TRT1 - 0101244-50.2024.5.01.0301
1ª instância - Petropolis - 1ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 09:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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04/09/2025 09:16
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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04/09/2025 09:16
Levantada a suspensão do processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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03/09/2025 00:32
Decorrido o prazo de RENILTON AGRELOS RODRIGUES em 02/09/2025
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03/09/2025 00:32
Decorrido o prazo de LILIAN GLORIA DOS SANTOS DA CUNHA em 02/09/2025
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02/09/2025 11:21
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2025 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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28/08/2025 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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28/08/2025 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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28/08/2025 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 18:10
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb66a9e proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
CONVERTO o JULGAMENTO em DILIGÊNCIA pelos fundamentos a seguir.
No Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.532.603 o Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de repercussão geral das seguintes questões constitucionais suscitadas: "I) competência da Justiça do Trabalho para julgamento das causas em que se discute a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; II) licitude da contratação civil/comercial de trabalhador autônomo ou de pessoa jurídica para a prestação de serviços, à luz do entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADPF 324, que reconheceu a validade constitucional de diferentes formas de divisão do trabalho e a liberdade de organização produtiva dos cidadãos; e III) ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil, averiguando se essa responsabilidade recai sobre o autor da reclamação trabalhista ou sobre a empresa contratante".
A referida Repercussão Geral gerou o TEMA 1389: "Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade".
Em seguida, o Sr.
Ministro Relator Gilmar Mendes determinou: "a suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem das questões mencionadas nos presentes autos, relacionadas ao Tema 1.389 da repercussão geral, até julgamento definitivo do recurso extraordinário".
Registro que o Tema 1389 também envolve os casos em que há questionamento da licitude da contratação civil de cooperativa.
Verifico que o presente processo trata das questões constitucionais referentes ao Tema 1389 de Repercussão Geral do STF (trabalho autônomo), razão pela qual determino: A) INTIMEM-SE as partes para ciência.
B) Ao mesmo tempo, independentemente da manifestação das partes, SUSPENDA-SE/SOBRESTE-SE o presente processo até julgamento definitivo do recurso extraordinário nº 1.532.603, referente ao Tema 1389 de Repercussão Geral do STF.
Para tanto, registre-se o seguinte movimento processual de sobrestamento: "Recurso extraordinário com repercussão geral no STF (265) – Tema de repercussão geral nº 1389".
C) Depois do julgamento definitivo do recurso extraordinário referente ao Tema 1389 de Repercussão Geral do STF, VOLTEM CONCLUSOS para SENTENÇA.
Daniel PETROPOLIS/RJ, 22 de agosto de 2025.
ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LILIAN GLORIA DOS SANTOS DA CUNHA - RENILTON AGRELOS RODRIGUES -
22/08/2025 20:28
Expedido(a) intimação a(o) RENILTON AGRELOS RODRIGUES
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22/08/2025 20:28
Expedido(a) intimação a(o) LILIAN GLORIA DOS SANTOS DA CUNHA
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22/08/2025 20:28
Expedido(a) intimação a(o) TAMIRES DE MOURA RODRIGUES
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22/08/2025 20:27
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 20:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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21/08/2025 20:45
Convertido o julgamento em diligência
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12/05/2025 14:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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14/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de TAMIRES DE MOURA RODRIGUES em 13/04/2025
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24/03/2025 21:58
Expedido(a) intimação a(o) TAMIRES DE MOURA RODRIGUES
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24/03/2025 15:31
Juntada a petição de Razões Finais
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19/03/2025 11:50
Juntada a petição de Razões Finais
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11/03/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) TAMIRES DE MOURA RODRIGUES
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11/03/2025 14:14
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (11/03/2025 11:00 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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27/11/2024 09:48
Juntada a petição de Réplica
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21/11/2024 09:09
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (11/03/2025 11:00 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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21/11/2024 09:09
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (19/11/2024 09:20 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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16/11/2024 19:08
Juntada a petição de Contestação
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16/11/2024 18:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/10/2024 03:13
Decorrido o prazo de RENILTON RODRIGUES em 23/10/2024
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24/10/2024 03:13
Decorrido o prazo de LILIAN GLORIA DOS SANTOS DA CUNHA em 23/10/2024
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04/10/2024 00:15
Decorrido o prazo de TAMIRES DE MOURA RODRIGUES em 03/10/2024
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25/09/2024 13:30
Expedido(a) notificação a(o) RENILTON RODRIGUES
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25/09/2024 13:30
Expedido(a) notificação a(o) LILIAN GLORIA DOS SANTOS DA CUNHA
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25/09/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
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25/09/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
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24/09/2024 15:54
Expedido(a) intimação a(o) TAMIRES DE MOURA RODRIGUES
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24/09/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2024 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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21/09/2024 08:57
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (19/11/2024 09:20 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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05/09/2024 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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