TRT1 - 0100214-74.2024.5.01.0205
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 48
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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13/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de SERGIO VIEIRA SANTOS em 12/09/2025
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13/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de MASSTIN SOLUCOES EM SERVICOS DE INFRAESTRUTURA PREDIAL LTDA. em 12/09/2025
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01/09/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100214-74.2024.5.01.0205 6ª Turma Gabinete 48 Relator: CLAUDIO JOSE MONTESSO AGRAVANTE: MASSTIN SOLUCOES EM SERVICOS DE INFRAESTRUTURA PREDIAL LTDA.
AGRAVADO: SERGIO VIEIRA SANTOS DESTINATÁRIO: MASSTIN SOLUCOES EM SERVICOS DE INFRAESTRUTURA PREDIAL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ACORDAM os Desembargadores que compõem a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do agravo de petição da Executada e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a nulidade da citação e de todos os atos processuais subsequentes, determinando 1) o retorno dos autos à Vara do trabalho de origem, a fim de que seja promovida a prévia e regular citação da Demandada, a reabertura da instrução processual para ser oferecida defesa, produzidas as provas que se fizerem necessárias ao deslinde da controvérsia e, após, ser prolatada nova decisão, como se entender de direito; 2) a imediata liberação dos valores bloqueados por meio de alvará, por força da determinação contida na Súmula 22 do Egrégio TRT da 1ª Região, nos termos do voto do Exmo.
Sr.
Desembargador Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de agosto de 2025.
EDSON PINTO FERREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MASSTIN SOLUCOES EM SERVICOS DE INFRAESTRUTURA PREDIAL LTDA. -
29/08/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO VIEIRA SANTOS
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29/08/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) MASSTIN SOLUCOES EM SERVICOS DE INFRAESTRUTURA PREDIAL LTDA.
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25/08/2025 12:15
Conhecido o recurso de MASSTIN SOLUCOES EM SERVICOS DE INFRAESTRUTURA PREDIAL LTDA. - CNPJ: 29.***.***/0001-17 e provido
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07/08/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/08/2025
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06/08/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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06/08/2025 08:22
Incluído em pauta o processo para 18/08/2025 10:30 ST6-VIRTUAL - CJM ()
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28/07/2025 19:18
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/07/2025 19:53
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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25/07/2025 09:11
Distribuído por sorteio
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID beb2e89 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto Posto, conheço dos Embargos de Declaração, Mas não os acolho, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MASSTIN SOLUCOES EM SERVICOS DE INFRAESTRUTURA PREDIAL LTDA.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
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