TRT1 - 0011639-48.2015.5.01.0030
1ª instância - Rio de Janeiro - 30ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 12:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por ter sido cumprida a diligência
-
29/07/2025 11:48
Juntada a petição de Manifestação
-
25/07/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
-
25/07/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
-
25/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de VINIL GESTAO E FACILITIES LTDA em 24/07/2025
-
25/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de MARCELO MARQUES SCHERRER em 24/07/2025
-
25/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de YCONE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA. em 24/07/2025
-
24/07/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) VINIL GESTAO E FACILITIES LTDA
-
24/07/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) VINIL GESTAO E FACILITIES LTDA
-
24/07/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 16:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
27/06/2025 10:21
Juntada a petição de Manifestação
-
25/06/2025 09:38
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 09:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 09:38
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 09:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 09:38
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 09:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
24/06/2025 08:27
Expedido(a) intimação a(o) VINIL GESTAO E FACILITIES LTDA
-
24/06/2025 08:27
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO MARQUES SCHERRER
-
24/06/2025 08:27
Expedido(a) intimação a(o) YCONE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA.
-
24/06/2025 08:27
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO MICHEL DA SILVA
-
24/06/2025 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 18:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
24/04/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
24/04/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
24/04/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
23/04/2025 18:31
Expedido(a) intimação a(o) VINIL GESTAO E FACILITIES LTDA
-
23/04/2025 18:31
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO MARQUES SCHERRER
-
23/04/2025 18:31
Expedido(a) intimação a(o) YCONE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA.
-
23/04/2025 18:31
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO MICHEL DA SILVA
-
23/04/2025 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
-
23/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de VINIL GESTAO E FACILITIES LTDA em 22/04/2025
-
23/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de MARCELO MARQUES SCHERRER em 22/04/2025
-
23/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de YCONE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA. em 22/04/2025
-
23/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de EDUARDO MICHEL DA SILVA em 22/04/2025
-
17/04/2025 11:06
Juntada a petição de Manifestação
-
10/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de MARCELO MARQUES SCHERRER em 09/04/2025
-
10/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de YCONE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA. em 09/04/2025
-
10/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de EDUARDO MICHEL DA SILVA em 09/04/2025
-
01/04/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29e1398 proferido nos autos.
Faço os presentes autos conclusos à MM.
Juíza do Trabalho desta Vara 28/03/2025 André Luiz Garfinho DESPACHO - PJe - JT Tendo em vista a decisão proferida no mandado de segurança id cebb681, intime-se a terceira interessada VINIL GESTAO E FACILITIES LTDA, por meio do patrono habilitado, para efetivar o bloqueio na remuneração recebida pelo executado marcelo marques scherrer - CPF: *44.***.*17-53, no montante mensal de 25%, até o limite do valor da execução R$ 89.137,83.
Frisa-se que a terceira interessada supracitada deverá apresentar resposta a este Juízo, no prazo de até 05 dias.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
NIKOLAI NOWOSH Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO MARQUES SCHERRER - YCONE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA. -
31/03/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) VINIL GESTAO E FACILITIES LTDA
-
31/03/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO MARQUES SCHERRER
-
31/03/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) YCONE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA.
-
31/03/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO MICHEL DA SILVA
-
31/03/2025 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 16:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
18/03/2025 09:23
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
18/03/2025 09:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
18/03/2025 09:23
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
18/03/2025 09:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95521b5 proferido nos autos.
Faço os presentes autos conclusos à MM.
Juíza do Trabalho desta Vara 13/03/2025 André Luiz Garfinho DESPACHO - PJe - JT Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento do feito, devendo definir diretrizes inéditas para a satisfação da execução, no prazo de 15 dias.
No silêncio, nos termos do art. 11-A da CLT, o processo ficará sobrestado pelo prazo de 02 (dois) anos, aguardando-se a iniciativa da parte em indicar meios para prosseguimento da execução, conforme dispõe o art. 878 da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de março de 2025.
LEONARDO CAMPOS MUTTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - EDUARDO MICHEL DA SILVA -
16/03/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO MARQUES SCHERRER
-
16/03/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) YCONE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA.
-
16/03/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO MICHEL DA SILVA
-
16/03/2025 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 19:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
13/03/2025 17:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
26/02/2025 09:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/02/2025 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/02/2025 14:49
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) MARCELO MARQUES SCHERRER
-
19/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de MARCELO MARQUES SCHERRER em 18/02/2025
-
19/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de YCONE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA. em 18/02/2025
-
18/02/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
18/02/2025 09:21
Juntada a petição de Manifestação
-
03/02/2025 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
03/02/2025 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
31/01/2025 20:50
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO MARQUES SCHERRER
-
31/01/2025 20:50
Expedido(a) intimação a(o) YCONE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA.
-
31/01/2025 20:50
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO MICHEL DA SILVA
-
31/01/2025 20:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 22:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
30/01/2025 05:43
Decorrido o prazo de EDUARDO MICHEL DA SILVA em 28/01/2025
-
12/12/2024 11:32
Juntada a petição de Manifestação
-
07/11/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
-
07/11/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
-
06/11/2024 12:41
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO MICHEL DA SILVA
-
06/11/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 17:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
04/11/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/11/2024 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
19/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de EDUARDO MICHEL DA SILVA em 18/10/2024
-
17/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de MARCELO MARQUES SCHERRER em 16/10/2024
-
17/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de YCONE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA. em 16/10/2024
-
01/10/2024 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
-
01/10/2024 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
-
01/10/2024 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
-
01/10/2024 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
-
30/09/2024 08:28
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO MARQUES SCHERRER
-
30/09/2024 08:28
Expedido(a) intimação a(o) YCONE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA.
