TRT1 - 0100890-04.2019.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 10:14
Arquivados os autos definitivamente
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10/09/2025 10:14
Registrada a exclusão de dados de MAITE CHAVES DA SILVA no BNDT
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10/09/2025 10:14
Registrada a exclusão de dados de UNIAO RIO ALIMENTOS LTDA. - ME no BNDT
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10/09/2025 10:14
Registrada a exclusão de dados de SANDRA MARA MACHADO DA SILVA no BNDT
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10/09/2025 10:13
Registrada a inclusão de dados de UNIAO RIO ALIMENTOS LTDA. - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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10/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de UNIAO RIO ALIMENTOS LTDA. - ME em 09/09/2025
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10/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de KARINA MOTTA DA SILVA em 09/09/2025
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29/08/2025 12:43
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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29/08/2025 12:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 11:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 11:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7a9ffac proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Analisando os autos em epígrafe, verifica-se que o autor foi intimado para indicar meios à execução, quedando-se inerte há mais de 02 anos, caracterizando-se a hipótese da prescrição intercorrente trabalhista, prevista no art. 11-A, da CLT, incluído pela Lei 13.467/17, in verbis: Art. 11-A - Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos. § 1º A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução. § 2º A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição. O fornecimento de meios de prosseguimento na execução é ônus que incumbe às partes, em consonância com a nova redação do art. 878 da CLT, abaixo transcrito: Art. 878 - A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado.
No caso dos autos, a paralisação da execução decorre da inércia do autor, uma vez que, intimado em 09.08.2023 id a66aafd não se manifestou, sendo seu último requerimento feito em 23.01.2023 (id b7e2f0f), razão pela qual deve-se decretar a prescrição intercorrente.
Ressalto que o exequente foi novamente intimado para indicar meios à execução em 30.08.2023 id 2fc5737 constando expressamente ressaltava acerca da prescrição intercorrente.
Contudo, o autor não se manifestou. Observa-se, ainda, que o decurso do prazo de 2 anos se deu após 11/11/2017, atendendo ao disposto no art.2º da IN nº41/2018, do C.
TST, in verbis: “Art. 2º O fluxo da prescrição intercorrente conta-se a partir do descumprimento da determinação judicial a que alude o § 1º do art. 11-A da CLT, desde que feita após 11 de novembro de 2017 (Lei nº 13.467/2017)”.
Considerando o lapso temporal decorrido entre a última manifestação do autor e a presente data, verifica-se que decorreram mais de dois anos (Súmula 150, do E.
STF c/c art. 7º, XXIX, da CRFB).
Por oportuno, registro que não admitir a aplicação da prescrição intercorrente, significaria admitir a “lide perpétua”, a qual não possui lugar no nosso ordenamento jurídico pátrio.
Inteligência da Súmula 327, do STF.
Isto posto, com fulcro no art. 7º, XXIX, da CRFB c/c art. 11-A, da CLT e art. 40, §4º da Lei 6830/80 e inteligência das Súmulas 150 e 327 do STF, declaro de ofício a prescrição intercorrente e EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, II, do CPC.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo, retire-se os executado do BNDT.
Em se tratando de processo migrado, excluir do BNDT no SAPWEB se for o caso, bem como arquivar simultaneamente no Pje e SAPWEB.
