TRT1 - 0100335-13.2019.5.01.0065
1ª instância - Rio de Janeiro - 65ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 09:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/12/2024 00:10
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 16/12/2024
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17/12/2024 00:10
Decorrido o prazo de EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO em 16/12/2024
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11/12/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 65ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100335-13.2019.5.01.0065 RECLAMANTE: ALCINEI DA CONCEICAO GONCALVES RECLAMADO: EZENTIS BRASIL S.A.
FALIDO E OUTROS (1) Ciência do alvará expedido.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
MARLI RIESENBECK AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ALCINEI DA CONCEICAO GONCALVES -
10/12/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) ALCINEI DA CONCEICAO GONCALVES
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06/12/2024 14:17
Juntada a petição de Manifestação
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29/11/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
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29/11/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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29/11/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
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29/11/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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28/11/2024 09:42
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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28/11/2024 09:42
Expedido(a) intimação a(o) EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
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28/11/2024 09:42
Expedido(a) intimação a(o) ALCINEI DA CONCEICAO GONCALVES
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28/11/2024 09:41
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ALCINEI DA CONCEICAO GONCALVES sem efeito suspensivo
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28/11/2024 09:41
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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26/11/2024 17:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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14/11/2024 00:10
Decorrido o prazo de EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO em 13/11/2024
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12/11/2024 09:52
Juntada a petição de Agravo de Petição
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05/11/2024 19:43
Juntada a petição de Manifestação
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29/10/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 09:14
Expedido(a) intimação a(o) EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
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28/10/2024 09:12
Encerrada a conclusão
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28/10/2024 09:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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26/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 25/10/2024
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25/10/2024 16:20
Juntada a petição de Agravo de Petição
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14/10/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e2c4dc1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CLARISSA SOUZA POLIZELI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A -
11/10/2024 13:55
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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11/10/2024 13:55
Expedido(a) intimação a(o) ALCINEI DA CONCEICAO GONCALVES
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11/10/2024 13:54
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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03/10/2024 14:40
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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03/10/2024 14:40
Iniciada a execução
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13/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO em 12/09/2024
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12/09/2024 14:26
Juntada a petição de Contestação
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04/09/2024 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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04/09/2024 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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03/09/2024 07:25
Expedido(a) intimação a(o) EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
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03/09/2024 07:25
Expedido(a) intimação a(o) ALCINEI DA CONCEICAO GONCALVES
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02/09/2024 17:49
Juntada a petição de Embargos à Execução
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12/08/2024 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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09/08/2024 12:50
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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31/07/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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25/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO em 24/07/2024
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10/07/2024 13:48
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2024 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
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03/07/2024 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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03/07/2024 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
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03/07/2024 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2e9ee4b proferida nos autos.
DECISÃO Vistos, etc.Por elaborados corretamente, pois ajustados à coisa julgada e à legislação vigente, HOMOLOGO os cálculos do(a) Exequente de id. 6109dff, para fixar o valor da execução no total de R$ 169.408,08, corrigido monetariamente e com incidência de juros legais até 31/05/2024, nos valores abaixo discriminados, responsabilizando-se a(s) outra(s) ré(s) subsidiariamente:PRINCIPALR$ 118.549,35 INSS RTER$ 12.522,22 INSS RDAR$ 26.481,57 INSS TOTALR$ 39.003,79 HONOR AO RTER$ 11.854,94 TOTAL DEVIDOR$ 169.408,08Ciente a Ré de que, decorrido o prazo para pagamento, o valor será liberado ao autor, como incontroverso, nos termos do artigo 108, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.Restam ainda nos autos depósito(s) recursal(is) realizados pela 2ª RÉ(s), conforme ids. a7df842.Intimem-se as partes, via Diário Oficial, sendo a Ré (devedora principal) para realizar o pagamento dos valores apurados por esta sentença homologatória, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 523 do CPC.
