TRT1 - 0101090-41.2025.5.01.0222
1ª instância - Nova Iguacu - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 00:24
Decorrido o prazo de VALERIA PEREIRA GOMES DA SILVA em 12/09/2025
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04/09/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 39008b7 proferida nos autos.
Vistos, etc. Requer o reclamante a concessão de antecipação dos efeitos da tutela para que este Juízo determine, de imediato, a liberação do saldo existente na sua conta vinculada e a expedição de ofício à Delegação Regional do Trabalho para habilitação do reclamante no benefício do seguro desemprego. A prova inequívoca da verossimilhança do afirmado na petição inicial da autora revela-se, precipuamente, no documento id.45128a3, indicativo do comunicado de dispensa por parte do empregador.
Quanto ao segundo requisito para a concessão da medida de urgência ora requerida, o fundado receio de dano irreparável, ou de difícil reparação, também conhecido como perigo na demora da entrega jurisdicional definitiva (periculum in mora), revela-se no fato de que a não concessão da medida liminar causará prejuízo irreparável ao reclamante, inclusive quanto a sua mantença.
Diante disso, defiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional para determinar: - A liberação imediata do saldo da conta vinculada de FGTS do autor através de alvará a ser expedido pela secretaria desta vara; - Expedição de ofício pela secretaria desta vara à delegacia regional do trabalho para que esta promova a habilitação do reclamante no benefício do seguro desemprego.
Após, inclua-se o feito em pauta, notificando as partes. NOVA IGUACU/RJ, 03 de setembro de 2025.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VALERIA PEREIRA GOMES DA SILVA -
03/09/2025 07:56
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA PEREIRA GOMES DA SILVA
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03/09/2025 07:55
Concedida a tutela provisória de evidência de VALERIA PEREIRA GOMES DA SILVA
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29/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101090-41.2025.5.01.0222 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu na data 27/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25082800301321600000238279959?instancia=1 -
28/08/2025 14:40
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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27/08/2025 16:19
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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27/08/2025 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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