TRT1 - 0100087-13.2024.5.01.0343
1ª instância - Volta Redonda - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 09:37
Juntada a petição de Razões Finais
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26/08/2025 16:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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25/08/2025 14:48
Audiência de instrução realizada (25/08/2025 10:55 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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19/08/2025 09:13
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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30/06/2025 13:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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17/06/2025 10:22
Juntada a petição de Impugnação
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17/06/2025 09:23
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA ATOrd 0100087-13.2024.5.01.0343 RECLAMANTE: PEDRO ALVES GUIMARAES RECLAMADO: COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL DESTINATÁRIO(S): PEDRO ALVES GUIMARAES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) intimado para tomar ciência dos esclarecimentos do perito (id.5482232) a impugnação ao laudo pericial.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje VOLTA REDONDA/RJ, 09 de junho de 2025.
LIVIA SOARES SANTOS ServidorIntimado(s) / Citado(s) - PEDRO ALVES GUIMARAES -
09/06/2025 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/06/2025 14:52
Expedido(a) mandado a(o) PEDRO ALVES GUIMARAES
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09/06/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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09/06/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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09/06/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO ALVES GUIMARAES
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09/06/2025 14:47
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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09/06/2025 14:47
Audiência de instrução designada (25/08/2025 10:55 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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09/06/2025 14:47
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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09/06/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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09/06/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO ALVES GUIMARAES
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28/05/2025 09:44
Expedido(a) notificação a(o) ANDREIA APARECIDA DE AZEVEDO
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27/05/2025 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 16:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MACEDO VINAGRE
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22/05/2025 21:58
Juntada a petição de Impugnação
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22/05/2025 10:25
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA 0100087-13.2024.5.01.0343 : PEDRO ALVES GUIMARAES : COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL DESTINATÁRIO(S): PEDRO ALVES GUIMARAES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) intimado para se manifestar sobre o laudo pericial em 05 dias comuns.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje VOLTA REDONDA/RJ, 14 de maio de 2025.
CAMILA GOMES LOPES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PEDRO ALVES GUIMARAES -
14/05/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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14/05/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO ALVES GUIMARAES
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07/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de LUIS HENRIQUE ESTEVES DE ALMEIDA em 06/05/2025
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06/05/2025 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 16:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MACEDO VINAGRE
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24/04/2025 11:01
Juntada a petição de Manifestação
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17/04/2025 10:28
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 00:30
Decorrido o prazo de PEDRO ALVES GUIMARAES em 09/04/2025
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09/04/2025 16:30
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd894c9 proferido nos autos.
Vistos... 1- Dê-se ciência às partes, com urgência, da petição do perito de ID 5d509d0, que designa dia e hora para o início dos trabalhos, bem como dos documentos indispensáveis à realização da perícia. 2- Aguarde-se o laudo pericial até o dia 30.05.2025.
VOLTA REDONDA/RJ, 31 de março de 2025.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
31/03/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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31/03/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO ALVES GUIMARAES
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31/03/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 12:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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21/03/2025 14:04
Expedido(a) notificação a(o) ANDREIA APARECIDA DE AZEVEDO
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18/03/2025 19:45
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 09:26
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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18/03/2025 09:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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18/03/2025 09:26
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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18/03/2025 09:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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18/03/2025 09:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d28ec57 proferida nos autos. 1.-
Vistos...
Fixo provisoriamente os honorários periciais conforme a estimativa de ID 3445a2e, condizente com a perícia auditiva a ser realizada. 2.- O artigo 76 do Código de Ética Médica veda que o médico revele informações confidenciais, mas não impede que o paciente, caso o queira, as divulgue a quem quer que seja.
Por outro lado, independentemente de o Estatuto da OAB prever ou não o ingresso do advogado em estabelecimentos médicos com seu cliente, é certo que inexiste a vedação de tal acompanhamento, sendo certo que não se permite que o advogado interfira no exame médico, ou seja, que tire a autonomia do perito médico no atendimento.
Desse modo, defiro o pleito autoral para assegurar o direito à parte autora de ser acompanhada por seu advogado (a) na perícia médica designada, sendo que acaso este (a) intervenha no trabalho do (a) perito (a), poderá este (a), por justificativa formal, perder o direito à permanência no local. 3.- I.-se as partes e o perito LUIS HENRIQUE ESTEVES DE ALMEIDA acerca das decisões exaradas nos itens n. 1 e 2, supra, devendo o laudo ser entregue no prazo de 30 dias. VOLTA REDONDA/RJ, 15 de março de 2025.
DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
15/03/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) LUIS HENRIQUE ESTEVES DE ALMEIDA
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15/03/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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15/03/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO ALVES GUIMARAES
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15/03/2025 13:04
Proferida decisão
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12/03/2025 16:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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10/02/2025 09:20
Juntada a petição de Impugnação
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31/01/2025 13:43
Expedido(a) notificação a(o) LUIS HENRIQUE ESTEVES DE ALMEIDA
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30/01/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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28/01/2025 00:01
Decorrido o prazo de FELIPE DE OLIVEIRA FIGUEIREDO em 27/01/2025
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06/12/2024 18:02
Juntada a petição de Manifestação
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04/12/2024 19:26
Juntada a petição de Impugnação
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04/12/2024 19:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/12/2024 09:15
Juntada a petição de Manifestação
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03/12/2024 10:13
Juntada a petição de Manifestação
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28/11/2024 12:52
Expedido(a) alvará a(o) LILIANE PEIXOTO CAVALCANTE BARBOSA
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28/11/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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28/11/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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27/11/2024 07:53
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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27/11/2024 07:53
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO ALVES GUIMARAES
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27/11/2024 07:52
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 15:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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14/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de FELIPE DE OLIVEIRA FIGUEIREDO em 13/11/2024
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12/11/2024 00:22
Decorrido o prazo de FELIPE DE OLIVEIRA FIGUEIREDO em 11/11/2024
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09/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 08/11/2024
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09/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de PEDRO ALVES GUIMARAES em 08/11/2024
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08/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de LILIANE PEIXOTO CAVALCANTE BARBOSA em 07/11/2024
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29/10/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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29/10/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
-
29/10/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 16:06
Expedido(a) ofício a(o) PEDRO ALVES GUIMARAES
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28/10/2024 16:01
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DE OLIVEIRA FIGUEIREDO
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28/10/2024 16:01
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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28/10/2024 16:01
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO ALVES GUIMARAES
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28/10/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 15:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MACEDO VINAGRE
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18/10/2024 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHRISTIANE ZANIN GELBECKE
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18/10/2024 00:20
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 17/10/2024
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16/10/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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15/10/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO ALVES GUIMARAES
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15/10/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHRISTIANE ZANIN GELBECKE
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15/10/2024 09:07
Juntada a petição de Impugnação
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10/10/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 09:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHRISTIANE ZANIN GELBECKE
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09/10/2024 05:23
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 05:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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09/10/2024 05:23
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
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09/10/2024 05:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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08/10/2024 11:20
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DE OLIVEIRA FIGUEIREDO
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08/10/2024 11:20
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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08/10/2024 11:20
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO ALVES GUIMARAES
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08/10/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 09:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHRISTIANE ZANIN GELBECKE
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28/09/2024 00:24
Decorrido o prazo de PEDRO ALVES GUIMARAES em 27/09/2024
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26/09/2024 00:37
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 25/09/2024
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26/09/2024 00:37
Decorrido o prazo de PEDRO ALVES GUIMARAES em 25/09/2024
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19/09/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
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19/09/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
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18/09/2024 16:12
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DE OLIVEIRA FIGUEIREDO
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18/09/2024 16:12
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO ALVES GUIMARAES
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18/09/2024 16:11
Proferida decisão
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18/09/2024 10:17
Juntada a petição de Manifestação
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17/09/2024 10:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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16/09/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
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16/09/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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16/09/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
-
16/09/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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13/09/2024 21:10
Expedido(a) intimação a(o) LILIANE PEIXOTO CAVALCANTE BARBOSA
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13/09/2024 21:10
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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13/09/2024 21:10
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO ALVES GUIMARAES
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13/09/2024 21:09
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 09:48
Juntada a petição de Impugnação
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13/09/2024 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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13/09/2024 08:00
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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10/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de LILIANE PEIXOTO CAVALCANTE BARBOSA em 09/09/2024
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07/08/2024 14:47
Expedido(a) notificação a(o) FELIPE DE OLIVEIRA FIGUEIREDO
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07/08/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 09:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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06/08/2024 15:17
Expedido(a) notificação a(o) ANDREIA APARECIDA DE AZEVEDO
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06/08/2024 15:16
Expedido(a) notificação a(o) LILIANE PEIXOTO CAVALCANTE BARBOSA
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29/07/2024 09:15
Juntada a petição de Manifestação
-
09/07/2024 09:26
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2024 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
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03/07/2024 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85c518d proferido nos autos.
A.-
Vistos...
