TRT1 - 0101786-68.2023.5.01.0571
1ª instância - Queimados - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 08:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/09/2025 08:25
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/09/2025 10:34
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) SIMONE RIBEIRO COSTA PONTE
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06/09/2025 10:34
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) RAYANA RAMOS MOZAGA
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01/07/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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17/05/2025 19:30
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f83ce4 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Deverá a secretaria da Vara do Trabalho de Queimados proceder a anotação e baixa na CTPS do autor, pelo sistema E-social, tendo em vista a revelia do reclamado, observando-se as determinações em sentença de Id 26a1b5d. Sem prejuízo: Ante os termos do artigo 878 da CLT, fica desde já ciente a parte autora que deverá promover o início da execução informando se concorda com a utilização das ferramentas eletrônicas à disposição deste Juízo.
Com a resposta, voltem os autos conclusos.
Caso não seja dado início à execução no prazo 15 dias, ao arquivo provisório pelo prazo prescricional de dois anos.
JBR QUEIMADOS/RJ, 08 de maio de 2025.
ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANA DOS SANTOS GOMES -
08/05/2025 09:06
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DOS SANTOS GOMES
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08/05/2025 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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07/05/2025 12:08
Iniciada a execução
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07/05/2025 12:08
Transitado em julgado em 02/04/2025
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12/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de COSTA PONTE FARMACIA DE MANIPULACAO EIRELI em 11/04/2025
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03/04/2025 01:11
Decorrido o prazo de COSTA PONTE FARMACIA DE MANIPULACAO EIRELI em 02/04/2025
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26/03/2025 02:50
Decorrido o prazo de ADRIANA DOS SANTOS GOMES em 25/03/2025
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21/03/2025 07:51
Publicado(a) o(a) edital em 24/03/2025
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21/03/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE QUEIMADOS 0101786-68.2023.5.01.0571 : ADRIANA DOS SANTOS GOMES : COSTA PONTE FARMACIA DE MANIPULACAO EIRELI EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O(A) MM.
Juiz(a) ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA da 1ª Vara do Trabalho de Queimados, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) COSTA PONTE FARMACIA DE MANIPULACAO EIRELI , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para Tomar ciência da sentença de ID 26a1b5d, julgando PROCEDENTE EM PARTE a ação, no prazo 8 dias 1) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
QUEIMADOS/RJ, 20 de março de 2025.
CELSO DE SOUZA MORGADO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - COSTA PONTE FARMACIA DE MANIPULACAO EIRELI -
20/03/2025 06:29
Expedido(a) intimação a(o) COSTA PONTE FARMACIA DE MANIPULACAO EIRELI
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20/03/2025 06:26
Expedido(a) edital a(o) COSTA PONTE FARMACIA DE MANIPULACAO EIRELI
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17/03/2025 14:50
Audiência de encerramento de instrução por videoconferência realizada (14/03/2025 08:35 1 - VT01QDS- Sala Regular - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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12/03/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 26a1b5d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO: ANTE O EXPOSTO, nos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo como se nele estivesse transcrito, na presente Reclamação Trabalhista ajuizada por ADRIANA DOS SANTOS GOMES em face de COSTA PONTE FARMACIA DE MANIPULACAO EIRELI, decido: 1) Julgar PROCEDENTE EM PARTE os pedidos formulados para: 1.1) CONDENAR a reclamada a pagar à parte autora, conforme os cálculos de liquidação que integram a presente decisão, os títulos que seguem: a) aviso prévio indenizado; b) saldo de salário; c) 13º salário proporcional; d) férias + 1/3 de 21/22, 22/23 e proporcionais; e) FGTS das parcelas não depositadas acrescido da multa de 40%; f) indenização substitutiva ao seguro-desemprego; g) multa do artigo 477, § 8º, da CLT. h) dano moral; i) honorários de sucumbência ao patrono da reclamante, nos termos do art. 791-A da CLT, ora fixados em 5% sobre o valor que resultar da liquidação, observando os critérios balizadores contidos no § 2º, do art. 791-A, da CLT, notadamente a natureza e a importância da causa e o trabalho realizado; 1.2) CONDENAR a Ré na obrigação de fazer consistente na anotação da CTPS obreira (observando-se a data de saída acima mencionada e a projeção do aviso prévio), após o trânsito em julgado desta decisão, sem prejuízo da referida obrigação ser efetivada pela Secretaria da Vara, em caso de descumprimento por parte da Ré. 2) IMPROCEDENTES os demais pedidos.