-
30/09/2024 08:28
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO MICHEL DA SILVA
-
30/09/2024 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2024 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
26/09/2024 00:46
Decorrido o prazo de MARCELO MARQUES SCHERRER em 25/09/2024
-
26/09/2024 00:46
Decorrido o prazo de YCONE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA. em 25/09/2024
-
26/09/2024 00:46
Decorrido o prazo de EDUARDO MICHEL DA SILVA em 25/09/2024
-
18/09/2024 00:11
Decorrido o prazo de MARCELO MARQUES SCHERRER em 17/09/2024
-
18/09/2024 00:11
Decorrido o prazo de YCONE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA. em 17/09/2024
-
18/09/2024 00:11
Decorrido o prazo de EDUARDO MICHEL DA SILVA em 17/09/2024
-
17/09/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
-
17/09/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
-
17/09/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
-
17/09/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
-
16/09/2024 18:53
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO MARQUES SCHERRER
-
16/09/2024 18:53
Expedido(a) intimação a(o) YCONE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA.
-
16/09/2024 18:53
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO MICHEL DA SILVA
-
16/09/2024 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 17:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
16/09/2024 15:57
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Execução realizada (16/09/2024 11:45 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/09/2024 00:39
Decorrido o prazo de MARCELO MARQUES SCHERRER em 04/09/2024
-
05/09/2024 00:39
Decorrido o prazo de YCONE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA. em 04/09/2024
-
05/09/2024 00:39
Decorrido o prazo de EDUARDO MICHEL DA SILVA em 04/09/2024
-
04/09/2024 12:15
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
-
04/09/2024 12:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
-
04/09/2024 12:15
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
-
04/09/2024 12:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
-
04/09/2024 12:15
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
-
04/09/2024 12:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
-
31/08/2024 07:56
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO MARQUES SCHERRER
-
31/08/2024 07:56
Expedido(a) intimação a(o) YCONE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA.
-
31/08/2024 07:56
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO MICHEL DA SILVA
-
31/08/2024 07:55
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Execução designada (16/09/2024 11:45 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/08/2024 16:37
Juntada a petição de Manifestação
-
30/08/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
29/08/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
27/08/2024 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
-
27/08/2024 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
-
27/08/2024 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
-
27/08/2024 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
-
27/08/2024 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
-
27/08/2024 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
-
26/08/2024 11:54
Expedido(a) intimação a(o) VINIL GESTAO E FACILITIES LTDA
-
26/08/2024 11:54
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO MARQUES SCHERRER
-
26/08/2024 11:54
Expedido(a) intimação a(o) YCONE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA.
-
26/08/2024 11:54
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO MICHEL DA SILVA
-
26/08/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 17:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
22/08/2024 13:30
Recebidos os autos para diligência
-
16/08/2024 10:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
16/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de EDUARDO MICHEL DA SILVA em 15/08/2024
-
07/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de EDUARDO MICHEL DA SILVA em 06/08/2024
-
26/07/2024 13:56
Juntada a petição de Contraminuta
-
25/07/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
-
25/07/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
-
25/07/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
-
25/07/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f9500ab proferida nos autos.
Faço os presentes autos conclusos à MM.
Juíza do Trabalho desta Vara 19/07/2024André Luiz Garfinho DECISÃO - PJe - JTNos termos do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria deste E.
Tribunal, verifico, nesta data, que o Agravo de Petição interposto, por tempestivo, atende aos requisitos necessários à sua admissibilidade, e considerando a presença dos pressupostos legais de admissibilidade, recebo o Recurso.Apresentada a contraminuta ou decorrido o prazo in albis, encaminhem-se os autos ao E.
TRT.Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de julho de 2024.
LEONARDO CAMPOS MUTTI Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/07/2024 10:00
Juntada a petição de Manifestação
-
23/07/2024 17:25
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO MARQUES SCHERRER
-
23/07/2024 17:25
Expedido(a) intimação a(o) YCONE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA.
-
23/07/2024 17:25
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO MICHEL DA SILVA
-
23/07/2024 17:24
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de EDUARDO MICHEL DA SILVA sem efeito suspensivo
-
19/07/2024 09:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
19/07/2024 08:54
Juntada a petição de Manifestação
-
18/07/2024 00:10
Decorrido o prazo de VINIL GESTAO E FACILITIES LTDA em 17/07/2024
-
12/07/2024 00:18
Decorrido o prazo de VINIL GESTAO E FACILITIES LTDA em 11/07/2024
-
10/07/2024 12:42
Encerrada a conclusão
-
08/07/2024 14:52
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2024 07:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
04/07/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
-
04/07/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
-
04/07/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID be3f238 proferida nos autos.
MS30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIROINFORMAÇÕES REFERENTES AO MANDADO DE SEGURANÇAMSCiv 0107214-61.2024.5.01.0000Relator: DESEMBARGADORA GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGAATOrd 0011639-48.2015.5.01.0030IMPETRANTE: MARCELO MARQUES SCHERRERAutoridade coatora: MM.
