TRT1 - 0100559-41.2021.5.01.0077
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 16
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 21:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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19/05/2025 12:31
Recebidos os autos para prosseguir
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05/12/2024 14:30
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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27/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de ATAC-FIRE EXTINTORES COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP em 26/11/2024
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07/11/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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06/11/2024 08:48
Expedido(a) intimação a(o) ATAC-FIRE EXTINTORES COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP
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06/11/2024 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 11:23
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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24/10/2024 13:09
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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14/10/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f177765 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s):TIAGO RICARDO OLIVEIRA DA SILVARecorrido(a)(s):ATAC-FIRE EXTINTORES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - EPPPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 04/07/2023 - Id. 386ab57; recurso interposto em 16/07/2024 - Id. eef5287).
Regular a representação processual (Id. 1a917cb).
Dispensado o preparo.Id. 8f693f2 PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS.
DURAÇÃO DO TRABALHO / ADICIONAL NOTURNO.
DURAÇÃO DO TRABALHO / ALTERAÇÃO DA JORNADA / ACORDO INDIVIDUAL E/OU COLETIVO DE TRABALHO / ESCALA 12X36.
SENTENÇA NORMATIVA/CONVENÇÃO E ACORDO COLETIVOS DE TRABALHO / APLICABILIDADE/CUMPRIMENTO / PREVALÊNCIA.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º; artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXXV; artigo 7º, inciso VI; artigo 7º, inciso VII; artigo 7º, inciso XIII; artigo 7º, inciso XXII; artigo 7º, inciso XXVI; artigo 93, inciso IX; artigo 196, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Lei nº 11901/2009, artigo 5º; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 611-A, inciso I; artigo 611-B, inciso XVII. - divergência jurisprudencial .
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação da legislação de regência, o que não permite o processamento do recurso.
Acrescenta-se que do quanto se observa do julgado, o contorno do tema passou à seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST Quanto à alegação de divergência jurisprudencial, verifica-se que os arestos transcritos para o possível confronto de teses revelam inservíveis, porquanto procedentes de Turmas deste Regional, órgão prolator do acórdão combatido ou Turmas do TST, órgãos não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT ou ainda porquanto não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST, visto que deixam de citar a fonte oficial de publicação ou o repositório autorizado do qual foram extraídos.
Cumpre informar ainda que há arestos inespecíficos, nos moldes das Súmulas 23 e 296 do TST DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS / DIVISOR. Verifica-se a ausência de prequestionamento em relação ao tema, o que atrai a aplicação da Súmula 297 do TST.
Nesse aspecto, portanto, inviável o pretendido processamento CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /ces/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - TIAGO RICARDO OLIVEIRA DA SILVA -
11/10/2024 10:06
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO RICARDO OLIVEIRA DA SILVA
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11/10/2024 10:05
Não admitido o Recurso de Revista de TIAGO RICARDO OLIVEIRA DA SILVA
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19/07/2024 14:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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19/07/2024 11:35
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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17/07/2024 00:02
Decorrido o prazo de ATAC-FIRE EXTINTORES COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP em 16/07/2024
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16/07/2024 21:43
Juntada a petição de Recurso de Revista
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04/07/2024 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/07/2024
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04/07/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/07/2024
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04/07/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100559-41.2021.5.01.0077 9ª TurmaGabinete 16Relator: RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITORECORRENTE: TIAGO RICARDO OLIVEIRA DA SILVARECORRIDO: ATAC-FIRE EXTINTORES COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPPDESTINATÁRIO(S): TIAGO RICARDO OLIVEIRA DA SILVA NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (id:9341499 ): " A C O R D A M os componentes da Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, conhecer do recurso interposto e, no mérito, por maioria, dar-lhe parcial provimento para excluir a condenação do reclamante ao pagamento de honorários advocatícios. Vencida a Exma.
Desembargadora Rosane Ribeiro Catrib em relação ao tópico referente às horas extras " RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2024.MARCELO FERREIRA VIANA DESIDERATIDiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 09:31
Expedido(a) intimação a(o) ATAC-FIRE EXTINTORES COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP
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03/07/2024 09:31
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO RICARDO OLIVEIRA DA SILVA
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27/06/2024 11:28
Conhecido o recurso de TIAGO RICARDO OLIVEIRA DA SILVA - CPF: *66.***.*14-80 e provido em parte
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26/06/2024 15:22
Recebidos os autos para lavrar acórdão
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26/06/2024 10:13
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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05/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/06/2024
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04/06/2024 09:18
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/06/2024 09:18
Incluído em pauta o processo para 26/06/2024 10:00 Sessão Presencial RRC 26 06 2024 ()
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20/03/2024 12:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/03/2024 12:47
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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19/03/2024 08:35
Retirado de pauta o processo
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24/02/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/02/2024
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23/02/2024 16:03
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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23/02/2024 16:03
Incluído em pauta o processo para 13/03/2024 09:00 Sessão Virtual RRC ()
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23/11/2023 10:26
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/11/2023 12:31
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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28/07/2023 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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