Após, arquive-se com baixa.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - KARINA MOTTA DA SILVA -
26/08/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO RIO ALIMENTOS LTDA. - ME
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26/08/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) KARINA MOTTA DA SILVA
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26/08/2025 13:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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26/08/2025 12:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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26/08/2025 12:16
Desarquivados os autos
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09/05/2024 06:31
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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18/09/2023 19:05
Arquivados os autos provisoriamente
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16/09/2023 00:07
Decorrido o prazo de KARINA MOTTA DA SILVA em 15/09/2023
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31/08/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2023
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31/08/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2023 09:01
Expedido(a) intimação a(o) KARINA MOTTA DA SILVA
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30/08/2023 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 18:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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26/08/2023 00:06
Decorrido o prazo de KARINA MOTTA DA SILVA em 25/08/2023
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10/08/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2023
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10/08/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2023 08:51
Expedido(a) intimação a(o) KARINA MOTTA DA SILVA
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09/08/2023 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2023 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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08/08/2023 13:39
Registrada a inclusão de dados de SANDRA MARA MACHADO DA SILVA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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08/08/2023 13:39
Registrada a inclusão de dados de MAITE CHAVES DA SILVA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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17/05/2023 00:05
Decorrido o prazo de SANDRA MARA MACHADO DA SILVA em 16/05/2023
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17/05/2023 00:05
Decorrido o prazo de MAITE CHAVES DA SILVA em 16/05/2023
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27/04/2023 00:05
Decorrido o prazo de UNIAO RIO ALIMENTOS LTDA. - ME em 26/04/2023
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27/04/2023 00:05
Decorrido o prazo de KARINA MOTTA DA SILVA em 26/04/2023
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24/04/2023 15:21
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA MARA MACHADO DA SILVA
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24/04/2023 15:21
Expedido(a) intimação a(o) MAITE CHAVES DA SILVA
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20/04/2023 00:07
Decorrido o prazo de KARINA MOTTA DA SILVA em 19/04/2023
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13/04/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 13/04/2023
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13/04/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/04/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 13/04/2023
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13/04/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2023 10:15
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO RIO ALIMENTOS LTDA. - ME
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12/04/2023 10:15
Expedido(a) intimação a(o) KARINA MOTTA DA SILVA
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12/04/2023 10:14
Não acolhidos os Embargos de Declaração de UNIAO RIO ALIMENTOS LTDA. - ME
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11/04/2023 16:55
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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04/04/2023 17:12
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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04/04/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2023
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04/04/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2023
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04/04/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2023 11:52
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO RIO ALIMENTOS LTDA. - ME
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03/04/2023 11:52
Expedido(a) intimação a(o) KARINA MOTTA DA SILVA
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03/04/2023 11:51
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de KARINA MOTTA DA SILVA
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28/03/2023 10:19
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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17/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de SANDRA MARA MACHADO DA SILVA em 16/03/2023
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17/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de MAITE CHAVES DA SILVA em 16/03/2023
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08/02/2023 11:20
Expedido(a) notificação a(o) SANDRA MARA MACHADO DA SILVA
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08/02/2023 11:20
Expedido(a) notificação a(o) MAITE CHAVES DA SILVA
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07/02/2023 00:44
Decorrido o prazo de UNIAO RIO ALIMENTOS LTDA. - ME em 06/02/2023
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07/02/2023 00:44
Decorrido o prazo de KARINA MOTTA DA SILVA em 06/02/2023
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25/01/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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25/01/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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25/01/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2023 12:59
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO RIO ALIMENTOS LTDA. - ME
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24/01/2023 12:59
Expedido(a) intimação a(o) KARINA MOTTA DA SILVA
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24/01/2023 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2023 20:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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23/01/2023 20:23
Iniciada a execução
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23/01/2023 12:55
Juntada a petição de Manifestação
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06/12/2022 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2022
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06/12/2022 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/12/2022 08:17
Expedido(a) intimação a(o) KARINA MOTTA DA SILVA
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05/12/2022 08:16
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2022 19:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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21/09/2022 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2022 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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13/09/2022 17:29
Juntada a petição de Manifestação (requerimento penhora on line)
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07/09/2022 00:18
Decorrido o prazo de UNIAO RIO ALIMENTOS LTDA. - ME em 06/09/2022
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07/09/2022 00:18
Decorrido o prazo de KARINA MOTTA DA SILVA em 06/09/2022
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30/08/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2022
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30/08/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2022
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30/08/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2022 13:13
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO RIO ALIMENTOS LTDA. - ME
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29/08/2022 13:13
Expedido(a) intimação a(o) KARINA MOTTA DA SILVA
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29/08/2022 13:12
Homologada a liquidação
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29/08/2022 10:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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28/04/2022 00:10
Decorrido o prazo de UNIAO RIO ALIMENTOS LTDA. - ME em 27/04/2022
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14/04/2022 10:07
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
