TRT1 - 0100658-07.2024.5.01.0012
1ª instância - Rio de Janeiro - 12ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 06:56
Expedido(a) intimação a(o) ERIKA SABINO LOPES BEZERRA
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26/09/2025 06:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2025 06:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
25/09/2025 20:52
Juntada a petição de Manifestação
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22/09/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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19/09/2025 08:44
Expedido(a) intimação a(o) ERIKA SABINO LOPES BEZERRA
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19/09/2025 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2025 15:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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18/09/2025 15:44
Juntada a petição de Manifestação
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17/09/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
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17/09/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
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16/09/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) ERIKA SABINO LOPES BEZERRA
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16/09/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2025 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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03/09/2025 17:09
Alterado o tipo de petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (ID: 3809830) para Manifestação
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03/09/2025 15:54
Juntada a petição de Manifestação
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03/09/2025 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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03/09/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf3f661 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Infundado o requerimento de IDPJ em face da ré, eis que a pessoa física a ser alcançada, Sra SUELLEN SARAIVA BITANA - CPF: *02.***.*91-27, já se encontra no polo passivo da demanda.
Ademais, como se denota do resultado do Sniper, a referida executada não figura na condição de sócia de qualquer empresa ativa, logo também não há o que se falar em IDPJ invertido.
Inclusão no BNDT (Id 9286e3e).
Atente o patrono peticionante, a fim de se evitar redundâncias e prejuízos à celeridade processual. Ative-se o CCS em face das rés.
Após, intime-se a exequente para requerer o que for de interesse, em 10 dias, observado o disposto no Art. 11-A, da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2025.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ERIKA SABINO LOPES BEZERRA -
02/09/2025 19:33
Expedido(a) intimação a(o) ERIKA SABINO LOPES BEZERRA
-
02/09/2025 19:32
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
02/09/2025 10:22
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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02/09/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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02/09/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 069af01 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Do resultado do Sniper e da Jucerja de Ids 8a9709b e 689325d, verifica-se que o requerimento da autor não tem efetividade para a execução.
Intime-se a autora para que indique meios novos e eficazes, no prazo de 10 dias, ciente de que não serão reiterados convênios ativados e infrutíferos, devendo, para tanto, observar todos os procedimentos já adotados por este Juízo.
Este Juízo se esmera na persecução de todas as diligências que possam encerrar a execução de forma satisfatória ao autor, entretanto, a mesma não pode se eternizar, com repetição de convênios, já comprovados que não surtem efeito positivo.
Decorrido o prazo, ficará o feito sobrestado pelo período da prescrição intercorrente, conforme consulta administrativa nº 0000139-02.2022.2.00.0050 da CGJT.
Ressalta-se, por oportuno, que mera reiteração de requerimento de ativação de convênios ou de outras diligências já realizadas por este Juízo e sem êxito ou indicação de meio ineficaz, não será considerado hábil para interromper o sobrestamento.
Após o biênio extintivo in albis, intime-se a exequente para que, em 05 dias, indique causas impeditivas ou suspensivas para declaração da prescrição intercorrente, sob pena de extinção e arquivamento definitivo. RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de agosto de 2025.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ERIKA SABINO LOPES BEZERRA -
29/08/2025 07:03
Expedido(a) intimação a(o) ERIKA SABINO LOPES BEZERRA
-
29/08/2025 07:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
28/08/2025 14:08
Juntada a petição de Manifestação
-
28/08/2025 13:33
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
28/08/2025 13:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7f4b85 proferido nos autos.
Vistos etc.
Inicialmente, esclareço que este Juízo, por motivo de celeridade processual, apenas anexa aos autos os resultados positivos, sejam parciais ou totais, tendo em vista o grande volume de processos incluídos no sistema de penhora on line.
Esclareço, ainda, que as ativações são feitas no modo "teimosinha", ou seja, de reiterações sucessivas, sendo negativa nos presentes autos, e que não será mais deferido requerimento nesse sentido.
Intime-se a autora para que indique meios novos e eficazes, no prazo de 10 dias, ciente de que não serão reiterados convênios ativados e infrutíferos, devendo, para tanto, observar todos os procedimentos já adotados por este Juízo.
Este Juízo se esmera na persecução de todas as diligências que possam encerrar a execução de forma satisfatória ao autor, entretanto, a mesma não pode se eternizar, com repetição de convênios, já comprovados que não surtem efeito positivo.
