TRT1 - 0100757-66.2025.5.01.0262
1ª instância - Sao Goncalo - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de LUCAS MOREIRA DE SOUZA em 04/09/2025
-
03/09/2025 17:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/08/2025 13:21
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
28/08/2025 13:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
-
28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATOrd 0100757-66.2025.5.01.0262 RECLAMANTE: LUCAS MOREIRA DE SOUZA RECLAMADO: M&E CONSULTORIA, ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): LUCAS MOREIRA DE SOUZA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL Ficam os advogados notificados da designação da audiência, conforme dados abaixo, devendo dar ciência ao seu constituinte da data e horário, mantidas as instruções e cominações anteriores: Una - Sala "02vtsg": 01/10/2025 09:30 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo - SALA DE AUDIÊNCIAS - (Rua Lourenço Abrantes, 59, 2º Andar, Centro, São Gonçalo, RJ, CEP: 24440-420) Quanto às testemunhas, caberá ao advogado da parte intimá-las sob pena de desistência de sua inquirição, nos termos do art. 455, caput, CPC.
Ficam ainda cientes que a não observância dos exatos termos do art. 455, § 1º, CPC ensejará a consequente desistência de sua inquirição (art. 455, § 3º, CPC).
Fica desde já estabelecida multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) para o caso de a testemunha devidamente intimada deixar de comparecer à audiência, devendo a intimação conter de forma expressa esta determinação.
A T E N Ç Ã O: 1) É proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro; 2) A defesa deverá ser apresentada até a audiência 3) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. SAO GONCALO/RJ, 27 de agosto de 2025.
FELIPE CHAVAO SIMONATO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS MOREIRA DE SOUZA -
27/08/2025 12:04
Expedido(a) notificação a(o) LUCAS MOREIRA DE SOUZA
-
27/08/2025 12:04
Expedido(a) notificação a(o) LUCAS MOREIRA DE SOUZA
-
27/08/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
27/08/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) M&E CONSULTORIA, ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA
-
27/08/2025 12:04
Expedido(a) notificação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
27/08/2025 12:04
Expedido(a) notificação a(o) M&E CONSULTORIA, ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA
-
27/08/2025 11:59
Audiência una designada (01/10/2025 09:30 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
27/08/2025 11:45
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
-
27/08/2025 11:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6a4237b proferida nos autos.
DECISÃO O reclamante pleiteou a antecipação dos efeitos da tutela em relação ao pedido de expedição de ofício para habilitação no seguro-desemprego.
Porém, não existe prova pré-constituída da extinção contratual, uma vez que na CTPS anexada em ID 22cdffb consta contrato “aberto”.
Ante o exposto, indefiro a antecipação de tutela.
Intime-se o reclamante.
Inclua-se em pauta.
SAO GONCALO/RJ, 26 de agosto de 2025.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS MOREIRA DE SOUZA -
26/08/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS MOREIRA DE SOUZA
-
26/08/2025 13:57
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de LUCAS MOREIRA DE SOUZA
-
25/08/2025 08:26
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
23/08/2025 16:16
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
23/08/2025 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100343-60.2025.5.01.0006
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ademildo Bastos de Faria
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/03/2025 18:16
Processo nº 0011413-82.2015.5.01.0017
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Daniele Soares Scalercio
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/09/2025 07:32
Processo nº 0000125-54.2013.5.01.0035
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcia Aparecida Pimenta
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/01/2013 00:00
Processo nº 0100303-46.2023.5.01.0007
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Patricia Couto de Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/04/2023 13:17
Processo nº 0101060-31.2025.5.01.0246
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Arthur Eduardo dos Santos Ponne
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/08/2025 11:53