TRT1 - 0102089-66.2016.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a QUESIA FALCAO DE DUTRA
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12/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 11/09/2025
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12/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de METODO POTENCIAL ENGENHARIA S.A. em 11/09/2025
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12/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de MARCOS DE PAULA SENA em 11/09/2025
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28/08/2025 15:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/08/2025 12:29
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 12:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 12:29
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 12:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 12:29
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 12:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6e6709 proferido nos autos.
DESPACHO Embora a Resolução CSJT 185/2017 não traga a obrigatoriedade do uso do Pje-Calc pelas partes (mas apenas sua recomendação), é certo que a apresentação dos cálculos neste formato, além de possibilitar a importação e verificação pelas partes, traz celeridade na verificação, mediante a padronização no formato da planilha.
Logo, face aos princípios da Cooperação e do trâmite razoável da ação judicial, é recomendável a apresentação pelas partes do arquivo no formato Pje-Calc.
Assim, intime-se a parte autora para que apresente cálculos no formato importado pelo Pje-Calc, acompanhado do arquivo “.PJC, a fim de permitir futura importação e atualização pela contadoria do Juízo.
Segue o passo a passo para anexar os cálculos: 1.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; 2.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; 3.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; 4.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; 5.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; 6.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc); O arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. 7.
Assinar para concluir a juntada no PJe.
As partes deverão atentar para juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Caso não seja possível a juntada na forma supracitada, o arquivo do cálculo (na extensão “.PJC”) poderá ser encaminhado via correio eletrônico, no prazo da parte, para o endereço [email protected], a fim de possibilitar sua importação e atualização pela Secretaria.
Em caso de dúvidas sobre como efetuar a juntada dos cálculos corretamente, assistir ao vídeo de instrução: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA Vindo os cálculos, Intimem-se as Rés para que apresentem manifestações fundamentadas com a indicação dos itens e valores objeto da discordância acerca dos cálculos apurados pela parte contrária no prazo de mais 10 dias, sob pena de preclusão e homologação dos valores apontados pela parte que não houve contestação.
Após a apresentação das manifestações, retornem os autos à contadoria.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 26 de agosto de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS DE PAULA SENA -
26/08/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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26/08/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) METODO POTENCIAL ENGENHARIA S.A.
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26/08/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS DE PAULA SENA
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26/08/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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26/08/2025 10:23
Recebidos os autos para prosseguir
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07/12/2018 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2018 12:21
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MAIA DE LIMA
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03/12/2018 14:23
Audiência conciliação em execução realizada (30/11/2018 15:38 - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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28/11/2018 12:24
Juntada a petição de Manifestação
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03/10/2018 15:58
Audiência conciliação em execução designada (30/11/2018 14:38 - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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20/09/2018 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2018 13:37
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MAIA DE LIMA
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19/09/2018 13:36
Iniciada a liquidação
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19/09/2018 12:43
Transitado em julgado em 31/08/2018
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04/09/2018 11:04
Recebidos os autos para prosseguir
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31/07/2017 10:28
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/07/2017 00:06
Decorrido o prazo de METODO POTENCIAL ENGENHARIA S.A. em 25/07/2017 23:59:59
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26/07/2017 00:06
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 25/07/2017 23:59:59
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16/07/2017 00:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/07/2017
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16/07/2017 00:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2017 00:28
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCOS DE PAULA SENA - CPF: *71.***.*05-87 sem efeito suspensivo
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13/07/2017 08:14
Conclusos os autos para decisão Geral a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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12/07/2017 00:12
Decorrido o prazo de METODO POTENCIAL ENGENHARIA S.A. em 11/07/2017 23:59:59
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12/07/2017 00:12
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 11/07/2017 23:59:59
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12/07/2017 00:06
Decorrido o prazo de MARCOS DE PAULA SENA em 11/07/2017 23:59:59
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03/07/2017 00:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/07/2017
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03/07/2017 00:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2017 15:52
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 40.00
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23/06/2017 15:52
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARCOS DE PAULA SENA
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23/06/2017 15:52
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de MARCOS DE PAULA SENA
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01/06/2017 16:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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01/06/2017 14:08
Audiência una realizada (01/06/2017 10:20 - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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24/01/2017 03:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/01/2017
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24/01/2017 03:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2017 15:01
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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20/01/2017 15:01
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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11/01/2017 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2017 14:01
Conclusos os autos para despacho a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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12/12/2016 14:24
Audiência una designada (01/06/2017 10:20 - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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12/12/2016 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2016
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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