E, ao Reclamante, para informar se concorda com o procedimento executório abaixo discriminado, em 48 horas, sob pena de concordância.Deverá ainda ter ciência de que, decorrido o prazo sem o efetivo pagamento, a ré se encontrará em situação de comprovada inadimplência nos termos do inciso I do §1º do art. 642-A da CLT. DO PROCEDIMENTO EXECUTÓRIOIntime-se o Reclamante para informar se concorda com a sugestão de procedimento executório abaixo discriminado (art. 139 do CPC e art. 765 da CLT), em 5 dias, valendo o silêncio como concordância, salvo quanto a processamento de IDPJ, cujo requerimento expresso é necessário. PROCEDIMENTO EXECUTÓRIOInfrutífera ou insuficiente a penhora via SISBAJUD, inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos da Lei n.º 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas (CPDT).Convolo em penhora o bloqueio parcial do SISBAJUD.
Fica ciente a Ré de que, decorrido o prazo DE 5 DIAS para pagamento, o valor penhorado será liberado ao autor, como incontroverso, nos termos do artigo 108, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.Notifico desde já o autor, para fornecer, em 5 dias dados bancários para fins de expedição de futura ordem de transferência, em seu favor ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos.Não tendo a executada efetuado pagamento mediante depósito da quantia devida, e ainda não tendo havido qualquer manifestação no prazo legal, EXPEÇAM-SE ALVARÁS ao exequente, INSS e Fazenda Nacional, no que couber, sendo que para os últimos com determinação ao Banco Depositário que efetue os recolhimentos em guia correta, facultando-se à Secretaria a expedição de ofício neste sentido, devendo ser excluído o devedor do BNDT, se for o caso.Em caso de bloqueio do valor total no SISBAJUD, convolo-o em penhora, devendo a executada ser intimada para ciência, podendo apresentar embargos no prazo de 05 dias, ciente das penalidades do artigo 774, parágrafo único do CPC.
Nesta hipótese, anote-se a garantia do débito no BNDT. Transcorrido in albis, proceda-se como no parágrafo anterior.Em caso de embargos ou impugnação, EXPEÇA-SE ALVARÁ pelo valor incontroverso , se couber e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação e ciência da garantia do juízo, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente.Fica a Reclamada ciente de que, caso apresente Embargos à Execução objetivando rediscutir valores oriundos de sentença líquida, incorrerá em multa de 20% sobre o valor atualizado do débito em execução, por ato atentatório à dignidade de justiça, uma vez que os cálculos transitaram em julgado com a respectiva sentença (artigos 15, 772, II e 774, caput, incisos e parágrafo único, NCPC, c/c 769, CLT).Em se garantindo a execução de outro modo, a qualquer tempo, fica desde já determinada a alteração dos dados do BNDT unicamente para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.Caso, a qualquer momento, ocorra o pagamento espontâneo ou tácito - em virtude do decurso do prazo para interposição de recurso contra as decisões que determinaram a constrição do patrimônio dos réus ou - do crédito exequendo, a Secretaria deverá, sem necessidade de novo despacho, expedir alvarás conforme os valores apurados. Quitado o crédito do Reclamante, intime-se da expedição dos alvarás, registrem-se os valores e retornem conclusos para prolação de sentença de extinção da execução.
Decorrido o prazo, certifique-se a inexistência de saldos e restrições e arquivem-se os autos definitivamente. PROCEDIMENTO EM CASO DE SALDO NOS AUTOSNa forma da Portaria nº 261/2020, tratando-se de saldo inferior a R$ 150,00, notifiquem-se as partes, pessoalmente e por seus advogados, para que, em 05 dias, forneçam dados bancários para fins de transferência do valor, em favor do beneficiário do crédito ou seu procurador, devidamente constituído nos autos.As partes deverão tomar ciência, ademais, de que, decorrido in albis, será determinada conversão em renda em favor da União (código 3981). Realizada a transferência, certifique-se a inexistência de saldos e arquivem-se os autos definitivamente.Em caso de saldo superior a R$ 150,00, proceda a Secretaria à pesquisa quanto a demais processos em fase de execução cuja Ré conste no polo passivo, nesta unidade, para fins de transferência do saldo ora apurado.
Negativo, pesquise-se no BNDT quanto à existência de outros processos em face do mesmo devedor.
Encontrados, sem garantia, envie-se e-mail à respectiva Vara, ANEXANDO-SE A CERTIDÃO POSITIVA, ofertando-se o saldo, para fins de requerimento, em 05 dias, em atenção ao ATO CONJUNTO CSJT.GP.CGJT nº 01/2019, bem como § 2º art 2º do Comunicado Corregedoria nº 02/2019.
