TRT1 - 0100473-27.2025.5.01.0531
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 36
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 08:50
Distribuído por sorteio
-
11/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c6c00d4 proferida nos autos. DECISÃO - PJe-JT Admissibilidade de Recurso Ordinário Vistos etc., Tendo em vista a certidão de #id:ec3ed78, verifico que estão presentes os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto por BERNARDO SANTOS DA CUNHA, #id:bccb0eb.
Assim, recebo o Recurso Ordinário interposto.
Intime-se o recorrido para apresentação de Contrarrazões.
Decorrido o prazo de oito dias, remetam-se os autos ao TRT.
TERESOPOLIS/RJ, 10 de setembro de 2025.
CISSA DE ALMEIDA BIASOLI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RCA - COMPANY DE TELECOMUNICACOES DE TERESOPOLIS LTDA. -
27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f0ded9a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO: ISSO POSTO, declaro, de ofício, a incompetência material desta Especializada para julgamento do pedido referente aos recolhimentos previdenciários das parcelas já pagas durante vínculo de emprego, extinguindo o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, IV, do CPC, neste particular; rejeito a preliminar de impugnação ao valor da causa e julgo IMPROCEDENTE O PEDIDO.
Defere-se à parte autora o benefício da gratuidade de justiça.
Honorários sucumbenciais e honorários periciais na forma da fundamentação.
Custas de R$ 408,31, pela parte autora, calculadas sobre R$ 20.415,64, valor atribuído à causa, das quais fica dispensada, na forma da lei.
Intimem-se as partes.
JOANA DE MATTOS COLARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BERNARDO SANTOS DA CUNHA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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