JUÍZO DA 30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIROTERCEIRO INTERESSADO: EDUARDO MICHEL DA SILVACUSTOS LEGIS: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO Exma.
Senhora Desembargadora Relatora Dra.
Glaucia Zuccari Fernandes BragaTrata-se de Reclamação Trabalhista, processo nº 0011639-48.2015.5.01.0030, autuado em 06/11/2015 por EDUARDO MICHEL DA SILVA em face de YCONE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA e CASA & VIDEO RIO DE JANEIRO S.A., com pedido de reconhecimento de vínculo com a 1ª ré e requerendo o pagamento de verbas contratuais e rescisórias.A sentença preferida em 10 de maio de 2020 julgou procedente em parte os pedidos do autor.
Julgou improcedente o pedido em face da 2ª ré.O trânsito em julgado da sentença ocorreu em 05/10/2017 e foi certificado em 15/01/2017.Os cálculos foram homologados em 24/01/2019 no valor de R$61.698,67 e a reclamada intimada para pagamento espontâneo em 48 horas, não se manifestou.O reclamante foi intimado em 13/05/2019 para requerer o que for do seu interesse, em 10 dias, nos termos dos artigos 878, da CLT.
Em 21/05/2019 se manifestou requerendo ativação dos convênios Bacen, Renajud, Serasajud, Infojud/Doi em caso de não pagamento ou garantia da execução.O despacho datado de 13 de junho de 2019 determinou as consultas ao Bacenjud, Renajud e Infojud.
Determinou que, caso infrutífera a diligência anterior, intime-se o autor para requerer o que entender cabível, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento dos autos provisoriamente e aplicação da prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT.O Bacen foi parcial em agosto de 2019 e reiterado em setembro de 2019 foi negativo.
As consultas ao Renajud e Infojud também restaram infrutíferas e o reclamante foi intimado conforme determinado no despacho acima mencionado.Em 15/03/2021 peticionou requerendo a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da reclamada para que a execução se processasse na pessoa dos sócios.Foi ativado o sistema INFOJUD quando foi obtido o QSA da empresa executada, constando como sócios administradores, NORBERT BIEBERLE, AMANDA RIBEIRO MARINS E MARCELO MARQUES SCHERRER, ora impetrante.
O contrato social da empresa executada também foi anexado no processo, constando como sócios as pessoas acima, que foram intimados e não apresentaram defesa ao IDPJ.A sentença datada de 04/04/2022, julgou procedente o incidente e declarou NORBERT BIERBELE - CPF: *71.***.*58-34, AMANDA RIBEIRO MARTINS – CPF *06.***.*66-58 e MARCELO MARQUES SCHERRER – CPF *44.***.*17-53 devedores subsidiários do crédito trabalhista apurado nos autos.O suscitado, ora impetrante, foi intimado por edital, pois conforme certidão do Oficial de Justiça, dirigiu-se ao endereço indicado e, sendo aí, deixou de proceder à notificação determinada, tendo em vista que não logrou êxito em ter acesso ao imóvel localizado em um pequeno prédio que não dispõe de interfone, portaria, tampouco porteiro, o que dificulta sobremaneira o cumprimento efetivo do presente mandado.
Disse que diligenciou junto aos vizinhos e comerciantes locais, porém não obteve nenhuma informação acerca do destinatário.Certificado o prazo dos suscitados, os mesmos foram incluídos no polo passivo e o processo foi remetido para acesso ao sistema Sisbajud, ordem incluída em 05/05/2023.Em 07/06/2023 o impetrante, Marcelo Marque Scherrer peticionou no processo dizendo que teve constrição de ativos em sua conta.
Que os valores provêm de salário e ferem o impedimento legal constante no aet. 833, inciso I, do CPC.
Diz que tem ciência dos novos posicionamentos dos Tribunais superiores e, requer, que seja constrito o máximo de 10% do valor bloqueado, a fim de manter o mínimo de subsistência, visto que não exerce mais atividades empresariais, sendo empregado tanto quanto o exequente.Apresenta documento que comprova o bloqueio no valor de R$11.545,00 em sua conta do Banco Bradesco, conta onde foi creditado crédito de salário pago pela empresa Vinil Gestão e Facilites Ltda, no mesmo valor.
Apresentou também os recibos de pagamento de salário do mês de abril de 2023, onde consta que o seu salário líquido é no valor de R$11.640,00.O processo foi remetido para a conclusão e o despacho proferido em 27/06/2023 foi o seguinte:“
Vistos.A parte Executada insurgiu-se contra o bloqueio efetivado em sua conta bancária.Arguiu a impenhorabilidade absoluta dos valores apreendidos, ao argumento de ostentar natureza salarial percebido e destinados ao sustento próprio e de sua família.Requereu, por conseguinte, a imediata liberação do montante apreendido.Pois bem, a impenhorabilidade de proventos é analisada à luz do CPC/2015, que a regula em seu art. 833.E o art. 833 do CPC/2015, em seu inciso IV, efetivamente, prevê a impenhorabilidade do salário, conforme se lê do caput, confira-se:“Art. 833.
São impenhoráveis:(...)IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º.”Todavia, a própria lei trouxe ressalvas à impenhorabilidade que previu no art. 833, IV.Vejamos:“ § 2º O disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, § 8o, e no art. 529, § 3o.
