TRT1 - 0101266-77.2025.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a QUESIA FALCAO DE DUTRA
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26/09/2025 09:44
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (09/04/2026 08:50 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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10/09/2025 00:24
Decorrido o prazo de ZENAIDE CABRAL DE OLIVEIRA em 09/09/2025
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09/09/2025 16:45
Expedido(a) alvará a(o) ZENAIDE CABRAL DE OLIVEIRA
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01/09/2025 21:43
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 21:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1113f45 proferida nos autos.
Vistos etc. 1 - Trata-se de requerimento de antecipação dos efeitos da tutela, a fim de que seja expedido alvará judicial, para que a Reclamante possa sacar o seu FGTS e receber seu Seguro Desemprego, nos termos do art. 300, do CPC.
Da análise dos autos, verifica-se que há prova pré-constituída da dispensa imotivada, como, por exemplo, a notificação de dispensa de ID 58bfd28 devidamente assinada pela Ré, subsistindo, portanto, a plausibilidade do direito indispensável à concessão da tutela.
Ante o exposto, defiro a medida antecipatória por comprovados os elementos que evidenciam a probabilidade do seu direito, nos termos do artigo 300, do CPC c/c artigo 769 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Sendo assim, expeça-se o competente alvará a favor da Autora para fins de liberação do seu FGTS e ofício para habilitação no Seguro Desemprego. 2 - Após, inclua-se o feito em pauta, e, em seguida, intime-se a Parte Autora e cite-se a Ré.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 29 de agosto de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ZENAIDE CABRAL DE OLIVEIRA -
29/08/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) ZENAIDE CABRAL DE OLIVEIRA
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29/08/2025 10:58
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ZENAIDE CABRAL DE OLIVEIRA
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29/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101266-77.2025.5.01.0203 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias na data 27/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25082800301321600000238279959?instancia=1 -
28/08/2025 16:46
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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27/08/2025 16:13
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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27/08/2025 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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