TRT1 - 0100836-45.2024.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 01:02
Decorrido o prazo de MARCIA GOMES DE SOUSA em 26/09/2025
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18/09/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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17/09/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA GOMES DE SOUSA
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17/09/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2025 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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09/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de MARCIA GOMES DE SOUSA em 08/09/2025
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01/09/2025 17:48
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/08/2025 12:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 12:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 12:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 12:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9d938fc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, na forma da fundamentação, que integra este dispositivo para todos os fins, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por MÁRCIA GOMES DE SOUSA em face de SOREHBY CONFECÇÃO E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA – ME, para: 1- Reconhecer a prescrição quinquenal, extinguindo o direito de ação quanto às parcelas exigíveis anteriormente a 17/07/2019, nos termos do art. 7º, XXIX, da CF e art. 487, II, do CPC. 2- Reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho da reclamante, com fundamento no art. 483, alínea “d”, da CLT, fixando como último dia de trabalho 26/01/2024, projetando-se o aviso prévio indenizado até 25/04/2024. 3- Condenar a reclamada ao pagamento das seguintes parcelas, a serem apuradas em liquidação de sentença: a) diferenças salariais, observada a jornada fixada em 27h semanais (108h/mês, com 270h em dezembro), com reflexos em férias + 1/3, 13º salários e FGTS; b) saldo de salário de janeiro/2024 (26 dias); c) aviso prévio indenizado de 90 dias, com projeção até 25/04/2024; d) férias vencidas em dobro (2019/2020, 2020/2021, 2021/2022 e 2022/2023), acrescidas de 1/3; e) férias proporcionais do período 2023/2024 (7/12), acrescidas de 1/3; f) 13º salários vencidos de 2019 (parcial – julho a dezembro) e integrais de 2020 a 2023; g) 13º salário proporcional de 2024 (4/12); h) FGTS de todo o período imprescrito, com a multa de 40%; i) vale-transporte de todo o período imprescrito; j) diferenças de auxílio-refeição de todo o período imprescrito; k) multa do art. 467 da CLT; l) multa do art. 477, §8º, da CLT. 4- Determinar que a reclamada proceda à baixa na CTPS da autora, para constar a data de 25/04/2024 como término contratual por dispensa sem justa causa, no prazo de 8 (oito) dias contados do trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a R$ 3.000,00, autorizada a Secretaria desta Vara a proceder às anotações após o limite.
Confiro à presente sentença força de alvará para levantamento do FGTS junto à CEF. Defiro à parte autora o benefício da justiça gratuita.
Honorários advocatícios, recolhimentos fiscais e previdenciários, juros e correção monetária, tudo na forma da fundamentação.
Custas pela reclamada, no importe de R$1.600,00, calculadas sobre o valor provisoriamente atribuído à condenação, da ordem de R$ 80.000,00.
Cumpra-se.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SOREHBY CONFECCAO E COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME -
25/08/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) SOREHBY CONFECCAO E COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME
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25/08/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA GOMES DE SOUSA
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25/08/2025 13:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.600,00
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25/08/2025 13:43
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de MARCIA GOMES DE SOUSA
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12/08/2025 14:49
Juntada a petição de Razões Finais
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12/08/2025 11:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA NOBREGA
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24/07/2025 18:56
Audiência de instrução realizada (23/07/2025 11:00 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/02/2025 18:43
Audiência de instrução designada (23/07/2025 11:00 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/02/2025 18:43
Audiência inicial por videoconferência realizada (20/02/2025 09:45 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/02/2025 03:57
Juntada a petição de Contestação
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17/02/2025 13:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/07/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
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31/07/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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30/07/2024 11:38
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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30/07/2024 11:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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30/07/2024 11:25
Expedido(a) notificação a(o) MARCIA GOMES DE SOUSA
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30/07/2024 11:25
Expedido(a) notificação a(o) SOREHBY CONFECCAO E COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME
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30/07/2024 11:23
Audiência inicial por videoconferência designada (20/02/2025 09:45 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/07/2024 18:29
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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