Grifou-se.”A alteração legislativa foi substancial já que ampliou a exceção anteriormente prevista, isto é, penhorabilidade salarial para pagamento de prestação alimentícia, ao se incluir no dispositivo legal a expressão "independentemente de sua origem".Não restam dúvidas, pois, que, no novel cenário processual, os créditos trabalhistas se incluem na exceção à impenhorabilidade salarial, pois ampliado, como visto, o conteúdo e alcance da expressão prestação alimentícia.É possível, pois, nos termos da legislação vigente, para pagamento da dívida trabalhista, dada sua natureza alimentar, a penhora que incida sobre verba remuneratória (vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal) recebida pelo devedor pessoa física.Ultrapassada referida questões e tendo em vista os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, deve ser estabelecido um percentual razoável para a constrição dos proventos em comento.Assim, determino o desbloqueio de 70% do bloqueio efetivado, seguido da consequente manutenção do valor que ultrapassar tal percentual.Intimem-se.RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2023.”Foi feito o desbloqueio conforme acima determinado e mantido o bloqueio apenas do valor de R$3.465,63.Em 20/09/2023 foi determinada a intimação da empresa Vinil Gestão e Facilities Ltda para bloquear o montante de 30%, até o limite do valor da execução remanescente.
O despacho determinou o seguinte:“Dê-se ciência aos interessados acerca do documento de id cc92f9e.Ato contínuo, intime-se a empresa vinil gestao e facilities ltda - CNPJ: 33.***.***/0001-04, endereço PROFESSOR HENRIQUE COSTA, 675 , LOTE 2, PECHINCHA - RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22770-232, por meio de mandado, determinando o bloqueio da remuneração do executado Marcelo Marques Scherrer - CPF: *44.***.*17-53, no montante mensal de 30%, até o limite do valor da execução remanescente R$ 8.086,47.RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de setembro de 2023.”Em 22/09/2023 o impetrante peticionou no processo requerendo marcação de pauta de conciliação e informando que já havia uma ordem de constrição em outro processo, número 0100212-03.2017.5.01.0027, e, com isso, a manutenção da ordem de constrição na presente execução, no percentual de 30%, tornaria inviável o cumprimento de seus compromissos e sustento familiar.O despacho proferido foi indeferindo a marcação de pauta e ressaltando que as partes poderiam vir com petição de acordo devidamente assinada com advogado com poderes para transigir.Daquele despacho o impetrante foi intimado em 05/10/2023.Em 23/01/2024 foi expedido mandado à empregadora do impetrante para que procedesse a penhora de sua remuneração, observando o limite de 30% da remuneração mensal.O mandado foi cumprido em 29 de janeiro de 2024.Em 20/02/2024 a empresa Vinil Gestão e Facilities Ltda manifestou nos autos e juntou comprovante de depósito no valor de R$8.046,47, referente ao bloqueio do salário do impetrante.Em 22 de fevereiro de 2024 foi determinada a remessa do processo à contadoria para apuração do crédito remanescente.O processo foi remetido à conclusão e reconsiderado o despacho que determinava a remessa ao contador.Foi proferido o seguinte despacho:“Reconsidero o despacho de id 6c571a2.Isto posto, intime-se o terceiro interessado Vinil Gestão e Facilities, para que realize o depósito do valor integral do bloqueio determinado, considerando que há diferença de R$ 40,00, no montante depositado, no prazo de 5 dias.Ato contínuo, intimem-se as partes, inclusive o executado MARCELO MARQUES, para ciência e manifestação nos termos do art. 884 da CLT.No silêncio, expeça-se alvará ao autor, que deverá informar conta bancária para a respectiva transferência.Dê-se ciência.RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de fevereiro de 2024.”As partes foram intimadas deste despacho em 26/02/2024.O autor peticionou em 26/02/2024 informando os dados bancários para receber o alvará.A empresa VINIL GESTÃO E FACILITIES LTDA comprovou o depósito da diferença no valor de R$40,00 em 27/02/2024.Assim em 04/04/2024 o processo foi remetido para a contadoria que apurou uma diferença ainda devida no valor de R$89.137,83 e o processo foi remetido para a conclusão quando foi proferido o seguinte despacho:"Chamo o feito a ordem.Compulsando os autos, verifico que a presente execução não está garantida.Verifico que o mandado de id e99dd71, foi expedido com erro material, considerando valor diverso da execução.Isto posto, e considerando os documentos de id 025ba11, id 1a0f087 e id 1120b67, dê-se ciência ao terceiro interessado Vinil Gestão e Facilities Ltda, por meio do patrono constituído, bem como por meio de mandado, de que o bloqueio na remuneração do executado Marcelo Marques Scherrer, deverá observar o limite da execução R$ 77.392,91, tendo em vista que há disponível nestes autos o montante de R$ 11.744,92.Após, conclusos.”As partes e a empresa, VINIL, foram intimadas em 09/04/2024.Em 16 de abril de 2024 o impetrante peticionou dizendo que sua única fonte de renda é seu salário e que já existe ordem de constrição em outros dois processos, números 0011774-10.2015.5.01.0079 e 0011032-12.2015.5.01.0070, com determinação de bloqueio nos mesmos moldes, nos percentuais de 30% e 20% respectivamente, de forma mensal e sobre seu salário, totalizando, somado com a ordem emitido por esse processo, na constrição de 80% do seu salário e de forma mensal.
Disse que caso perdure o percentual total dos bloqueios, tornará inviável que o executado cumpra com seus compromissos e o seu próprio sustento e de seus familiares, ferindo a sua própria dignidade, princípio vetor da República Federativo do Brasil.
