TRT1 - 0100029-88.2024.5.01.0511
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 36
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 11:11
Incluído em pauta o processo para 07/10/2025 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Juiz José Mateus ()
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12/09/2025 15:25
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/09/2025 15:23
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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09/09/2025 16:13
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/09/2025 12:00
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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29/08/2025 04:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/09/2025
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29/08/2025 04:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 04:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/09/2025
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29/08/2025 04:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100029-88.2024.5.01.0511 4ª Turma Gabinete 36 Relator: JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO RECORRENTE: LAUDICEIA MUNIER RECORRIDO: MRE LINGERIE ATACADISTA E VAREJO LTDA A C O R D A M os Desembargadores da Egrégia Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do recurso e, no mérito, por maioria, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para condenar a ré reconhecer a nulidade do pedido de demissão da autora, diante da estabilidade gestante, e, condenar a ré ao pagamento da indenização correspondente, projetando o período para fins de cálculo de aviso prévio indenizado, férias proporcionais, avos de 13º salário, indenização de 40% de FGTS.
Condeno a ré a entregar à autora as guias para saque de FGTS e habilitação à percepção do seguro desemprego, além de pagar honorários de sucumbência no importe de 10% ao patrono da autora a ser calculado sobre o valor que resultar da liquidação da sentença.
Tudo nos termos do voto do Exmo.
Juiz Relator Convocado.
Invertida a sucumbência, custas, pela ré, no importe de R$ 400,00 considerando-se o valor de R$ 20.000,00 provisoriamente arbitrado à condenação.
Vencida a Desembargadora Maria Aparecida Coutinho Magalhães, que negava provimento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de agosto de 2025.
AMANDA GUIMARAES BARROS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LAUDICEIA MUNIER -
28/08/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) MRE LINGERIE ATACADISTA E VAREJO LTDA
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28/08/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) LAUDICEIA MUNIER
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27/08/2025 10:02
Conhecido o recurso de LAUDICEIA MUNIER - CPF: *44.***.*99-70 e provido em parte
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31/07/2025 11:48
Incluído em pauta o processo para 26/08/2025 10:00 4a Turma - A ()
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21/05/2025 09:18
Deliberado em sessão (pedido de vista regimental)
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01/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/05/2025
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30/04/2025 10:25
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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30/04/2025 10:25
Incluído em pauta o processo para 20/05/2025 10:00 4a Turma - A ()
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24/02/2025 08:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/02/2025 08:48
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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22/02/2025 09:56
Retirado de pauta o processo
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04/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/02/2025
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03/02/2025 09:27
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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03/02/2025 09:26
Incluído em pauta o processo para 17/02/2025 10:00 4ª Turma - Processos Juiz José Mateus ()
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21/11/2024 20:19
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/11/2024 16:55
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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13/09/2024 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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