TRT1 - 0101480-04.2025.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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18/09/2025 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
-
18/09/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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17/09/2025 19:23
Expedido(a) intimação a(o) ALFAGEN CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA
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17/09/2025 19:23
Expedido(a) intimação a(o) WENDEL BARBOZA DE CARVALHO
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17/09/2025 19:22
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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17/09/2025 19:22
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de WENDEL BARBOZA DE CARVALHO
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17/09/2025 19:22
Concedida a gratuidade da justiça a WENDEL BARBOZA DE CARVALHO
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16/09/2025 22:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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16/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de WENDEL BARBOZA DE CARVALHO em 15/09/2025
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29/08/2025 12:19
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 12:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ ATSum 0101480-04.2025.5.01.0483 RECLAMANTE: WENDEL BARBOZA DE CARVALHO RECLAMADO: ALFAGEN CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA DESTINATÁRIO(S): WENDEL BARBOZA DE CARVALHO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para se manifestar, em 10 dias, sobre a contestação e os respectivos documentos, devendo, também, apontar a necessidade de outras provas que ainda pretenda(m) produzir, com a devida fundamentação, sob pena de preclusão.
MACAE/RJ, 28 de agosto de 2025.
SANDRA ANGELICA PY DA ROCHA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - WENDEL BARBOZA DE CARVALHO -
28/08/2025 07:33
Expedido(a) intimação a(o) WENDEL BARBOZA DE CARVALHO
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27/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de ALFAGEN CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA em 26/08/2025
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26/08/2025 23:06
Juntada a petição de Manifestação
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25/08/2025 19:05
Juntada a petição de Contestação
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19/08/2025 17:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/08/2025 15:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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01/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de WENDEL BARBOZA DE CARVALHO em 31/07/2025
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31/07/2025 10:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/07/2025 12:39
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) ALFAGEN CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA
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22/07/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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21/07/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) WENDEL BARBOZA DE CARVALHO
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21/07/2025 14:05
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de WENDEL BARBOZA DE CARVALHO
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19/07/2025 07:18
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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18/07/2025 11:28
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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18/07/2025 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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