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06/04/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 06/04/2022
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06/04/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2022 09:39
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO RIO ALIMENTOS LTDA. - ME
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05/04/2022 01:45
Decorrido o prazo de KARINA MOTTA DA SILVA em 04/04/2022
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21/03/2022 11:18
Juntada a petição de Manifestação (apresentação de planilha de cálculo)
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19/03/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2022
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19/03/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2022 14:55
Expedido(a) intimação a(o) KARINA MOTTA DA SILVA
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18/03/2022 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2022 08:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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17/03/2022 00:08
Decorrido o prazo de UNIAO RIO ALIMENTOS LTDA. - ME em 16/03/2022
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10/03/2022 00:20
Decorrido o prazo de KARINA MOTTA DA SILVA em 09/03/2022
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25/02/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2022
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25/02/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2022
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25/02/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2022 13:15
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO RIO ALIMENTOS LTDA. - ME
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24/02/2022 13:15
Expedido(a) intimação a(o) KARINA MOTTA DA SILVA
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23/02/2022 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2022 18:23
Juntada a petição de Manifestação (execução de sentença)
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10/02/2022 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
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10/02/2022 10:02
Iniciada a liquidação
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10/02/2022 10:01
Transitado em julgado em 09/02/2022
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10/02/2022 00:10
Decorrido o prazo de UNIAO RIO ALIMENTOS LTDA. - ME em 09/02/2022
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10/02/2022 00:10
Decorrido o prazo de KARINA MOTTA DA SILVA em 09/02/2022
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17/12/2021 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2021
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17/12/2021 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2021 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2021
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17/12/2021 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2021 19:19
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO RIO ALIMENTOS LTDA. - ME
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15/12/2021 19:19
Expedido(a) intimação a(o) KARINA MOTTA DA SILVA
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15/12/2021 19:18
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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15/12/2021 19:18
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de KARINA MOTTA DA SILVA
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22/11/2021 19:12
Audiência de instrução realizada (22/11/2021 10:50 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/11/2021 11:35
Audiência de instrução cancelada (26/01/2022 11:40 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/11/2021 11:34
Audiência de instrução designada (26/01/2022 11:40 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/11/2021 11:34
Audiência de instrução cancelada (22/11/2021 10:50 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/11/2021 11:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAIRA AUTOMARE
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30/09/2021 10:48
Audiência de instrução realizada (30/09/2021 09:31 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/09/2021 09:46
Audiência de instrução designada (22/11/2021 10:50 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/09/2021 09:46
Audiência de instrução cancelada (30/09/2021 09:31 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/09/2021 22:45
Juntada a petição de Manifestação (Testemunha)
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05/08/2021 00:05
Decorrido o prazo de UNIAO RIO ALIMENTOS LTDA. - ME em 04/08/2021
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05/08/2021 00:05
Decorrido o prazo de KARINA MOTTA DA SILVA em 04/08/2021
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14/07/2021 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2021
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14/07/2021 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2021 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2021
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14/07/2021 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2021 12:33
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO RIO ALIMENTOS LTDA. - ME
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12/07/2021 12:33
Expedido(a) intimação a(o) KARINA MOTTA DA SILVA
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12/07/2021 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2021 01:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
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12/07/2021 01:43
Audiência de instrução designada (30/09/2021 09:31 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/04/2021 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2021 12:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
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23/03/2021 01:08
Decorrido o prazo de UNIAO RIO ALIMENTOS LTDA. - ME em 22/03/2021
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23/03/2021 01:08
Decorrido o prazo de KARINA MOTTA DA SILVA em 22/03/2021
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09/03/2021 18:27
Juntada a petição de Manifestação (Provas)
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27/02/2021 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2021
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27/02/2021 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2021 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2021
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27/02/2021 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2021 10:50
Juntada a petição de Manifestação (resposta despacho)
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25/02/2021 17:35
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO RIO ALIMENTOS LTDA. - ME
-
25/02/2021 17:35
Expedido(a) intimação a(o) KARINA MOTTA DA SILVA
-
25/02/2021 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2021 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
-
12/01/2021 09:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
24/06/2020 14:12
Audiência de instrução cancelada (21/07/2020 10:00:00 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/01/2020 12:52
Juntada a petição de Manifestação (sobre contestação e documentos juntados)
-
13/12/2019 00:03
Decorrido o prazo de UNIAO RIO ALIMENTOS LTDA. - ME em 12/12/2019
-
13/12/2019 00:03
Decorrido o prazo de KARINA MOTTA DA SILVA em 12/12/2019
-
02/12/2019 13:29
Audiência de instrução designada (21/07/2020 10:00:00 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/12/2019 10:05
Não concedida a assistência judiciária gratuita a KARINA MOTTA DA SILVA
-
02/12/2019 10:05
Homologada a Transação
-
02/12/2019 10:05
Audiência inicial realizada (02/12/2019 09:00 - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/12/2019 14:02
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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27/09/2019 23:36
Decorrido o prazo de KARINA MOTTA DA SILVA em 20/09/2019
-
02/09/2019 16:27
Juntada a petição de Manifestação (cumprimento de despacho)
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01/09/2019 00:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/08/2019
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01/09/2019 00:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2019 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2019 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2019 11:12
Conclusos os autos para despacho a JOSE ALEXANDRE CID PINTO FILHO
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12/08/2019 20:30
Audiência inicial designada (02/12/2019 09:00 - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/08/2019 20:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2019
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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