Disse ainda que não se refuta de pagar o crédito do exequente, razão pela qual, requer que seja revisto o percentual de bloqueio, reduzindo para percentual até o limite de 10% tudo com base no Art. 805 do CPC e no princípio da dignidade da pessoa humana.
Disse também que o mesmo requerimento contido na presente petição foi direcionado nos processos acima para que haja constrição no limite máximo de 30%, ou seja, 10% da renda em cada processo.Este foi o despacho datado de 17/04/2024:“Indefiro o requerido id d23123e, considerando que a ordem deste Juízo antecedeu as demais ordens de bloqueio noticiadas, sendo respeitado o bloqueio mensal no montante de 30%.Intimem-se.RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de abril de 2024.”As partes foram intimadas do referido despacho em 18/04/2024 e a terceira, Vinil Gestão e Facilities em 28/05/2024.A empresa Vinil Facilities comprovou o depósito da 2ª parcela em 29/05/2024, no valor de R$3.758,94.
No rebido de pagamento do impetrante juntado pela empresa consta outros dois bloqueios no seu salário, o bloqueio judicial 2 no valor de R$1.754,17 e o bloqueio judicial 3 no valor de R$2.105,01.O despacho datado de 04/06/2024 determinou a intimação do autor para manifestação, nos seguintes termos:"Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento do feito, devendo definir diretrizes inéditas para a satisfação da execução, no prazo de 10 dias.No silêncio, aguarde-se a transferência dos bloqueios realizados.RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de junho de 2024."O autor foi intimado em 05/06/2024 e se manifestou na mesma data, requerendo o prosseguimento conforme despacho de ID 2f7c59b e manifestação da empresa, VINIL GESTÃO E FACILITIES LTDA, id 0ae40c7.Através de consulta aos processos nos quais o impetrante diz que há bloqueios de seu salário, verifico o seguinte:- Processo nº 0011774-10.2015.5.01.0079: A determinação para bloqueio de 30% do salário do impetrante foi datada de 09/11/2023 e o mandado foi cumprido em 23/03/2024.
Foi determinado o bloqueio de 30%, mas o impetrante peticionou no processo alegando que existia ordem de constrição em outro processo, número 0011032-12.2015.5.01.0070 e com a determinação de bloqueio nos mesmos moldes, ou seja, 30% de forma mensal e sobre seu salário, totalizando, somado com a ordem emitido por esse processo, na constrição de 60% do seu salário e de forma mensal.
Pediu a redução para 10%.O bloqueio do salário do impetrante naquele processo foi reduzido para 15%, este foi o despacho datado de 17/05/2024, naquele processo:“Considerando que o réu MARCELO MARQUES SCHERRER demonstrou o comprometimento de parte de seu salário com outra penhora (20% e não 30% como informado), determino a redução do bloqueio para 15% do salário do executado (e não 30% como constou anteriormente).Intime-se a terceira VIINIL GESTAO E FACILITIES LTDA., com cópia de ID acecfe6, apenas constando que o valor a ser bloqueado e transferido é de 15% líquidos (e não 30% como anteriormente determinado) até a finalização da penhora do processo 0011032-12.2015.5.01.0070, quando, então, o bloqueio deverá ser majorado para 30% líquidos.Após, intimem-se as partes para ciência e aguarde-se por 90 dias quanto a acordos ou comprovantes de transferência.RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de maio de 2024.”- Processo nº 0011032-12.2015.5.01.0070: O despacho que determinou a penhora de salário do impetrante naquele processo é datado de 13/12/2023 e o mandado foi expedido em 06/02/2024 e a empresa comprovou o bloqueio em 11/03/2024.
O percentual de bloqueio foi de 20%.Naquele processo também houve a redução do percentual de bloqueio para 10%, conforme requerido o impetrante, conforme despacho abaixo transcrito datado de 09/05/2024:“… Em vista da manifestação do autor defiro a redução do percentual do bloqueio do salário do executado MARCELO MARQUES SCHERRER para 10% (Id9a484cb - Mandado de penhora em mãos de terceiros).
Notifique-se o terceiro VINIL GESTÃO E FACILITIES LTDA. (DEJT) para ciência da redução.RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2024.”Por fim, urge salientar que já foi determinado por este Juízo o cumprimento do determinado no Mandado de Segurança, por meio do despacho exarado no dia 02/07/2024, requerendo que o executado MARCELO MARQUES SCHERRER informe a respectiva conta bancária para a devolução dos valores.Era o que me cabia informar.Coloco-me à disposição de V.
Exa., para tudo o mais que se fizer necessário.Encaminhe-se cópia das informações acima prestadas ao Gabinete da Desembargadora Relatora Dra.
Glaucia Zuccari Fernandes Braga, valendo este, devidamente subscrito, por economia processual, como competente ofício RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2024.
LEONARDO CAMPOS MUTTI Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 15:03
Juntada a petição de Manifestação
-
03/07/2024 10:51
Juntada a petição de Manifestação
-
03/07/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
-
03/07/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
-
03/07/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
-
02/07/2024 16:48
Expedido(a) intimação a(o) VINIL GESTAO E FACILITIES LTDA
-
02/07/2024 16:48
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO MARQUES SCHERRER
-
02/07/2024 16:48
Expedido(a) intimação a(o) YCONE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA.
