TRT1 - 0101063-47.2025.5.01.0064
1ª instância - Rio de Janeiro - 64ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
-
24/09/2025 12:51
Juntada a petição de Impugnação
-
02/09/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 50a65b7 proferida nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Restam formados os Embargos de Terceiro, anotado alerta no sistema PJE e cadastrado patrono do reclamante do processo principal (art. 677, §3º, do NCPC).
Defiro suspensão dos atos de constrição do bem, uma vez que, liminarmente, considero suficientemente provado o domínio e/ou a posse sobre o bem litigioso. Intime-se o embargado (EMBARGADO: LEILA PIMENTEL PEREIRA MENDES) POR DEJT (aos cuidados do patrono do processo principal) e POR E-CARTA (endereço do processo principal) para contestação aos embargos de terceiro e apresentação de procuração nestes autos, em 15 dias, sob pena de serem reputados ineficazes quaisquer atos praticados sem mandato.
Decorrido o prazo, voltem-me conclusos para julgamento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de setembro de 2025.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LEILA PIMENTEL PEREIRA MENDES -
01/09/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) LEILA PIMENTEL PEREIRA MENDES
-
01/09/2025 13:05
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de FRANCISCA DOMINGAS FERREIRA DE ARAUJO CALDEIRA
-
01/09/2025 10:32
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a VIVIANA GAMA DE SALES
-
29/08/2025 09:58
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
29/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101063-47.2025.5.01.0064 distribuído para 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 27/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25082800301321600000238279959?instancia=1 -
28/08/2025 20:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
-
27/08/2025 19:00
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
27/08/2025 19:00
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101083-76.2021.5.01.0032
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jeremias Luiz de Carvalho Freitas
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/12/2021 05:29
Processo nº 0101266-77.2025.5.01.0203
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Piere Jose Souza de Carvalho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/08/2025 16:13
Processo nº 0101092-43.2025.5.01.0082
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leonardo Araujo Barbosa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/08/2025 18:18
Processo nº 0100100-89.2025.5.01.0015
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Afonso Pedro Ribeiro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/02/2025 09:53
Processo nº 0100446-96.2024.5.01.0040
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Augusto de Brito Gomes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/04/2024 18:39