TRT1 - 0071300-24.1998.5.01.0039
1ª instância - Rio de Janeiro - 39ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO KLIMICK PEREIRA em 18/09/2025
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09/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de MARIO LUIZ NASCIMENTO DE CARVALHO em 08/09/2025
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03/09/2025 13:37
Expedido(a) ofício a(o) MARIO LUIZ NASCIMENTO DE CARVALHO
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02/09/2025 14:13
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) CARLOS EDUARDO KLIMICK PEREIRA
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30/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de I E S CURSO DE FORMACAO DE VIGILANTES LTDA em 29/08/2025
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29/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de MARIO LUIZ NASCIMENTO DE CARVALHO em 28/08/2025
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27/08/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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26/08/2025 12:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 12:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f9f958 proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO Tendo em vista as certidões negativas de id e335864 e dac85c1, solicite-se informações, POR MALOTE DIGITAL, acerca da existência de inventário judicial do falecido NAZIANZENO PEREIRA - CPF: *23.***.*28-87 ao cartório do 2º OFÍCIO DE REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO (haja vista a unificação deste com os os cartórios do 1º, 3º e 4º Ofícios, nos termos do artigo 2º do Provimento 55/2023 do Corregedor-Geral da Justiça do TJ/RJ), gozando o interessado do benefício da gratuidade de Justiça inclusive para atos extrajudiciais (inciso IX do art. 98 do CPC), devendo a resposta ser enviada para [email protected] em 10 dias. Solicite-se informações, POR MALOTE DIGITAL, acerca da existência de inventário extrajudicial do falecido NAZIANZENO PEREIRA - CPF: *23.***.*28-87 aos cartórios do 5º e 6º OFÍCIOS DE REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO, gozando o interessado do benefício da gratuidade de Justiça inclusive para atos extrajudiciais (inciso IX do art. 98 do CPC), devendo a resposta ser enviada para [email protected] em 10 dias.
Com a resposta, voltem conclusos, observando-se a inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte junto ao INSS, conforme consulta de ofício ao PREVJUD, no id b2597b3.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de agosto de 2025.
GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARIO LUIZ NASCIMENTO DE CARVALHO -
25/08/2025 14:17
Expedido(a) ofício a(o) MARIO LUIZ NASCIMENTO DE CARVALHO
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25/08/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) MARIO LUIZ NASCIMENTO DE CARVALHO
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25/08/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 16:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/08/2025 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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19/08/2025 00:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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19/08/2025 00:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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15/08/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) I E S CURSO DE FORMACAO DE VIGILANTES LTDA
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13/08/2025 11:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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18/07/2025 14:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/07/2025 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/07/2025 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/07/2025 13:16
Expedido(a) mandado a(o) I E S CURSO DE FORMACAO DE VIGILANTES LTDA
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18/07/2025 13:16
Expedido(a) mandado a(o) NAZIANZENO PEREIRA
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18/07/2025 13:16
Expedido(a) mandado a(o) RIOGUARDA EMPRESA DE SEGURANCA LTDA
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18/07/2025 10:14
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARIO LUIZ NASCIMENTO DE CARVALHO sem efeito suspensivo
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18/07/2025 09:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CHARLES BRAGA ALVES
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18/06/2025 11:03
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/1998
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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