TRT1 - 0113840-96.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 51
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 16:55
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
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12/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de TRIBUNA DE PETROPOLIS LTDA em 11/09/2025
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29/08/2025 04:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/09/2025
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29/08/2025 04:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO MSCiv 0113840-96.2024.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: TRIBUNA DE PETROPOLIS LTDA AUTORIDADE COATORA: JUÍZA DO TRABALHO ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI DESTINATÁRIO: TRIBUNA DE PETROPOLIS LTDA Tomar ciência do v. acórdão ID 0290728, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTA MANDADO DE SEGURANÇA.
AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO.
NOTIFICAÇÃO POR EDITAL.
NULIDADE.
TUTELA DE URGÊNCIA.
Observados pela autoridade coatora os requisitos previstos no art. 300 do CPC, além da possibilidade iminente de danos irreparáveis ou de difícil reparação, não há direito líquido e certo a justificar a concessão da segurança.
Segurança denegada.
AGRAVO REGIMENTAL.
PERDA DE OBJETO.
Julgado o mérito do mandado de segurança, perde objeto o agravo regimental interposto contra a decisão monocrática proferida em sede liminar.
DISPOSITIVO A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Seção Especializada em Dissídios Individuais - Subseção II do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer da presente ação mandamental e do agravo regimental e, no mérito, ratificar a decisão liminar (id d9445ab), e DENEGAR a segurança, julgando prejudicado o Agravo Regimental interposto pelas impetrantes, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
ROSANE RIBEIRO CATRIB Desembargadora do Trabalho Relatora" RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de agosto de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - TRIBUNA DE PETROPOLIS LTDA -
28/08/2025 10:11
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 1A VARA DO TRABALHO DE PETROPOLIS
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28/08/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGFN)
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28/08/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) TRIBUNA DE PETROPOLIS LTDA
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08/07/2025 15:38
Prejudicado(s) o(s) Agravo Regimental de TRIBUNA DE PETROPOLIS LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-94
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08/07/2025 15:38
Denegada a segurança a TRIBUNA DE PETROPOLIS LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-94
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12/06/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/06/2025
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11/06/2025 16:43
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/06/2025 16:43
Incluído em pauta o processo para 26/06/2025 13:00 RRC ()
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05/06/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGFN)
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22/05/2025 17:52
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/05/2025 12:32
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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31/03/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO
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21/02/2025 18:57
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
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30/01/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGFN)
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30/01/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 14:01
Conclusos os autos para despacho a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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19/12/2024 00:34
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 18/12/2024
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14/12/2024 19:14
Juntada a petição de Manifestação (Petição UF AGU requer intimação através da PFN)
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05/12/2024 21:48
Juntada a petição de Agravo Regimental
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22/11/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 22:12
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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21/11/2024 22:12
Expedido(a) intimação a(o) TRIBUNA DE PETROPOLIS LTDA
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21/11/2024 22:11
Não Concedida a Medida Liminar a TRIBUNA DE PETROPOLIS LTDA
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21/11/2024 16:35
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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18/11/2024 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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