TRT1 - 0101789-51.2024.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 15:58
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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13/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de CASA DE CARIDADE SANTA RITA em 12/09/2025
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01/09/2025 14:53
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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28/08/2025 13:57
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 13:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 13:57
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 13:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab0c57e proferido nos autos. Considerando-se que o provimento jurisdicional proferido nos autos é ilíquido, faz-se necessária a sua prévia liquidação nos termos do art. 879 e parágrafos da CLT, a fim de se apurar o valor exequendo devido.
Dessa forma, determino à secretaria da VT as seguintes providências: 1- Notifiquem-se as partes para que apresentem os cálculos de liquidação do julgado que entenderem corretos, em 10 dias comuns, sob pena de preclusão da oportunidade de impugnar os cálculos apresentados pela parte adversa, discriminando as parcelas deferidas mês a mês, indicando o total bruto (envolvendo todos os títulos), observando a variação salarial (valores históricos) e apuração das cotas fiscal e previdenciária, esta relativa ao autor e ao réu, dentro dos limites e bases da coisa julgada, recomendando-se a utilização do PJ-e Calc Cidadão, acompanhados do arquivo “pjc” enviado pelo PJ-e Calc.
Deverão ainda ser observados o marco prescricional e as deduções ou compensações autorizadas a mesmo título, dentro dos limites do mês a que se referem, ou se de outra forma tiver sido determinado na sentença ou acórdão exequendo; 2- Não apresentados os cálculos por nenhuma das partes no prazo, retornem conclusos para deliberações; 3- Apresentados os cálculos por qualquer das partes, ou ainda por ambas, remetam-se os autos à Contadoria para verificação, procedendo-se à atualização dos cálculos que se encontrarem ajustados à coisa julgada; 4- Apurados os cálculos corretos pela Contadoria, dê-se vista às partes em 08 (oito) dias comuns para impugnações fundamentadas, nos termos do art. 879, § 2º da CLT, sob pena de preclusão; 5- Decorrido o prazo, retornem conclusos. BARRA DO PIRAI/RJ, 27 de agosto de 2025.
RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CASA DE CARIDADE SANTA RITA -
27/08/2025 08:26
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE CARIDADE SANTA RITA
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27/08/2025 08:26
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL LUIZ RODRIGUES ELEUTERIO
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27/08/2025 08:25
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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25/08/2025 14:19
Iniciada a liquidação
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25/08/2025 14:16
Transitado em julgado em 06/08/2025
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07/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de CASA DE CARIDADE SANTA RITA em 06/08/2025
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07/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de GABRIEL LUIZ RODRIGUES ELEUTERIO em 06/08/2025
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24/07/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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24/07/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE CARIDADE SANTA RITA
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23/07/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL LUIZ RODRIGUES ELEUTERIO
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23/07/2025 12:13
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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23/07/2025 12:13
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de GABRIEL LUIZ RODRIGUES ELEUTERIO
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30/05/2025 11:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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30/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de GABRIEL LUIZ RODRIGUES ELEUTERIO em 29/05/2025
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19/05/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL LUIZ RODRIGUES ELEUTERIO
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19/05/2025 11:35
Juntada a petição de Razões Finais
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15/05/2025 12:05
Audiência una por videoconferência realizada (15/05/2025 09:40 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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14/05/2025 13:54
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2025 13:42
Juntada a petição de Contestação
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07/04/2025 15:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/11/2024 10:57
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE CARIDADE SANTA RITA
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18/11/2024 10:57
Expedido(a) notificação a(o) CASA DE CARIDADE SANTA RITA
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14/11/2024 09:52
Juntada a petição de Manifestação
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13/11/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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12/11/2024 19:34
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL LUIZ RODRIGUES ELEUTERIO
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12/11/2024 19:33
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de GABRIEL LUIZ RODRIGUES ELEUTERIO
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11/11/2024 11:27
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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08/11/2024 14:34
Audiência una por videoconferência designada (15/05/2025 09:40 - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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08/11/2024 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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