Do email deverão constar o nome da empresa, seu CNPJ e o valor devido, em atenção ao OFÍCIO CIRCULAR TRT CORREGEDORIA SCR Nº 24/2023.Decorrido in albis o prazo acima, ou, não havendo inscrição, ou, existindo com garantia do débito, notifique-se Ré, para fornecer, em 5 dias, dados bancários para fins de expedição da ordem de transferência, em seu favor, tudo conforme Portaria nº 261/2020, da D.
Corregedoria,Após, proceda-se à liberação dos saldos dos depósitos a seus respectivos titulares, com previsão de prazo de 120 (cento e vinte) dias para saque, sob pena de cancelamento do alvará ou da ordem de transferência, com a posterior certificação, nos autos, da inexistência de saldos de depósitos e a determinação do arquivamento definitivo do processoUltrapassado o prazo acima previsto, e cancelado o alvará ou a ordem de transferência, o Juízo da Vara do Trabalho determinará a utilização dos sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar o domicílio atual do referido titular do depósito, a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário.
Não localizadas contas do titular do depósito aptas ao recebimento dos recursos identificados no processo, o Juízo da Vara do Trabalho informará à Corregedoria Regional a existência do saldo do depósito, fornecendo-lhe a denominação da pessoa física ou jurídica beneficiária do crédito e o número de sua inscrição no CPF/CNPJ, através do endereço eletrônico [email protected]íferas as tentativas executivas contra os devedores principais e/ou subsidiários, caso houver, presumo sua incapacidade de saldar a dívida, e considerando, ainda, os termos da Recomendação CGJT n. 002/2011, da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, de 02/05/2011, alíneas "a", "b" e "c", com fulcro no 10-A da CLT e 50 do Código Civil, defiro desde já a consulta à Junta Comercial ou consulta ao convênio junto ao Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
Caso não haja endereço disponível dos sócios, mas apenas sua qualificação, determino consulta no Infojud e/ou SISBAJUD e/ou SIEL para obtenção de endereços. Para o deferimento da desconsideração da personalidade jurídica, para responsabilizar todos os sócios e/ou gestores que se valeram da força de trabalho do autor, bem como os sócios e/ou gestores que integram a sociedade no momento da desconsideração, O EXEQUENTE DEVERÁ REQUERERA INSTAURAÇÃO DO COMPETENTE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. Nesta hipótese, inclua(m)-se o(a)s sócio(a)s do(a)(s) executado(a)(s) no polo passivo, retifique-se a autuação e proceda-se, quanto aos sócios incluídos, à citação dos mesmos via mandado para PAGAR A DÍVIDA, EXERCER O BENEFÍCIO DE ORDEM OU APRESENTAR DEFESA NO INCIDENTE E INDICAR PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR NO PRAZO DE QUINZE DIAS, sob pena de preclusão.
Após, vista ao autor por igual prazo.
Decorridos, venham os autos conclusos para sentença da IDPJ.Transitada em julgado o IDPJ, aos sócios responsabilizados será aplicado o mesmo iter aplicado ao devedor principal, devendo ser utilizado o SISBAJUD apenas após citados todos os sócios, solicitando-se atenção especial à Secretaria para que controle o retorno de todos os mandados, citando por edital aqueles com mandados cumpridos com certidão negativa.CONVÊNIOSNão se obtendo êxito na satisfação da execução, para prosseguimento em face de todos os executados que atualmente figurem no polo passivo da presente execução, determino a consulta concomitante a todos os convênios, para pesquisa de informações quanto à existência de veículos, cujo bloqueio total nos registros (transferência, licenciamento e circulação) fica desde já determinado, bem assim informações quanto à existência de imóveis ou outros bens em nome da(s) mesma(s) parte(s) acima mencionada(s), utilizando-se, para tanto, dos convênios Renajud, Infojud (3 últimas declarações), DOI e Registro de Imóveis, ficando declarada desde já a indisponibilidade dos bens de todas as partes, devendo tal situação ser registrada no CNIB.O resultado da pesquisa do INFOJUD deverá ser juntado aos autos sob sigilo, conferindo-se visibilidade apenas aos advogados cadastrados, que se comprometem desde já com a confidencialidade das informações obtidas. Não havendo declarações no INFOJUD ou bens disponíveis em nome da(s) ré(s), CERTIFIQUE-SE também tal situação nos autos.Deverá ser expedido mandado para livre penhora de bens, avaliação e registro, ficando autorizado, desde logo, ao(à) Sr.(ª) Oficial(a) de Justiça Avaliador(a) Federal a proceder a todas as diligências necessárias ao fiel cumprimento do presente, independentemente de nova ordem ou novo mandado, bem assim que se que se valha das prerrogativas previstas nos artigos 212, 252, 253, 256, 275, 846, 846, §§ 1º e 2º do NCPC, requisitando força, com a mera apresentação do mandado à Autoridade Policial, que deverá atender prontamente, sob as penas da lei.
