TRT1 - 0100486-13.2023.5.01.0461
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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10/09/2025 09:31
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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09/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de PROCTER & GAMBLE DO BRASIL S.A. em 08/09/2025
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04/09/2025 14:57
Juntada a petição de Recurso de Revista
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27/08/2025 05:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/08/2025
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27/08/2025 05:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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27/08/2025 05:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/08/2025
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27/08/2025 05:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100486-13.2023.5.01.0461 1ª Turma Gabinete 42 Relatora: ANELITA ASSED PEDROSO RECORRENTE: CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA RECORRIDO: PROCTER & GAMBLE DO BRASIL S.A.
A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, nos termos da fundamentação, CONHECER do recurso ordinário interposto pelo reclamante e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para determinar a aplicação, até o dia 29 de agosto de 2024, do IPCA-E e dos juros legais definidos no caput do artigo 39 da Lei 8.177 de 1º de março de 1991 (TRD acumulada) na fase pré-processual (desde a data de vencimento da obrigação) e a taxa SELIC (artigo 406 do Código Civil) na fase processual (a partir da data de ajuizamento da presente ação trabalhista), em observância à decisão conjunta proferida nas ações diretas de inconstitucionalidade nºs 5867 e 6021 e das ações declaratórias de constitucionalidade nºs 58 e 59, e para determinar a aplicação, a partir do dia 30 de agosto de 2024, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA (parágrafo único do artigo 389 do Código Civil) como fator de correção monetária e da diferença entre a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic e o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, com possibilidade de que tal resultado seja negativo (artigo 409 do Código Civil), para fins de apuração dos acréscimos devidos a título de juros de mora, na conformidade das alterações promovidas pela Lei 14.905 de 28 de junho de 2024 no Código Civil.
Id a0a0e1c RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de agosto de 2025.
MONICA FERRAZ CERQUEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - PROCTER & GAMBLE DO BRASIL S.A. -
25/08/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) PROCTER & GAMBLE DO BRASIL S.A.
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25/08/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA
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20/08/2025 20:58
Conhecido o recurso de CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA - CPF: *50.***.*98-00 e provido em parte
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22/07/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/07/2025
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21/07/2025 12:06
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/07/2025 12:06
Incluído em pauta o processo para 13/08/2025 10:00 Sala 2 Juíza Anélita 13-08-2025 ()
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20/05/2025 22:09
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/03/2025 19:25
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANELITA ASSED PEDROSO
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19/03/2025 19:25
Encerrada a conclusão
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19/03/2025 19:25
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
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19/03/2025 19:25
Encerrada a conclusão
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05/02/2025 17:38
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
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14/09/2024 04:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
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