TRT1 - 0100451-64.2023.5.01.0037
1ª instância - Rio de Janeiro - 37ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 14:00
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
26/06/2025 00:38
Decorrido o prazo de TIJUCA MOVEIS LTDA em 25/06/2025
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26/06/2025 00:38
Decorrido o prazo de DEJARME ANASTACIO GONCALVES em 25/06/2025
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13/06/2025 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6d50f35 proferida nos autos.
DECISÃO Por preenchidos todos os requisitos legais, HOMOLOGO O ACORDO EM EXECUÇÃO noticiado em Id 1564ece no importe de R$ 35.779,56, sendo R$ 32.481,53 devido ao credor trabalhista em 10 parcelas e R$ 3.298,08, também em 10 parcelas à advogada do autor sendo a última em 05/05/2026, para todos os efeitos legais.Planilha com a discriminação da natureza das verbas, conforme cálculos de atualização (Id c9994a3).Defere-se à executada o prazo de 30 dias, após o cumprimento do crédito trabalhista, com vistas a comprovar, no mesmo prazo, o pagamento da contribuição previdenciária (R$ 3.108,38) por meio de guia própria.Em caso de inadimplemento da cláusula financeira ou atraso, incidirá a multa de 50% sobre a parcela inadimplida ou paga em atraso, com antecipação das parcelas vincendas.Dê-se ciência e remetam-se os autos ao “controle de acordo”.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TIJUCA MOVEIS LTDA -
12/06/2025 19:02
Expedido(a) intimação a(o) TIJUCA MOVEIS LTDA
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12/06/2025 19:02
Expedido(a) intimação a(o) DEJARME ANASTACIO GONCALVES
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12/06/2025 19:01
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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12/06/2025 16:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
-
12/06/2025 16:53
Encerrada a conclusão
-
12/06/2025 16:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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12/06/2025 16:38
Encerrada a conclusão
-
12/06/2025 16:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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12/06/2025 16:35
Encerrada a conclusão
-
12/06/2025 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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11/06/2025 22:19
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30e8ae1 proferido nos autos. À advogada do reclamante para apor sua assinatura na minuta de acordo, visto que a assinatura "gov.br" pertence à outrem.
Prazo de cinco dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DEJARME ANASTACIO GONCALVES -
10/06/2025 18:13
Expedido(a) intimação a(o) DEJARME ANASTACIO GONCALVES
-
10/06/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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10/06/2025 10:12
Juntada a petição de Manifestação
-
10/06/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 37ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100451-64.2023.5.01.0037 RECLAMANTE: DEJARME ANASTACIO GONCALVES RECLAMADO: TIJUCA MOVEIS LTDA DESTINATÁRIO(S): DEJARME ANASTACIO GONCALVES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para juntar aos autos trazer o acordo formalizado em seus termos integrais no prazo de 15 dias, mediante petição conjunta, com indicação da procuração com poderes para transigir. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
SALUKIA SANTOS LIMA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DEJARME ANASTACIO GONCALVES -
09/06/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) TIJUCA MOVEIS LTDA
-
09/06/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) DEJARME ANASTACIO GONCALVES
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06/06/2025 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 16:13
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2025 16:07
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2025 15:02
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2025 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
-
04/06/2025 11:58
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2025 02:49
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 438eaf3 proferido nos autos.
Intime-se a parte autora para manifestação, em dez dias.
Caso as partes prossigam com as tratativas, poderão entrar em contato e juntar aos autos petição conjunta com o acordo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de maio de 2025.
ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DEJARME ANASTACIO GONCALVES -
22/05/2025 08:19
Expedido(a) intimação a(o) DEJARME ANASTACIO GONCALVES
-
22/05/2025 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
-
21/05/2025 15:51
Encerrada a conclusão
-
21/05/2025 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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20/05/2025 10:30
Juntada a petição de Manifestação
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19/05/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 17:41
Expedido(a) intimação a(o) TIJUCA MOVEIS LTDA
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16/05/2025 09:50
Encerrada a conclusão
-
16/05/2025 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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29/04/2025 12:17
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87a87cc proferido nos autos.
Intime-se a parte autora para indicação de seus dados bancários, em cinco dias.
Na ausência da informação, será utilizada a ferramenta SISBAJUD para verificação de conta ativa de titularidade do reclamante.
Vindos os dados ou obtidos pelo juízo, expeça-se alvará à parte autora pelo depósito recursal, uma vez que inequivocadamente inferior ao crédito exequendo, nos termos do artigo 899, §1º, da CLT.
Após, remetam-se os autos à contadoria para atualização, observando-se os valores liberados.
Feito, intime-se a Ré para pagamento, em cinco dias, sob pena de execução imediata.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de abril de 2025.
ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DEJARME ANASTACIO GONCALVES -
26/04/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) DEJARME ANASTACIO GONCALVES
-
26/04/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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25/04/2025 11:46
Iniciada a execução
-
25/04/2025 11:45
Transitado em julgado em 31/03/2025
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01/04/2025 11:44
Recebidos os autos para prosseguir
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26/08/2024 12:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/08/2024 00:14
Decorrido o prazo de TIJUCA MOVEIS LTDA em 22/08/2024
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22/08/2024 00:02
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/08/2024 04:35
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
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09/08/2024 04:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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09/08/2024 04:35
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
-
09/08/2024 04:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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08/08/2024 12:58
Expedido(a) intimação a(o) TIJUCA MOVEIS LTDA
-
08/08/2024 12:58
Expedido(a) intimação a(o) DEJARME ANASTACIO GONCALVES
-
08/08/2024 12:57
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TIJUCA MOVEIS LTDA sem efeito suspensivo
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02/08/2024 11:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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01/08/2024 03:54
Decorrido o prazo de DEJARME ANASTACIO GONCALVES em 31/07/2024
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25/07/2024 21:32
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/07/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5ceb536 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, conheço os Embargos, e, no mérito, os REJEITO pelos fundamentos supramencionados, que a este decisum se integra para todos os fins de direito.Intimem-se as partes.
ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 09:19
Expedido(a) intimação a(o) TIJUCA MOVEIS LTDA
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17/07/2024 09:19
Expedido(a) intimação a(o) DEJARME ANASTACIO GONCALVES
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17/07/2024 09:18
Não acolhidos os Embargos de Declaração de TIJUCA MOVEIS LTDA
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06/07/2024 00:40
Decorrido o prazo de DEJARME ANASTACIO GONCALVES em 05/07/2024
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28/06/2024 08:17
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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27/06/2024 09:42
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/06/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0e6a5db proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DO DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, e o mais que dos autos consta, DECIDE-SE, julgar PROCEDENTE EM PARTE o pedido da presente reclamação trabalhista, nos termos da fundamentação supra que a este decisum se integra.O valor da condenação é de R$ 49.306,81 , conforme memória de cálculo em anexo, sendo R$ 41.274,09 líquidos devido à parte autora, R$ 2.867,02 devidos à Previdência Social, e R$ 966,80 a título de custas devidas pela RÉ.Observe-se a OJ 363 da SDI-I do TST e Súmula 17 do TRT/RJ.Com relação aos juros e correção monetária, determino que, na fase pré-judicial, até o ajuizamento, deverá ser observado o IPCA-E como índice de correção monetária, a contar do vencimento da obrigação (art. 459 da CLT e Súmula 381 do TST quanto a prestações de trato sucessivo, acaso deferidas).
Em relação à fase judicial, deve ser aplicada apenas a taxa SELIC, como índice de atualização, a contar do ajuizamento da ação (art. 406 CC), incorporando nesta a correção monetária (na forma do art. 459 da CLT e Súmula 381 do TST quanto a prestações de trato sucessivo, acaso deferidas) e os juros de mora (até o efetivo pagamento, incidindo sobre a importância da condenação já corrigida, nos termos do art. 883 da CLT e Súmula 200 do TST), em isonomia com os demais débitos civis de qualquer natureza, nos moldes do art. 406 do CC.Deverão ser recolhidas as contribuições previdenciárias e fiscais conforme Lei 8212/91 c/c Lei 8620/93 e Provimento 02/93 da CGJT e Lei 8541/92 e Provimento 01/96 da CGJT, respectivamente.Ante a determinação contida no artigo 832, parágrafo 3º da CLT, acrescentado pela Lei n. 10.035 de 25/10/2000, passa-se a discriminar as parcelas previstas na Lei 8.212/91, sobre as quais deverão incidir a quota previdenciária, onde couber, na presente decisão: salários, horas extras; repouso semanal remunerado; 13o salário e férias normais gozadas na vigência do contrato.Após o trânsito em julgado, oficie-se à DRT/RJ, INSS, CEF/PIS, CEF/FGTS e DRF/RJ, para as providências cabíveis.Notifique-se o INSS, na forma da Lei 10.035/2000.Intimem-se as partes.Após o trânsito em julgado, designe a Secretaria dia e hora para que as partes compareçam ao Cartório para cumprimento da obrigação de anotação da CTPS autoral, devendo, no caso de recusa da ré, o ato ser praticado pela Secretaria da Vara, conforme previsão no artigo 39, parágrafo 2o da CLT.
ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 16:12
Expedido(a) intimação a(o) TIJUCA MOVEIS LTDA
-
24/06/2024 16:12
Expedido(a) intimação a(o) DEJARME ANASTACIO GONCALVES
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24/06/2024 16:11
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 966,80
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24/06/2024 16:11
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DEJARME ANASTACIO GONCALVES
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24/06/2024 16:11
Concedida a assistência judiciária gratuita a DEJARME ANASTACIO GONCALVES
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21/05/2024 14:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
-
21/05/2024 10:51
Audiência una realizada (21/05/2024 09:30 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/04/2024 00:02
Decorrido o prazo de DEJARME ANASTACIO GONCALVES em 04/04/2024
-
21/02/2024 16:14
Expedido(a) ofício a(o) DEJARME ANASTACIO GONCALVES
-
05/02/2024 11:09
Audiência una designada (21/05/2024 09:30 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/02/2024 15:40
Audiência una realizada (02/02/2024 10:15 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/02/2024 17:34
Juntada a petição de Manifestação
-
16/01/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
16/01/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
-
16/01/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
16/01/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
-
15/01/2024 09:42
Expedido(a) intimação a(o) TIJUCA MOVEIS LTDA
-
15/01/2024 09:42
Expedido(a) intimação a(o) DEJARME ANASTACIO GONCALVES
-
15/01/2024 08:31
Audiência una designada (02/02/2024 10:15 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/01/2024 08:21
Audiência una cancelada (25/01/2024 10:15 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/09/2023 11:28
Audiência una designada (25/01/2024 10:15 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/09/2023 16:25
Audiência una por videoconferência realizada (04/09/2023 14:45 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/08/2023 18:17
Juntada a petição de Contestação
-
04/08/2023 18:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/06/2023 00:24
Decorrido o prazo de DEJARME ANASTACIO GONCALVES em 31/05/2023
-
24/05/2023 12:04
Expedido(a) notificação a(o) TIJUCA MOVEIS LTDA
-
24/05/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2023
-
24/05/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2023 14:02
Expedido(a) intimação a(o) DEJARME ANASTACIO GONCALVES
-
23/05/2023 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 10:45
Audiência una por videoconferência designada (04/09/2023 14:45 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/05/2023 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
-
23/05/2023 00:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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