Ficam, desde já, autorizadas as deduções dos valores identificados na conta vinculada do reclamante, bem como outras verbas quitadas a idênticos títulos.
Concede-se ao reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Sentença líquida no importe de R$ 70.638,83, conforme cálculos do Juízo em anexo, o qual passa a fazer parte integrante do presente dispositivo como se nele estivesse fielmente transcrito.
Custas no valor de R$ 1.412,78, 2% (dois por cento) dos pleitos julgados procedentes, a cargo da ré.
Após o trânsito em julgado desta decisão, a referida quantia deverá ser paga ou garantida com bens livres e desembaraçáveis pela Reclamada, e devidamente comprovada em juízo, no prazo de até 48h, sob pena de execução.
PARÂMETROS DE CÁLCULO NO QUE COUBER CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS Quanto à correção monetária, os cálculos devem ser elaborados de acordo com o IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação (cujos efeitos retroagem até a data de distribuição da ação), com a taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), ou seja, os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, até que sobrevenha solução legislativa, de acordo com a interpretação conforme à Constituição dada pelo E.
STF ao art. 879, § 7º, da CLT (redação dada pela Lei nº 13.467/17), na decisão da ADC nº 58, em conjunto com a ADC nº 59 e ADIns 5867 e 6021.
Por se tratar da referida decisão proferida pelo E.
STF, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, por disciplina judiciária, passo a adotar tais critérios, para a definição da correção monetária e dos juros incidentes sobre a condenação.
Deverá ser utilizado o índice do mês subsequente ao da constituição do crédito trabalhista (mês da prestação dos serviços), de acordo com o procedimento adotado nos exatos termos do disposto na Súmula nº 381, do TST.
A prerrogativa conferida ao empregador no parágrafo único do art. 459 Consolidado é mera liberalidade da lei, não tendo o condão de deslocar a data do termo da obrigação para o quinto dia útil do mês subsequente ao do vencimento.
No pertinente aos juros, considerando que a taxa SELIC, devida a partir do ajuizamento da ação, é composta de juros de mora mais correção monetária, descabe a determinação de aplicação dos juros de mora previstos no art. 39, §1º, da Lei nº 8.177/91, e, por conseguinte, da Súmula nº 200, do TST, e Orientação Jurisprudencial nº 400, da SDI-1, do TST.
IMPOSTO DE RENDA Autorizo a retenção das contribuições fiscais cabíveis, conforme previsão contida no art. 46 da Lei 8.541/92, incumbindo à reclamada promover os devidos recolhimentos do imposto de renda retido na fonte, observando-se os art. 12-A e 12-B da Lei 7.713/88 com redação alterada pela Lei 13.149/2015, bem como a Instrução Normativa RFB nº 1.500 de 29.10.2014.
Para fins de apuração do imposto devido, dever-se-á observar o conteúdo da OJ 400 da SDI-1 do TST.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS Na forma do artigo 114, VIII, da Constituição da República, deve o demandado comprovar o recolhimento das contribuições sociais, cota do empregado - a ser deduzida de seu crédito - e do empregador, incidentes sobre as verbas salariais decorrentes da condenação (não há tributação sobre os valores de FGTS, títulos indenizatórios e demais parcelas excluídas pelo art. 28, §9º, da Lei 8.212/91 e Decreto 3.048/99, art. 214, §9º), sob pena de execução dos respectivos valores.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
E, para constar, eu, ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA, Juíza do Trabalho Titular na 1ª Vara do Trabalho de Queimados\RJ, digitei a presente ata, que vai por assinada, na forma da lei.
ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANA DOS SANTOS GOMES -
11/03/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DOS SANTOS GOMES
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11/03/2025 09:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.412,78
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11/03/2025 09:37
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ADRIANA DOS SANTOS GOMES
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10/02/2025 16:58
Audiência de encerramento de instrução por videoconferência designada (14/03/2025 08:35 1 - VT01QDS- Sala Regular - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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10/02/2025 16:58
Audiência de encerramento de instrução por videoconferência cancelada (04/04/2025 08:50 1 - VT01QDS- Sala Regular - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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04/02/2025 12:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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04/02/2025 12:17
Audiência de encerramento de instrução por videoconferência designada (04/04/2025 08:50 1 - VT01QDS- Sala Regular - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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04/02/2025 12:17
Audiência inicial por videoconferência realizada (04/02/2025 09:30 1 - VT01QDS- Sala Regular - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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04/02/2025 00:51
Decorrido o prazo de COSTA PONTE FARMACIA DE MANIPULACAO EIRELI em 03/02/2025
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04/02/2025 00:40
Decorrido o prazo de ADRIANA DOS SANTOS GOMES em 03/02/2025
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28/01/2025 17:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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28/01/2025 17:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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20/12/2024 02:52
Publicado(a) o(a) edital em 21/01/2025
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20/12/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 13:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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19/12/2024 11:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/12/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/12/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/12/2024 10:32
Expedido(a) edital a(o) COSTA PONTE FARMACIA DE MANIPULACAO EIRELI
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19/12/2024 10:31
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) COSTA PONTE FARMACIA DE MANIPULACAO EIRELI
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19/12/2024 10:31
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) COSTA PONTE FARMACIA DE MANIPULACAO EIRELI
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19/12/2024 10:31
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) COSTA PONTE FARMACIA DE MANIPULACAO EIRELI
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19/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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18/12/2024 10:08
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DOS SANTOS GOMES
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18/12/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 09:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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18/12/2024 09:30
Audiência inicial por videoconferência designada (04/02/2025 09:30 1 - VT01QDS- Sala Regular - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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18/12/2024 09:30
Audiência inicial por videoconferência cancelada (14/03/2025 09:19 VT01QDS- Sala Extra - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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14/12/2024 13:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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13/12/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 00:22
Decorrido o prazo de ADRIANA DOS SANTOS GOMES em 12/12/2024
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12/12/2024 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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09/12/2024 08:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/12/2024 07:12
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) COSTA PONTE FARMACIA DE MANIPULACAO EIRELI
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04/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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03/12/2024 18:46
Juntada a petição de Manifestação
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03/12/2024 10:20
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DOS SANTOS GOMES
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03/12/2024 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 09:59
Audiência inicial por videoconferência designada (14/03/2025 09:19 VT01QDS- Sala Extra - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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03/12/2024 09:59
Audiência inicial por videoconferência cancelada (06/12/2024 08:37 VT01QDS- Sala Extra - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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02/12/2024 08:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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28/11/2024 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 06:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
-
23/11/2024 18:37
Juntada a petição de Manifestação
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21/11/2024 13:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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12/11/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/11/2024 11:14
Expedido(a) mandado a(o) COSTA PONTE FARMACIA DE MANIPULACAO EIRELI
-
11/11/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2024 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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08/11/2024 14:24
Juntada a petição de Manifestação
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08/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de COSTA PONTE FARMACIA DE MANIPULACAO EIRELI em 07/11/2024
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07/11/2024 14:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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07/11/2024 13:29
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/11/2024 12:49
Expedido(a) mandado a(o) COSTA PONTE FARMACIA DE MANIPULACAO EIRELI
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07/11/2024 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 03:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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07/11/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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06/11/2024 15:10
Juntada a petição de Manifestação
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06/11/2024 10:00
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DOS SANTOS GOMES
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06/11/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 07:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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01/11/2024 19:00
Juntada a petição de Manifestação
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28/10/2024 02:44
Publicado(a) o(a) edital em 29/10/2024
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28/10/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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28/10/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE QUEIMADOS ATOrd 0101786-68.2023.5.01.0571 RECLAMANTE: ADRIANA DOS SANTOS GOMES RECLAMADO: COSTA PONTE FARMACIA DE MANIPULACAO EIRELI EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O(A) MM.