Em caso de restrição veicular, deverá constar do mandado que o veículo terá preferência de penhora dos veículos restritos no RENAJUD, mas não descartando a possibilidade de penhora de outros bens.Caso o(a)(s) executado(a)(s) ou seus bens se encontrem em outra jurisdição, fica desde já determinada a expedição de carta(s) precatória(s) para o mesmo fim do item precedente.Havendo expedição de mandado de penhora e avaliação e certidão positiva, designe-se leilão.EXECUÇÃO FRUSTRADASe, de tudo quanto acima determinado, nenhum bem for encontrado, não se garantindo o Juízo, e, ainda, considerando os princípios da economia processual e da eficiência, que consistem na obtenção de prestação jurisdicional com o máximo de resultado e o mínimo de esforço, evitando-se dispêndios desnecessários, ative-se o Convênio Serasajud.Após, dê-se ciência do inteiro teor da presente deliberação ao(s) credor(e)(a)s) destes autos, intimando-o(a)(s) para que forneça(m) novos meios para o prosseguimento da execução, em 10 dias, sob pena de sobrestamento dos autos e início da contagem do prazo prescricional intercorrente. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2024.
ANELISA MARCOS DE MEDEIROS Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
01/07/2024 16:58
Expedido(a) intimação a(o) EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
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01/07/2024 16:58
Expedido(a) intimação a(o) ALCINEI DA CONCEICAO GONCALVES
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01/07/2024 16:57
Homologada a liquidação
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01/07/2024 09:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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29/05/2024 07:17
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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28/05/2024 14:47
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
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21/05/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
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20/05/2024 11:58
Expedido(a) intimação a(o) ALCINEI DA CONCEICAO GONCALVES
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20/05/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 08:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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09/04/2024 17:03
Juntada a petição de Impugnação
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23/03/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2024
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23/03/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/03/2024
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22/03/2024 09:39
Expedido(a) intimação a(o) ALCINEI DA CONCEICAO GONCALVES
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22/03/2024 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
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09/02/2024 06:49
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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09/02/2024 00:13
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 08/02/2024
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09/02/2024 00:13
Decorrido o prazo de EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO em 08/02/2024
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08/02/2024 17:05
Juntada a petição de Impugnação
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27/01/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2024
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27/01/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/01/2024
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27/01/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2024
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27/01/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/01/2024
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26/01/2024 08:39
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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26/01/2024 08:39
Expedido(a) intimação a(o) EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
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25/01/2024 17:53
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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13/12/2023 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2023
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13/12/2023 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2023
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11/12/2023 18:54
Expedido(a) intimação a(o) ALCINEI DA CONCEICAO GONCALVES
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11/12/2023 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
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11/12/2023 11:18
Iniciada a liquidação
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11/12/2023 11:18
Transitado em julgado em 24/11/2023
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01/12/2023 12:33
Recebidos os autos para prosseguir
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23/05/2023 14:36
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/05/2023 00:08
Decorrido o prazo de EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO em 16/05/2023
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15/05/2023 11:36
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/05/2023 14:43
Juntada a petição de Contrarrazões
-
04/05/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2023
-
04/05/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2023
-
04/05/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2023 11:27
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
03/05/2023 11:27
Expedido(a) intimação a(o) EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
-
03/05/2023 11:27