-
02/07/2024 16:48
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO MICHEL DA SILVA
-
02/07/2024 16:47
Proferida decisão
-
02/07/2024 15:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
02/07/2024 07:23
Expedido(a) intimação a(o) VINIL GESTAO E FACILITIES LTDA
-
02/07/2024 07:23
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO MARQUES SCHERRER
-
02/07/2024 07:23
Expedido(a) intimação a(o) YCONE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA.
-
02/07/2024 07:23
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO MICHEL DA SILVA
-
02/07/2024 07:22
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
01/07/2024 10:52
Encerrada a conclusão
-
19/06/2024 18:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
19/06/2024 00:07
Decorrido o prazo de VINIL GESTAO E FACILITIES LTDA em 18/06/2024
-
05/06/2024 10:09
Juntada a petição de Manifestação
-
05/06/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
-
05/06/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
-
04/06/2024 07:20
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO MICHEL DA SILVA
-
04/06/2024 07:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2024 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
29/05/2024 10:49
Juntada a petição de Manifestação
-
28/05/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
-
28/05/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
-
26/05/2024 21:53
Expedido(a) intimação a(o) VINIL GESTAO E FACILITIES LTDA
-
26/05/2024 21:53
Expedido(a) intimação a(o) VINIL GESTAO E FACILITIES LTDA
-
14/05/2024 00:17
Decorrido o prazo de VINIL GESTAO E FACILITIES LTDA em 13/05/2024
-
14/05/2024 00:17
Decorrido o prazo de MARCELO MARQUES SCHERRER em 13/05/2024
-
14/05/2024 00:17
Decorrido o prazo de YCONE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA. em 13/05/2024
-
14/05/2024 00:17
Decorrido o prazo de EDUARDO MICHEL DA SILVA em 13/05/2024
-
04/05/2024 00:11
Decorrido o prazo de VINIL GESTAO E FACILITIES LTDA em 03/05/2024
-
04/05/2024 00:11
Decorrido o prazo de EDUARDO MICHEL DA SILVA em 03/05/2024
-
18/04/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
-
18/04/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
-
18/04/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
-
18/04/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
-
18/04/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
-
18/04/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
-
17/04/2024 10:46
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO MICHEL DA SILVA
-
17/04/2024 10:46
Expedido(a) intimação a(o) VINIL GESTAO E FACILITIES LTDA
-
17/04/2024 10:46
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO MARQUES SCHERRER
-
17/04/2024 10:46
Expedido(a) intimação a(o) YCONE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA.
-
17/04/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 23:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
16/04/2024 11:38
Juntada a petição de Manifestação
-
09/04/2024 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
-
09/04/2024 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
-
09/04/2024 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
-
09/04/2024 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
-
09/04/2024 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
-
09/04/2024 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
-
05/04/2024 17:27
Expedido(a) intimação a(o) VINIL GESTAO E FACILITIES LTDA
-
05/04/2024 17:27
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO MARQUES SCHERRER
-
05/04/2024 17:27
Expedido(a) intimação a(o) YCONE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA.
-
05/04/2024 17:27
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO MICHEL DA SILVA
-
05/04/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 18:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
23/03/2024 00:20
Decorrido o prazo de NORBERT BIEBERLE em 22/03/2024
-
15/03/2024 00:22
Decorrido o prazo de AMANDA RIBEIRO MARINS em 14/03/2024
-
07/03/2024 03:19
Publicado(a) o(a) edital em 07/03/2024
-
07/03/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
-
05/03/2024 17:43
Expedido(a) edital a(o) AMANDA RIBEIRO MARINS
-
05/03/2024 17:43
Expedido(a) intimação a(o) NORBERT BIEBERLE
-
05/03/2024 00:22
Decorrido o prazo de MARCELO MARQUES SCHERRER em 04/03/2024
-
05/03/2024 00:22
Decorrido o prazo de YCONE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA. em 04/03/2024
-
27/02/2024 09:02
Juntada a petição de Manifestação
-
26/02/2024 09:08
Juntada a petição de Manifestação
-
24/02/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
-
24/02/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
-
24/02/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
-
24/02/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
-
23/02/2024 08:52
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO MARQUES SCHERRER
-
23/02/2024 08:52
Expedido(a) intimação a(o) YCONE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA.
-
23/02/2024 08:52
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO MICHEL DA SILVA
-
23/02/2024 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
22/02/2024 06:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 18:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
20/02/2024 17:03
Juntada a petição de Manifestação
-
19/02/2024 15:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/01/2024 21:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
23/01/2024 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/01/2024 09:58
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) VINIL GESTAO E FACILITIES LTDA
-
23/01/2024 04:37
Decorrido o prazo de AMANDA RIBEIRO MARINS em 22/01/2024
-
05/12/2023 00:11
Decorrido o prazo de VINIL GESTAO E FACILITIES LTDA em 04/12/2023
-
05/12/2023 00:11
Decorrido o prazo de NORBERT BIEBERLE em 04/12/2023
-
29/11/2023 00:13
Decorrido o prazo de MARCELO MARQUES SCHERRER em 28/11/2023
-
29/11/2023 00:13
Decorrido o prazo de YCONE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA. em 28/11/2023
-
29/11/2023 00:13
Decorrido o prazo de EDUARDO MICHEL DA SILVA em 28/11/2023
-
18/11/2023 03:04
Publicado(a) o(a) edital em 21/11/2023
-
18/11/2023 03:04
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2023 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2023
-
18/11/2023 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2023 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2023
-
18/11/2023 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2023 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2023
-
18/11/2023 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2023 14:09
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO MARQUES SCHERRER
-
16/11/2023 14:09
Expedido(a) intimação a(o) YCONE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA.