Decorrido o prazo, ficará o feito sobrestado pelo período da prescrição intercorrente, conforme consulta administrativa nº 0000139-02.2022.2.00.0050 da CGJT.
Ressalta-se, por oportuno, que mera reiteração de requerimento de ativação de convênios ou de outras diligências já realizadas por este Juízo e sem êxito ou indicação de meio ineficaz, não será considerado hábil para interromper o sobrestamento.
Após o biênio extintivo in albis, intime-se a exequente para que, em 05 dias, indique causas impeditivas ou suspensivas para declaração da prescrição intercorrente, sob pena de extinção e arquivamento definitivo. RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de agosto de 2025.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ERIKA SABINO LOPES BEZERRA -
27/08/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) ERIKA SABINO LOPES BEZERRA
-
27/08/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 08:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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15/07/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 14:25
Registrada a inclusão de dados de SUELLEN SARAIVA BITANA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
15/07/2025 14:25
Registrada a inclusão de dados de SUELLEN SARAIVA BITANA *02.***.*91-27 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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15/07/2025 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
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05/05/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
14/02/2025 07:08
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 07:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
14/02/2025 07:07
Iniciada a execução
-
14/02/2025 07:07
Transitado em julgado em 13/02/2025
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14/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de GERALDO ESTOLANO DA SILVEIRA NETO em 13/02/2025
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14/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de SUELLEN SARAIVA BITANA *02.***.*91-27 em 13/02/2025
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26/11/2024 04:46
Publicado(a) o(a) edital em 27/11/2024
-
26/11/2024 04:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
-
26/11/2024 04:46
Publicado(a) o(a) edital em 27/11/2024
-
26/11/2024 04:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
-
25/11/2024 10:14
Expedido(a) edital a(o) GERALDO ESTOLANO DA SILVEIRA NETO
-
25/11/2024 10:14
Expedido(a) edital a(o) SUELLEN SARAIVA BITANA *02.***.*91-27
-
25/11/2024 10:13
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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05/11/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 09:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
04/11/2024 17:26
Encerrada a conclusão
-
02/11/2024 15:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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02/11/2024 15:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
02/11/2024 15:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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10/10/2024 00:10
Decorrido o prazo de ERIKA SABINO LOPES BEZERRA em 09/10/2024
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26/09/2024 05:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
-
26/09/2024 05:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
-
25/09/2024 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/09/2024 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/09/2024 12:08
Expedido(a) mandado a(o) GERALDO ESTOLANO DA SILVEIRA NETO
-
25/09/2024 12:08
Expedido(a) mandado a(o) SUELLEN SARAIVA BITANA *02.***.*91-27
-
25/09/2024 12:02
Expedido(a) intimação a(o) ERIKA SABINO LOPES BEZERRA
-
25/09/2024 12:01
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 722,46
-
25/09/2024 12:01
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ERIKA SABINO LOPES BEZERRA
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25/09/2024 12:01
Concedida a assistência judiciária gratuita a ERIKA SABINO LOPES BEZERRA
-
25/09/2024 11:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GUSTAVO FARAH CORREA
-
23/09/2024 15:54
Audiência inicial por videoconferência realizada (23/09/2024 08:45 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de GERALDO ESTOLANO DA SILVEIRA NETO em 02/09/2024
-
20/08/2024 14:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
29/07/2024 14:14
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/07/2024 08:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/07/2024 09:49
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/07/2024 19:20
Expedido(a) mandado a(o) GERALDO ESTOLANO DA SILVEIRA NETO
-
18/07/2024 11:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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17/07/2024 08:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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20/06/2024 00:08
Decorrido o prazo de ERIKA SABINO LOPES BEZERRA em 19/06/2024
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12/06/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
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12/06/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
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11/06/2024 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/06/2024 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/06/2024 10:08
Expedido(a) mandado a(o) GERALDO ESTOLANO DA SILVEIRA NETO
-
11/06/2024 10:08
Expedido(a) mandado a(o) SUELLEN SARAIVA BITANA *02.***.*91-27
-
11/06/2024 10:08
Expedido(a) intimação a(o) ERIKA SABINO LOPES BEZERRA
-
10/06/2024 10:12
Audiência inicial por videoconferência designada (23/09/2024 08:45 - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/06/2024 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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