TRT1 - 0100577-82.2019.5.01.0481
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 54
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1cc4621 proferido nos autos.
BBS DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Considerando que o C.
TST DEU PROVIMENTO ao RR/AIRR da 2ª ré, afastando sua responsabilidade subsidiária, determino a liberação do(s) depósito(s) recursais efetuados pela mesma.
Expeça-se alvará e dê-se ciência, devendo a mesma, posteriormente, ser EXCLUÍDA do polo passivo, sendo desnecessária a emissão de certidão da exclusão.
Caso a ré pretenda que o pagamento do alvará também possa ser realizado por meio de transferência de crédito diretamente para conta bancária, deverá, no prazo de 5 dias, informar seus dados bancários (nome do titular da conta, CNPJ, nº conta bancária, nº da agência, nome do banco).
Caso o(a) beneficiário(a) do alvará já tenha informado seus dados bancários em outro processo deste Juízo e a Secretaria da Vara tenha conhecimento de tal informação, fica desde já autorizada a expedição do alvará com a utilização da referida conta, para que o pagamento também possa ser realizado mediante transferência bancária.
Decorrido o prazo sem que a parte beneficiária informe os dados bancários, autorizo que a Secretaria deste Juízo utilize o SISBAJUD para localização de suas contas bancárias.
Fica, desde já, INDEFERIDO qualquer pedido de devolução do valor recolhido a título de custas processuais, tendo em vista que tal importância não se encontra à disposição deste Juízo.
As custas processuais foram recolhidas em favor da Fazenda Nacional.
Nem há que se falar em devolução de custas nos termos estabelecidos no Ato 57/2011 do TRT da 1ª Região, tendo em vista que o referido Ato dispõe sobre procedimentos para restituição de custas e emolumentos recolhidos indevidamente por GRU, o que não é o caso do presente processo.
As custas processuais foram recolhidas pela ré como requisito para a admissibilidade de seu recurso ordinário.
Ademais, o fato da ré ter sido vencedora em seu recurso não tem o condão de autorizar que as custas processuais, corretamente recolhidas, sejam restituídas em seu favor.
Além disso, não consta na Decisão/Acórdão do TST que tenha ocorrido a inversão do ônus de sucumbência.
Ato contínuo, considerando que os cálculos podem ser elaborados por ambas as partes litigantes, não sendo tal encargo exclusivo do autor — em respeito ao dever de colaboração processual e aos princípios da cooperação e da razoável duração do processo — intime-se a parte ré para que apresente os cálculos de liquidação, no prazo de 10 (dez) dias, os quais deverão estar em consonância com a decisão transitada em julgado.
Decorrido o prazo concedido à parte ré, fica a parte autora desde já intimada a se manifestar sobre os cálculos apresentados, no prazo de 10 dias.
Eventual impugnação deverá estar devidamente fundamentada, inclusive com a indicação dos valores que entende devidos, sob os efeitos da preclusão, nos termos do artigo 879, §2º, da CLT.
Havendo expressa concordância do autor quanto aos cálculos apresentados pela ré ou decorrido o prazo, sem sua manifestação, os autos deverão ser imediatamente encaminhados à conclusão, para sua homologação.
Em caso de apresentação de impugnação, os autos deverão ser remetidos à contadoria.
Sistema PJe-Calc: Os cálculos deverão ser apresentados por meio do sistema Pje-Calc.
Deverão as partes, na mesma data de protocolo da petição de sua apresentação, efetuar a juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC"), referente aos cálculos de liquidação, conforme mostrado no tutorial https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, visto ser requisito para adequação e atualização do cálculo pelo Calculista do Juízo.