-
16/11/2023 14:09
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO MICHEL DA SILVA
-
16/11/2023 14:09
Expedido(a) intimação a(o) VINIL GESTAO E FACILITIES LTDA
-
16/11/2023 14:09
Expedido(a) edital a(o) AMANDA RIBEIRO MARINS
-
16/11/2023 14:09
Expedido(a) intimação a(o) NORBERT BIEBERLE
-
24/10/2023 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 12:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
-
14/10/2023 00:13
Decorrido o prazo de MARCELO MARQUES SCHERRER em 13/10/2023
-
14/10/2023 00:13
Decorrido o prazo de YCONE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA. em 13/10/2023
-
14/10/2023 00:13
Decorrido o prazo de EDUARDO MICHEL DA SILVA em 13/10/2023
-
05/10/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2023
-
05/10/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2023
-
05/10/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2023 07:02
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO MARQUES SCHERRER
-
04/10/2023 07:02
Expedido(a) intimação a(o) YCONE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA.
-
04/10/2023 07:02
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO MICHEL DA SILVA
-
04/10/2023 07:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 15:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
-
30/09/2023 00:12
Decorrido o prazo de EDUARDO MICHEL DA SILVA em 29/09/2023
-
22/09/2023 09:05
Juntada a petição de Manifestação
-
22/09/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2023
-
22/09/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2023
-
22/09/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2023 20:37
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO MARQUES SCHERRER
-
20/09/2023 20:37
Expedido(a) intimação a(o) YCONE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA.
-
20/09/2023 20:37
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO MICHEL DA SILVA
-
20/09/2023 20:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 16:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
-
07/07/2023 00:09
Decorrido o prazo de YCONE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA. em 06/07/2023
-
07/07/2023 00:09
Decorrido o prazo de EDUARDO MICHEL DA SILVA em 06/07/2023
-
29/06/2023 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2023
-
29/06/2023 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2023 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2023
-
29/06/2023 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2023 16:22
Expedido(a) intimação a(o) YCONE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA.
-
27/06/2023 16:22
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO MICHEL DA SILVA
-
27/06/2023 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
07/06/2023 10:33
Juntada a petição de Manifestação
-
07/06/2023 00:03
Decorrido o prazo de EDUARDO MICHEL DA SILVA em 06/06/2023
-
06/05/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2023
-
06/05/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2023 14:15
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO MICHEL DA SILVA
-
25/04/2023 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 17:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
-
24/04/2023 17:29
Encerrada a conclusão
-
17/11/2022 13:01
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MAIRA AUTOMARE
-
05/10/2022 00:14
Decorrido o prazo de MARCELO MARQUES SCHERRER em 04/10/2022
-
05/10/2022 00:14
Decorrido o prazo de AMANDA RIBEIRO MARINS em 04/10/2022
-
22/09/2022 01:44
Publicado(a) o(a) edital em 22/09/2022
-
22/09/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2022 01:44
Publicado(a) o(a) edital em 22/09/2022
-
22/09/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2022 12:15
Expedido(a) edital a(o) AMANDA RIBEIRO MARINS
-
21/09/2022 12:15
Expedido(a) edital a(o) MARCELO MARQUES SCHERRER
-
17/08/2022 20:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 16:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
-
01/07/2022 13:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
26/05/2022 19:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
25/05/2022 16:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
14/05/2022 00:14
Decorrido o prazo de YCONE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA. em 13/05/2022
-
14/05/2022 00:14
Decorrido o prazo de EDUARDO MICHEL DA SILVA em 13/05/2022
-
03/05/2022 09:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/05/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2022
-
03/05/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2022
-
03/05/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2022 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/05/2022 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/05/2022 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/05/2022 13:06
Expedido(a) mandado a(o) MARCELO MARQUES SCHERRER
-
02/05/2022 13:06
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO MICHEL DA SILVA
-
02/05/2022 13:06
Expedido(a) intimação a(o) YCONE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA.