Juiz(a) ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA da 1ª Vara do Trabalho de Queimados, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) COSTA PONTE FARMACIA DE MANIPULACAO EIRELI , que se encontra(m) em local incerto e não sabido, ficando ciente de que foi designada audiência de Inicial por videoconferência para o dia 20/03/2025 09:05, a ser realizada na modalidade telepresencial, na Plataforma ZOOM, na forma do Ato Conjunto nº 6/2020 da Presidência e Corregedoria do TRT da 1ª Região. DADOS DA AUDIÊNCIA PARA USO NA PLATAFORMA ZOOM ID da reunião: 862 4881 1860 Senha: 573626 Link para audiência: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*62.***.*11-60? pwd=QfMKIA7yr5wp1lxpbZVf7ZHj5hm0fy.1 Acesso ao ZOOM: a) CELULAR OU TABLET: baixar o aplicativo ZOOM MEETINGS, inserindo o número da reunião e senha quando solicitado e aguardar sua admissão na reunião.
Será necessário o uso de microfone e câmera. b) DESKTOP OU NOTEBOOK: acessar através do site https://www.zoom.us/pt-pt/meetings.html, clicando no botão “entrar em uma reunião” e inserindo o número da reunião e senha quando solicitado e aguardar admissão.
Será necessário o uso de microfone e câmera.
Não há necessidade de realizar cadastro na plataforma do CNJ, no entanto, é necessário que o endereço de e-mail esteja atualizado no Pje para garantir que o convite seja recebido.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
QUEIMADOS/RJ, 25 de outubro de 2024.
MARCIA BARBOSA TEIXEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - COSTA PONTE FARMACIA DE MANIPULACAO EIRELI -
25/10/2024 13:35
Expedido(a) edital a(o) COSTA PONTE FARMACIA DE MANIPULACAO EIRELI
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24/10/2024 17:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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24/10/2024 14:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/10/2024 14:24
Expedido(a) mandado a(o) ODIR COSTA PONTE
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24/10/2024 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
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24/10/2024 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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23/10/2024 08:55
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DOS SANTOS GOMES
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23/10/2024 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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22/10/2024 14:09
Audiência inicial por videoconferência designada (06/12/2024 08:37 VT01QDS- Sala Extra - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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22/10/2024 14:09
Audiência inicial por videoconferência cancelada (22/11/2024 08:58 VT01QDS- Sala Extra - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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21/10/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 15:57
Audiência inicial por videoconferência designada (22/11/2024 08:58 VT01QDS- Sala Extra - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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21/10/2024 15:57
Audiência inicial por videoconferência cancelada (20/03/2025 09:05 1 - VT01QDS- Sala Regular - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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21/10/2024 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
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21/10/2024 15:54
Encerrada a conclusão
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16/10/2024 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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15/10/2024 15:27
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2024 00:08
Decorrido o prazo de COSTA PONTE FARMACIA DE MANIPULACAO EIRELI em 29/07/2024
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18/07/2024 00:18
Decorrido o prazo de ADRIANA DOS SANTOS GOMES em 17/07/2024
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16/07/2024 00:24
Decorrido o prazo de COSTA PONTE FARMACIA DE MANIPULACAO EIRELI em 15/07/2024
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16/07/2024 00:24
Decorrido o prazo de ADRIANA DOS SANTOS GOMES em 15/07/2024
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10/07/2024 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
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10/07/2024 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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08/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE QUEIMADOS ATOrd 0101786-68.2023.5.01.0571 RECLAMANTE: ADRIANA DOS SANTOS GOMES RECLAMADO: COSTA PONTE FARMACIA DE MANIPULACAO EIRELI EDITAL DE NOTIFICAÇÃOO(A) MM.
