TRT1 - 0100905-95.2025.5.01.0062
1ª instância - Rio de Janeiro - 62ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 12:02
Audiência de instrução designada (25/11/2025 14:00 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/09/2025 12:02
Audiência una realizada (11/09/2025 09:45 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/09/2025 18:25
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2025 09:45
Juntada a petição de Contestação
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09/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de MARIANA GOUVEA SILVA SEMIJOIAS em 08/09/2025
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02/09/2025 12:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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29/08/2025 11:02
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 11:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e9f086 proferido nos autos.
Despacho PJe-JT Trata-se de pedido de adiamento da audiência formulado pela parte MARIANA GOUVEA SILVA SEMIJOIAS sob a alegação de que possui outra audiência designada no mesmo dia e horário próximo à audiência designada nos presentes autos. Analisando os documentos juntados, verifico que a designação da audiência neste processo ocorreu em data anterior à designação da audiência mencionada pela reclamada em outro processo.
Em razão do exposto, indefiro o adiamento.
Ficam mantidas todas as determinações anteriores, inclusive depoimentos pessoais recíprocos, sob pena de confissão.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO/RJ ,28 de agosto de 2025 CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO Juiz do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de agosto de 2025.
CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARIANA GOUVEA SILVA SEMIJOIAS -
28/08/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA GOUVEA SILVA SEMIJOIAS
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28/08/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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28/08/2025 11:17
Encerrada a conclusão
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28/08/2025 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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28/08/2025 10:19
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2025 12:13
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 12:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b1e917 proferido nos autos.
Despacho PJe-JT Considerando-se os efeitos da decisão do PP 0003504-72.202.2.00.0000 do CNJ, que determinou o cumprimento integral do Ofício Circular Conjunto CSJT.GP.GVP.
CGJT 2 nº 36 com o retorno imediato das audiências presenciais; Considerando-se o Ofício nº494/2022/GP da Presidência do CNJ, que reconheceu que a obrigatoriedade da presença na sede do juízo em atos processuais realizados de forma remota também implicará, por razões naturais, a obrigatória presença física das partes, dos advogados e membros do MP; Considerando-se o despacho proferido pela Presidência do E.TRT01 no PROAD nº 10691/2022 que deu ciência da decisão terminativa aos magistrados de 1º grau inclusive; Considerando a redação do art. 813, CLT, que estabelece de forma clara que as audiências realizar-se-ão na sede do Juízo; Considerando que o ordenamento processual civil, aplicado de forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho, estabelece em seu art. 217 que os atos processuais ocorrerão de forma ordinária na sede de juízo, e apenas excepcionalmente em outro local, além de destacar no seu art. 449, CPC que as testemunhas serão ouvidas também na sede do juízo; Considerando que o art. 236, §3º, CPC atribui a faculdade de ocorrência de atos processuais por vídeo conferência, não sendo norma que imponha ao juízo tal forma; Considerando que o art. 3º da Resolução nº 354/20 aponta de forma clara que as audiências telepresenciais serão determinadas pelo juízo apenas se conveniente e viável, devendo ser observado que a realidade da infraestrutura atual impede a garantia de estabilidade de conexão, ausência de maquinário e instrumentos adequados, além de demandar a gestão concomitante de dois espaços de audiência, o presencial e o virtual, não viabilizando ao magistrado a efetiva direção do processo e garantia de incomunicabilidade das provas, o que vulnera o princípio do devido processo legal, estabelecido no art. 5º, LIV, CRFB; Considerando que o art. 3º, Parágrafo único da Resolução nº 354/20 é claro ao destacar que as pretensões afetas às audiências serão submetidas ao controle judicial, inclusive com o art. 5º, §3º da mesma Resolução determinando o comparecimento físico da parte à sede do juízo em caso de indeferimento de sua pretensão, ou mesmo na falta de análise do requerimento de participação por videoconferência; Considerando que o art. 1º, §2º da Resolução nº 345/20 aponta a possibilidade de produção de meios de prova ou de outros atos processuais quando inviabilizada sua ocorrência na forma virtual, onde a sua realização de modo presencial não impedirá a tramitação do processo no âmbito do “Juízo 100% Digital”; Por fim, tendo em vista que o art. 765, CLT é claro ao atribuir ao juízo, e apenas a este, a plena liberdade de direção do processo; Determino que as audiências vindouras sejam todas convertidas e designadas para a modalidade PRESENCIAL - UNA, nos termos do decidido no PP 0003504-72.202.2.00.0000 do CNJ; Ressalto que ainda que o autor tenha optado pela adoção do Juízo 100% Digital, considerando-se que não há meios técnicos neste juízo para atender as exigências do PP 0003504-72.202.2.00.0000 do CNJ, nos termos do art. 3º da Resolução nº 354/20, impõe-se que assentada seja realizada de forma presencial, sem prejuízo de posterior negócio jurídico processual, nos termos do art. 190 do CPC, para a realização de atos processuais isolados de forma digital, observando-se o disposto no art. 10 do Ato Conjunto 15/2021 da Presidência/Corregedoria do E.TRT.
Intimem-se as partes para ciência, mantida a audiência já designada na modalidade PRESENCIAL.
Nada mais.
RIO DE JANEIRO/RJ ,26 de agosto de 2025 FLAVIA BUAES RODRIGUES Juiz do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de agosto de 2025.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARIANA GOUVEA SILVA SEMIJOIAS -
26/08/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA GOUVEA SILVA SEMIJOIAS
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26/08/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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25/08/2025 17:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/08/2025 00:38
Decorrido o prazo de MARIANA GOUVEA SILVA SEMIJOIAS em 12/08/2025
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01/08/2025 09:22
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA GOUVEA SILVA SEMIJOIAS
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01/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de MARIANA GOUVEA SILVA SEMIJOIAS em 31/07/2025
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01/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de JOYCE SARAIVA SANTIAGO DA SILVA LIMA em 31/07/2025
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26/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de JOYCE SARAIVA SANTIAGO DA SILVA LIMA em 25/07/2025
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23/07/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 10:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/07/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA GOUVEA SILVA SEMIJOIAS
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22/07/2025 09:54
Expedido(a) mandado a(o) MARIANA GOUVEA SILVA SEMIJOIAS
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22/07/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) JOYCE SARAIVA SANTIAGO DA SILVA LIMA
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22/07/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) JOYCE SARAIVA SANTIAGO DA SILVA LIMA
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22/07/2025 09:42
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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18/07/2025 14:23
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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18/07/2025 14:23
Audiência una designada (11/09/2025 09:45 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/07/2025 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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