MACAE/RJ, 22 de agosto de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
06/08/2025 09:36
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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05/08/2025 22:22
Recebidos os autos para prosseguir
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25/09/2024 15:03
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
24/09/2024 14:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
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23/09/2024 15:51
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (23/09/2024 12:20 Sala Conciliação 03 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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22/09/2024 22:44
Juntada a petição de Manifestação
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19/09/2024 15:13
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (23/09/2024 12:20 Sala Conciliação 03 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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18/09/2024 16:41
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Execução realizada (18/09/2024 12:20 Sala Conciliação 03 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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18/09/2024 11:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/09/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
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10/09/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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09/09/2024 16:23
Expedido(a) intimação a(o) ADIR LEAL
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09/09/2024 16:23
Expedido(a) intimação a(o) ADIR LEAL
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05/09/2024 17:15
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Execução designada (18/09/2024 12:20 Sala Conciliação 03 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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05/09/2024 17:15
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (05/09/2024 09:40 Sala Conciliação 03 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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27/08/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
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27/08/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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27/08/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
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27/08/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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27/08/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
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27/08/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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26/08/2024 10:03
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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26/08/2024 10:03
Expedido(a) intimação a(o) JPTE ENGENHARIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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26/08/2024 10:03
Expedido(a) intimação a(o) ADIR LEAL
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23/08/2024 15:35
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (05/09/2024 09:40 Sala Conciliação 03 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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16/08/2024 12:42
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
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13/08/2024 00:29
Recebidos os autos para prosseguir
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26/07/2021 16:24
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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12/07/2021 12:43
Juntada a petição de Manifestação (Cumpre Id 7edde81)
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08/07/2021 00:06
Decorrido o prazo de JPTE ENGENHARIA LTDA. em 07/07/2021
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25/06/2021 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2021
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25/06/2021 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/06/2021 12:19
Expedido(a) intimação a(o) JPTE ENGENHARIA LTDA.
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09/06/2021 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2021 15:58
Conclusos os autos para despacho a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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11/05/2021 00:02
Decorrido o prazo de ADIR LEAL em 10/05/2021
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04/05/2021 15:42
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação RJ)
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01/05/2021 19:27
Juntada a petição de Manifestação (Contrarrazões do Reclamante no Recurso de Revista)
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01/05/2021 16:42
Juntada a petição de Manifestação (Contraminuta do Reclamante ao AIRR)
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28/04/2021 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2021
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28/04/2021 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2021 09:26
Expedido(a) intimação a(o) ADIR LEAL
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19/04/2021 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2021 11:04
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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07/04/2021 00:01
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 06/04/2021
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29/03/2021 13:58
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
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17/03/2021 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2021
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17/03/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2021 09:33
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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15/03/2021 13:55
Não admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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15/03/2021 10:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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11/02/2021 17:01
Juntada a petição de Manifestação (Requer não apreciação do RR por deserção)
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21/08/2020 00:33
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 20/08/2020
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21/08/2020 00:33
Decorrido o prazo de JPTE ENGENHARIA LTDA. em 20/08/2020
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21/08/2020 00:33
Decorrido o prazo de ADIR LEAL em 20/08/2020
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20/08/2020 13:46
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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06/08/2020 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/08/2020
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06/08/2020 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2020 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/08/2020
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06/08/2020 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2020 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/08/2020
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06/08/2020 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2020 11:09
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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05/08/2020 11:09
Expedido(a) intimação a(o) JPTE ENGENHARIA LTDA.
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05/08/2020 11:09
Expedido(a) intimação a(o) ADIR LEAL
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28/07/2020 16:17
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e não provido
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28/07/2020 16:17
Conhecido o recurso de JPTE ENGENHARIA LTDA. - CNPJ: 74.***.***/0001-40 e não provido
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28/07/2020 16:17
Conhecido o recurso de ADIR LEAL - CPF: *60.***.*80-04 e provido em parte
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30/06/2020 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/06/2020
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29/06/2020 10:06
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2020 10:05
Incluído em pauta o processo para 08/07/2020, 09:00:00, ORDINÁRIA 2 ()
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19/06/2020 19:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/06/2020 17:17
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
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10/06/2020 13:47
Encerrada a conclusão
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10/06/2020 12:01
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
-
06/06/2020 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2020
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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