Expedido(a) intimação a(o) ALCINEI DA CONCEICAO GONCALVES
-
03/05/2023 11:26
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A sem efeito suspensivo
-
03/05/2023 11:26
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALCINEI DA CONCEICAO GONCALVES sem efeito suspensivo
-
03/05/2023 11:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
-
03/05/2023 00:07
Decorrido o prazo de EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO em 02/05/2023
-
02/05/2023 16:01
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
27/04/2023 16:49
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
18/04/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2023
-
18/04/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2023
-
18/04/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/04/2023 07:09
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
17/04/2023 07:09
Expedido(a) intimação a(o) EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
-
17/04/2023 07:09
Expedido(a) intimação a(o) ALCINEI DA CONCEICAO GONCALVES
-
17/04/2023 07:08
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ALCINEI DA CONCEICAO GONCALVES
-
17/04/2023 07:08
Acolhidos os Embargos de Declaração de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
13/04/2023 13:18
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
-
13/04/2023 13:07
Juntada a petição de Manifestação
-
13/04/2023 00:11
Decorrido o prazo de EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO em 12/04/2023
-
13/04/2023 00:11
Decorrido o prazo de ALCINEI DA CONCEICAO GONCALVES em 12/04/2023
-
05/04/2023 21:21
Juntada a petição de Contrarrazões
-
31/03/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2023
-
31/03/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2023
-
31/03/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2023
-
31/03/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2023 13:34
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
30/03/2023 13:34
Expedido(a) intimação a(o) EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
-
30/03/2023 13:34
Expedido(a) intimação a(o) ALCINEI DA CONCEICAO GONCALVES
-
23/03/2023 00:06
Decorrido o prazo de EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO em 22/03/2023
-
17/03/2023 20:38
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
14/03/2023 19:43
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
10/03/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2023
-
10/03/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2023
-
10/03/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2023 09:10
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
09/03/2023 09:10
Expedido(a) intimação a(o) EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
-
09/03/2023 09:10
Expedido(a) intimação a(o) ALCINEI DA CONCEICAO GONCALVES
-
09/03/2023 09:09
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
-
09/03/2023 09:09
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALCINEI DA CONCEICAO GONCALVES
-
15/12/2022 15:11
Juntada a petição de Manifestação
-
12/12/2022 18:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
-
12/12/2022 15:26
Audiência de instrução realizada (12/12/2022 13:45 VT65RJ - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/09/2022 01:09
Juntada a petição de Manifestação (Peticao01003351320195010065)
-
22/08/2022 11:06
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do Reclamante)
-
10/08/2022 16:30
Juntada a petição de Manifestação (Juntada)
-
08/08/2022 14:35
Audiência de instrução realizada (08/08/2022 10:30 VT65RJ - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/08/2022 14:01
Audiência de instrução designada (12/12/2022 13:45 VT65RJ - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/08/2022 14:01
Audiência de instrução cancelada (08/08/2022 10:30 VT65RJ - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/04/2022 11:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
19/03/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2022
-
19/03/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2022
-
19/03/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2022 07:39
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
18/03/2022 07:39
Expedido(a) intimação a(o) EZENTIS BRASIL S.A
-
18/03/2022 07:39
Expedido(a) intimação a(o) ALCINEI DA CONCEICAO GONCALVES
-
18/03/2022 07:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2022 07:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
-
18/03/2022 07:38
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
18/03/2022 07:38
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
17/03/2022 11:43
Audiência de instrução designada (08/08/2022 10:30 VT65RJ - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/01/2022 15:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitações)
-
06/01/2021 18:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação Light)
-
18/09/2020 06:26
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de preclusão réplica)
-
01/09/2020 14:51
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
01/09/2020 13:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
01/09/2020 12:27
Audiência inicial realizada (01/09/2020 11:10 VT65RJ - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/08/2020 18:21
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
31/08/2020 14:50
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes (Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes)
-
28/08/2020 00:10
Decorrido o prazo de ALCINEI DA CONCEICAO GONCALVES em 27/08/2020
-
27/08/2020 19:57
Juntada a petição de Manifestação (Ratificação Contestação)
-
26/08/2020 15:43
Juntada a petição de Manifestação (Ezentis ratifica contestação)
-
26/08/2020 14:34
Juntada a petição de Manifestação (Informações para audiência )
-
25/08/2020 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2020
-
25/08/2020 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2020 14:08
