TRT1 - 0100751-78.2024.5.01.0461
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 12:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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10/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de BFW ENERGIA E NEGOCIOS SUSTENTAVEIS LTDA em 09/09/2025
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10/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de JCF TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA em 09/09/2025
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10/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de DIOGO MENDES DE MIRANDA em 09/09/2025
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28/08/2025 05:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/08/2025
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28/08/2025 05:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 04:43
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/08/2025
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27/08/2025 04:43
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 04:43
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/08/2025
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27/08/2025 04:43
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100751-78.2024.5.01.0461 7ª Turma Gabinete 21 Relatora: SAYONARA GRILLO COUTINHO RECORRENTE: DIOGO MENDES DE MIRANDA, JCF TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA, BFW ENERGIA E NEGOCIOS SUSTENTAVEIS LTDA RECORRIDO: DIOGO MENDES DE MIRANDA, JCF TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA, BFW ENERGIA E NEGOCIOS SUSTENTAVEIS LTDA ACORDAM os Desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, conforme votos colhidos e registrados na certidão de julgamento, por unanimidade, CONHECER dos recursos ordinários, com exceção da questão relativa à gratuidade de justiça das empresas rés, por ausência interesse recursal, REJEITAR a preliminar de extinção sem resolução do mérito do pedido de acúmulo de função, suscitada pelas demandadas, e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao apelo do reclamante para (i) afastar a justa causa aplicada e condenar a reclamada a retificar a CTPS do reclamante, considerando a projeção do aviso prévio, a pagar as verbas decorrentes da dispensa imotivada, quais sejam aviso prévio, férias acrescidas do terço constitucional, décimo terceiro salário, indenização de 40%, indenização substitutiva ao seguro-desemprego, bem como a entregar as guias para o saque dos depósitos de FGTS e (ii) majorar a indenização por danos morais para R$15.000,00 (quinze mil reais) e NEGAR PROVIMENTO ao das reclamadas, nos termos da fundamentação.
Mantidos os valores fixados na sentença para efeito de custas, dispensado o recolhimento pelas rés, ante o deferimento dos benefícios da gratuidade de justiça pelo juízo singular.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de agosto de 2025.
GELSON DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - DIOGO MENDES DE MIRANDA -
26/08/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) BFW ENERGIA E NEGOCIOS SUSTENTAVEIS LTDA
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26/08/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) JCF TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
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26/08/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO MENDES DE MIRANDA
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15/08/2025 11:08
Conhecido o recurso de JCF TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA - CNPJ: 49.***.***/0001-36 e não provido
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15/08/2025 11:08
Conhecido o recurso de DIOGO MENDES DE MIRANDA - CPF: *18.***.*57-86 e provido em parte
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28/07/2025 12:22
Incluído em pauta o processo para 13/08/2025 13:00 Adiados 2 13h ()
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25/06/2025 12:14
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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18/06/2025 14:55
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/06/2025
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12/06/2025 14:00
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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12/06/2025 14:00
Incluído em pauta o processo para 25/06/2025 13:00 Principal 13hs ()
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17/05/2025 15:09
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/02/2025 15:41
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO
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25/02/2025 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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