Juiz(a) ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA da 1ª Vara do Trabalho de Queimados, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) COSTA PONTE FARMACIA DE MANIPULACAO EIRELI , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência do despacho retroativo, ficando ciente de que foi designada audiência de Inicial por videoconferência para o dia 20/03/2025 09:05, a ser realizada na modalidade telepresencial, na Plataforma ZOOM, na forma do Ato Conjunto nº 6/2020 da Presidência e Corregedoria do TRT da 1ª Região. Os advogados e partes deverão informar nos autos, no prazo de 5 dias, os seus e-mails ou telefones móveis para envio do e-mail convite para acesso à sala de videoconferência.DADOS DA AUDIÊNCIA PARA USO NA PLATAFORMA ZOOMID da reunião: 839 1234 6394Senha de acesso: 624575Link de acesso: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*39.***.*46-94?pwd=aWdBN3I3b2xxLzZXQWxtUUJuODUzQT09Acesso ao ZOOM:a) CELULAR OU TABLET: baixar o aplicativo ZOOM MEETINGS, inserindo o número da reunião e senha quando solicitado e aguardar sua admissão na reunião.Será necessário o uso de microfone e câmera.b) DESKTOP OU NOTEBOOK: acessar através do site https://www.zoom.us/pt-pt/meetings.html, clicando no botão “entrar em uma reunião” e inserindo o número da reunião e senha quando solicitado e aguardar admissão.Será necessário o uso de microfone e câmera.Não há necessidade de realizar cadastro na plataforma do CNJ, no entanto, é necessário que o endereço de e-mail esteja atualizado no Pje para garantir que o convite seja recebido.Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
QUEIMADOS/RJ, 05 de julho de 2024.CELSO DE SOUZA MORGADOAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
06/07/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
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06/07/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
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06/07/2024 02:45
Publicado(a) o(a) edital em 08/07/2024
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06/07/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
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05/07/2024 10:22
Expedido(a) edital a(o) COSTA PONTE FARMACIA DE MANIPULACAO EIRELI
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05/07/2024 10:22
Expedido(a) intimação a(o) COSTA PONTE FARMACIA DE MANIPULACAO EIRELI
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05/07/2024 10:22
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DOS SANTOS GOMES
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04/07/2024 17:00
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DOS SANTOS GOMES
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04/07/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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04/07/2024 14:40
Audiência inicial por videoconferência designada (20/03/2025 09:05 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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20/06/2024 00:08
Decorrido o prazo de ADRIANA DOS SANTOS GOMES em 19/06/2024
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12/06/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
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12/06/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
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11/06/2024 10:22
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DOS SANTOS GOMES
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11/06/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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10/06/2024 09:57
Audiência inicial por videoconferência cancelada (18/06/2024 08:40 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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27/05/2024 17:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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18/04/2024 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/04/2024 10:06
Expedido(a) mandado a(o) COSTA PONTE FARMACIA DE MANIPULACAO EIRELI
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23/02/2024 00:11
Decorrido o prazo de COSTA PONTE FARMACIA DE MANIPULACAO EIRELI em 22/02/2024
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08/02/2024 00:31
Decorrido o prazo de ADRIANA DOS SANTOS GOMES em 07/02/2024
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06/02/2024 00:49
Decorrido o prazo de ADRIANA DOS SANTOS GOMES em 05/02/2024
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30/01/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2024
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30/01/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2024
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27/01/2024 07:00
Expedido(a) intimação a(o) COSTA PONTE FARMACIA DE MANIPULACAO EIRELI
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27/01/2024 07:00
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DOS SANTOS GOMES
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26/01/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 26/01/2024
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26/01/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/01/2024
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25/01/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DOS SANTOS GOMES
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25/01/2024 11:31
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ADRIANA DOS SANTOS GOMES
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19/12/2023 11:50
Audiência inicial por videoconferência designada (18/06/2024 08:40 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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19/12/2023 11:49
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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16/12/2023 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2023
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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