUTRAN SERVICO DE AUTO TRANSPORTE LTDA
-
12/03/2025 21:53
Expedido(a) intimação a(o) MASTER TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS LTDA
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12/03/2025 21:53
Expedido(a) intimação a(o) PETRO ITA TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS LTDA
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12/03/2025 21:53
Expedido(a) intimação a(o) CASCATINHA TRANSPORTES COLETIVO DE PASSAGEIROS LTDA
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12/03/2025 21:53
Expedido(a) intimação a(o) RUDIERE DE JESUS GONCALVES
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12/03/2025 21:29
Audiência de instrução por videoconferência designada (18/03/2025 10:15 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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12/03/2025 21:29
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (18/03/2025 11:30 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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18/02/2025 14:28
Juntada a petição de Manifestação
-
18/02/2025 14:01
Juntada a petição de Manifestação
-
09/12/2024 11:31
Juntada a petição de Réplica
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05/12/2024 18:27
Juntada a petição de Manifestação
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29/11/2024 18:43
Juntada a petição de Manifestação
-
29/11/2024 17:41
Juntada a petição de Manifestação
-
28/11/2024 16:03
Audiência de instrução por videoconferência designada (18/03/2025 11:30 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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28/11/2024 16:03
Audiência inicial realizada (27/11/2024 09:57 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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25/11/2024 20:12
Juntada a petição de Manifestação
-
24/11/2024 09:15
Juntada a petição de Manifestação
-
24/11/2024 09:12
Juntada a petição de Manifestação
-
24/11/2024 09:09
Juntada a petição de Manifestação
-
24/11/2024 09:01
Juntada a petição de Manifestação
-
21/11/2024 16:58
Juntada a petição de Contestação
-
21/11/2024 16:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/11/2024 16:43
Juntada a petição de Contestação
-
21/11/2024 16:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/11/2024 16:36
Juntada a petição de Contestação
-
21/11/2024 16:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/11/2024 16:28
Juntada a petição de Contestação
-
21/11/2024 16:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/10/2024 03:46
Decorrido o prazo de SALUTRAN SERVICO DE AUTO TRANSPORTE LTDA em 23/10/2024
-
24/10/2024 03:46
Decorrido o prazo de MASTER TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS LTDA em 23/10/2024
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24/10/2024 03:46
Decorrido o prazo de PETRO ITA TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS LTDA em 23/10/2024
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24/10/2024 03:46
Decorrido o prazo de CASCATINHA TRANSPORTES COLETIVO DE PASSAGEIROS LTDA em 23/10/2024
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04/10/2024 16:01
Expedido(a) intimação a(o) SALUTRAN SERVICO DE AUTO TRANSPORTE LTDA
-
04/10/2024 16:01
Expedido(a) intimação a(o) MASTER TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS LTDA
-
04/10/2024 16:01
Expedido(a) intimação a(o) PETRO ITA TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS LTDA
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04/10/2024 16:01
Expedido(a) intimação a(o) CASCATINHA TRANSPORTES COLETIVO DE PASSAGEIROS LTDA
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02/10/2024 16:30
Audiência inicial designada (27/11/2024 09:57 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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02/10/2024 16:26
Audiência inicial cancelada (18/11/2024 09:12 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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30/09/2024 09:01
Audiência inicial designada (18/11/2024 09:12 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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27/08/2024 00:34
Decorrido o prazo de RUDIERE DE JESUS GONCALVES em 26/08/2024
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22/08/2024 04:14
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
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22/08/2024 04:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
-
21/08/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) RUDIERE DE JESUS GONCALVES
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21/08/2024 14:52
Concedida em parte a tutela provisória de urgência antecipada incidente de RUDIERE DE JESUS GONCALVES
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20/08/2024 20:33
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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20/08/2024 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Decisão • Arquivo
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