Juntada a petição de Manifestação (manifestação do reclamante)
-
21/08/2020 18:28
Expedido(a) intimação a(o) ALCINEI DA CONCEICAO GONCALVES
-
18/08/2020 00:10
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 17/08/2020
-
18/08/2020 00:10
Decorrido o prazo de EZENTIS BRASIL S.A em 17/08/2020
-
18/08/2020 00:10
Decorrido o prazo de ALCINEI DA CONCEICAO GONCALVES em 17/08/2020
-
17/08/2020 15:35
Juntada a petição de Manifestação (Dados audiência LIGHT)
-
14/08/2020 17:07
Juntada a petição de Manifestação (Dados para audiência )
-
13/08/2020 07:42
Audiência inicial designada (01/09/2020 11:10 VT65RJ - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/08/2020 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2020
-
13/08/2020 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2020 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2020
-
13/08/2020 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2020 12:28
Expedido(a) intimação a(o) EZENTIS BRASIL S.A
-
12/08/2020 12:28
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
12/08/2020 12:28
Expedido(a) intimação a(o) ALCINEI DA CONCEICAO GONCALVES
-
12/08/2020 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2020 08:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
-
12/08/2020 08:57
Audiência una cancelada (01/09/2020 09:50 VT65RJ - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/05/2020 04:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
02/05/2020 04:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2020 04:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
02/05/2020 04:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2020 04:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
02/05/2020 04:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2020 16:55
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
29/04/2020 16:55
Expedido(a) intimação a(o) EZENTIS ENERGIA S.A.
-
29/04/2020 16:52
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
29/04/2020 16:52
Expedido(a) intimação a(o) EZENTIS ENERGIA S.A.
-
29/04/2020 16:52
Expedido(a) intimação a(o) ALCINEI DA CONCEICAO GONCALVES
-
29/04/2020 11:22
Audiência una designada (01/09/2020 09:50:00 VT65RJ - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/04/2020 11:22
Audiência una cancelada (05/05/2020 09:50:00 VT65RJ - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/04/2020 16:21
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de redesignação de audiência)
-
24/03/2020 15:57
Juntada a petição de Manifestação (ALTERAÇÃO NOMINAL )
-
02/12/2019 00:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/11/2019
-
02/12/2019 00:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2019 00:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/11/2019
-
02/12/2019 00:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2019 00:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/11/2019
-
02/12/2019 00:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2019 11:10
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
-
25/11/2019 11:10
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
-
25/11/2019 11:02
Audiência una designada (05/05/2020 09:50:00 VT65RJ - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/11/2019 10:18
Encerrada a conclusão
-
18/11/2019 09:39
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
-
07/11/2019 16:40
Juntada a petição de Manifestação (juntada de atestado médico)
-
05/11/2019 14:01
Audiência una realizada (05/11/2019 08:40 - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/11/2019 16:55
Juntada a petição de Contestação (Contestação LIGHT)
-
04/11/2019 14:26
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes (Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes)
-
01/11/2019 11:29
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
06/06/2019 16:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
04/06/2019 11:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação LIGHT)
-
20/05/2019 10:19
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
20/05/2019 10:19
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
17/05/2019 07:00
Audiência una redesignada (05/11/2019 08:40 - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/05/2019 09:13
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
16/05/2019 09:13
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
16/05/2019 00:37
Decorrido o prazo de ALCINEI DA CONCEICAO GONCALVES em 15/05/2019 23:59:59
-
03/05/2019 01:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/05/2019
-
03/05/2019 01:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2019 15:04
Reformada a decisão anterior (sentença) de 08/04/2019
-
02/05/2019 11:29
Reformada a decisão anterior (sentença) de 08/04/2019
-
30/04/2019 13:51
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário para Manifestação
-
30/04/2019 13:46
Conclusos os autos para decisão Geral a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
-
27/04/2019 00:41
Decorrido o prazo de ALCINEI DA CONCEICAO GONCALVES em 26/04/2019 23:59:59
-
25/04/2019 14:48
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO do Reclamante)
-
09/04/2019 03:58
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/04/2019
-
09/04/2019 03:58
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2019 09:01
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 1100.00
-
08/04/2019 09:01
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ALCINEI DA CONCEICAO GONCALVES
-
08/04/2019 09:01
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
08/04/2019 08:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA REGINA FIGUEROA FERREIRA DE BARROS
-
05/04/2019 18:24
Audiência una designada (16/07/2019 14:10 - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/04/2019 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2019
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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