-
02/05/2022 13:06
Expedido(a) mandado a(o) NORBERT BIEBERLE
-
02/05/2022 13:06
Expedido(a) mandado a(o) AMANDA RIBEIRO MARINS
-
04/04/2022 08:18
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de EDUARDO MICHEL DA SILVA
-
24/09/2021 11:55
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
-
13/08/2021 01:21
Decorrido o prazo de MARCELO MARQUES SCHERRER em 12/08/2021
-
13/08/2021 01:21
Decorrido o prazo de AMANDA RIBEIRO MARINS em 12/08/2021
-
13/08/2021 01:21
Decorrido o prazo de NORBERT BIEBERLE em 12/08/2021
-
07/07/2021 15:17
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO MARQUES SCHERRER
-
07/07/2021 15:17
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA RIBEIRO MARINS
-
07/07/2021 15:17
Expedido(a) intimação a(o) NORBERT BIEBERLE
-
26/05/2021 00:05
Decorrido o prazo de EDUARDO MICHEL DA SILVA em 25/05/2021
-
19/05/2021 12:44
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (PETIÇÃO)
-
11/05/2021 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2021
-
11/05/2021 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2021 14:40
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO MICHEL DA SILVA
-
08/04/2021 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2021 21:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
-
07/04/2021 21:28
Desarquivados os autos
-
19/03/2021 12:21
Juntada a petição de Manifestação (DESARQUIVAMENTO)
-
15/03/2021 19:03
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (PETIÇÃO)
-
06/07/2020 23:03
Arquivados os autos provisoriamente
-
18/06/2020 00:03
Decorrido o prazo de EDUARDO MICHEL DA SILVA em 17/06/2020
-
19/05/2020 12:00
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
19/05/2020 12:00
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2020 14:53
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO MICHEL DA SILVA
-
12/12/2019 00:04
Decorrido o prazo de EDUARDO MICHEL DA SILVA em 11/12/2019
-
08/12/2019 00:39
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/12/2019
-
08/12/2019 00:39
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2019 16:14
Expedido(a) alvará a(o) Caixa Econômica Federal/null
-
27/11/2019 16:10
Efetuado o pagamento de imposto de renda por execução R$(11,19)
-
27/11/2019 16:10
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução R$(3199,50)
-
17/10/2019 00:06
Decorrido o prazo de YCONE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA. em 16/10/2019 23:59:59
-
13/10/2019 02:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/10/2019
-
13/10/2019 02:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2019 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2019 11:01
Conclusos os autos para despacho a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
-
19/06/2019 09:33
Iniciada a execução
-
18/06/2019 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2019 17:49
Conclusos os autos para despacho a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
29/05/2019 00:16
Decorrido o prazo de EDUARDO MICHEL DA SILVA em 28/05/2019 23:59:59
-
21/05/2019 12:20
Juntada a petição de Manifestação (EXECUÇÃO)
-
14/05/2019 01:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/05/2019
-
14/05/2019 01:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2019 00:47
Decorrido o prazo de EDUARDO MICHEL DA SILVA em 30/01/2019 23:59:59
-
31/01/2019 00:47
Decorrido o prazo de YCONE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA. em 30/01/2019 23:59:59
-
26/01/2019 02:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/01/2019
-
26/01/2019 02:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2019 08:13
Homologada a liquidação
-
24/01/2019 14:59
Homologada a liquidação
-
24/01/2019 11:04
Conclusos os autos para decisão Geral a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
06/09/2018 00:54
Decorrido o prazo de EDUARDO MICHEL DA SILVA em 05/09/2018 23:59:59
-
06/09/2018 00:54
Decorrido o prazo de YCONE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA. em 05/09/2018 23:59:59
-
25/08/2018 02:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/08/2018
-
25/08/2018 02:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2018 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2018 18:55
Conclusos os autos para despacho a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
-
26/05/2018 00:26
Decorrido o prazo de CASA & VIDEO RIO DE JANEIRO S.A. em 25/05/2018 23:59:59
-
26/05/2018 00:26
Decorrido o prazo de YCONE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA. em 25/05/2018 23:59:59
-
22/05/2018 13:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/05/2018
-
22/05/2018 13:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2018 13:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/05/2018
-
22/05/2018 13:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2018 00:11
Decorrido o prazo de EDUARDO MICHEL DA SILVA em 13/03/2018 23:59:59
-
14/03/2018 00:11
Decorrido o prazo de YCONE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA. em 13/03/2018 23:59:59
-
24/01/2018 00:55
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/01/2018
-
24/01/2018 00:55
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2018 00:55
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/01/2018
-
24/01/2018 00:55
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2018 11:01
Iniciada a liquidação
-
15/01/2018 11:01
Transitado em julgado em 05/10/2017
-
06/10/2017 00:09
Decorrido o prazo de EDUARDO MICHEL DA SILVA em 05/10/2017 23:59:59
-
06/10/2017 00:09
Decorrido o prazo de YCONE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA. em 05/10/2017 23:59:59
-
06/10/2017 00:09
Decorrido o prazo de CASA & VIDEO RIO DE JANEIRO S.A. em 05/10/2017 23:59:59
-
27/09/2017 00:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/09/2017
-
27/09/2017 00:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2017 08:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 600.00
-
25/09/2017 08:06
Concedida a assistência judiciária gratuita a EDUARDO MICHEL DA SILVA
-
25/09/2017 08:06
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de EDUARDO MICHEL DA SILVA
-
25/04/2017 21:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
-
18/04/2017 13:44
Audiência instrução realizada (18/04/2017 10:20 - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/09/2016 16:51
Audiência instrução designada (18/04/2017 10:20 - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/09/2016 20:41
Audiência inicial realizada (08/09/2016 09:10 - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/11/2015 17:45
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
11/11/2015 17:45
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
06/11/2015 13:27
Audiência inicial designada (08/09/2016 09:10 - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/11/2015 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2015
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100594-67.2016.5.01.0241
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Juliana de Carvalho Aguiar Arruda
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/04/2016 19:36
Processo nº 0100432-14.2024.5.01.0202
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Amanda Coelho Nazareth
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/04/2024 13:23
Processo nº 0100770-23.2022.5.01.0019
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Vanessa Mascarenhas Mendes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/08/2022 20:31
Processo nº 0100188-84.2023.5.01.0343
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Sidnei de Almeida Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/03/2023 10:12
Processo nº 0100188-84.2023.5.01.0343
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Janaina Alves Vieira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/04/2025 10:50