Nomeio em substituição LILIANE PEIXOTO para a realização de perícia ortopédica. B.- Ante a vedação de antecipação de honorários periciais determinada pela Presidência do TRT/RJ, conforme o ofício circular TRT-GP n. 103/2017, e a recusa dos peritos que auxiliam este juízo em periciar mediante o recebimento da integralidade de seus honorários ao final, sendo certo que este juízo não pode obrigá-los a tanto (CRFB/88, art. 5o., XIII), bem como o fato desta louvada exigir o pagamento de R$ 1.000,00 contra a entrega do laudo, tendo o rte. depositado a cifra de R$ 300,00 para custeio da perícia ortopédica, notifique-se a parte autora a dizer se tem interesse na produção da prova pericial e se tem condições de vir com depósito das despesas inadiáveis à consecução da perícia ortopédica (R$ 700,00), facultado o parcelamento em 10 prestações mensais, devendo a primeira parcela ser depositada em 30 dias, sob pena de extinção do processo sem o julgamento do mérito quanto ao pleito cuja apreciação demande a realização de perícia. C.- Simultaneamente, ante do depósito do valor de R$ 500,00 pelo autor, designem-se dia e hora ao início da perícia AUDITIVA.
Laudo em 30 dias.
Deverá o (a) perito (a) apresentar a estimativa de seus honorários quando da apresentação do laudo, bem como os seus dados bancários visando à oportuna expedição de alvará, e se comunicar diretamente com as partes visando ao cumprimento das diligências necessárias à consecução da perícia, devendo inclusive solicitar diretamente às partes os documentos que se afigurem necessários à perícia, fixando o prazo de 10 dias para cumprimento da solicitação, sob a cominação do disposto no CPC, art. 400, o qual deverá ser aplicado pelo (a) experto (a), no que couber, em caso de as partes se furtarem injustificadamente de exibirem os documentos solicitados.
Dê-se ciência ao (à) perito (a) ANDRÉIA AZEVEDO. D.- O juízo apresenta os quesitos abaixo, os quais devem ser respondidos pelo (a) expert: 1) O Autor foi acometido por alguma doença ou sofreu acidente do trabalho? 2) Há nexo causal do trabalho com a doença ou o acidente? 3) O exercício do trabalho atuou como concausa no aparecimento ou agravamento da doença ou na ocorrência do acidente? 4) Houve concausa relativa a fatores extralaborais? 5) O empregador cumpria todas as normas de segurança e prevenção indicadas na legislação, especialmente as NR’s do Ministério do Trabalho? 6) O Autor foi treinado para o exercício da função? 7) O Autor gozava regularmente de intervalo, repouso e férias? 8) Algum fator de caráter organizacional pode ter contribuído para o aparecimento da doença ou para a ocorrência do acidente? 9) Ocorreram casos semelhantes nos últimos 5 anos, em especial no setor de trabalho do Autor? 10) Quais os comprometimentos na saúde do Autor, na sua capacidade de trabalho e na vida social? 11) É possível mensurar a eventual capacidade residual de trabalho do reclamante e a viabilidade do seu aproveitamento no mercado, dentro da sua área de atuação profissional ou em funções compatíveis? 12) O Autor foi, está sendo sendo ou poderá ser reabilitado pela Previdência Social em outras funções? 13) Houve sequelas físicas, estéticas, emocionais ou de outra natureza? Essas sequelas reduziram a capacidade laborativa do Autor? Em caso afirmativo, em que grau? 14) Há possibilidade efetiva de reversão do quadro para recuperação da aptidão normal de trabalho? 15) Houve alteração morfológica em razão da doença ou acidente? 16) Há nexo epidemiológico da patologia que acometeu o Autor com a atividade da empresa? 17) Qual a expectativa de sobrevida do Autor no ano em que ocorreu o acidente e/ou a consolidação da doença, segundo as tabelas divulgadas pelo IBGE? 18) Informe o Ilmo.
Perito quaisquer outras questões que entender relevantes para o deslinde da lide.
VOLTA REDONDA/RJ, 01 de julho de 2024.
JOANA DUHA GUERREIRO Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
01/07/2024 16:59
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO ALVES GUIMARAES
-
01/07/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
27/06/2024 17:11
Juntada a petição de Manifestação
-
12/06/2024 14:03
Juntada a petição de Manifestação
-
27/05/2024 09:26
Juntada a petição de Manifestação
-
24/05/2024 09:49
Juntada a petição de Manifestação
-
20/05/2024 10:42
Juntada a petição de Réplica
-
14/05/2024 11:39
Juntada a petição de Impugnação
-
13/05/2024 13:34
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
07/05/2024 10:16
Audiência una realizada (07/05/2024 09:00 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
06/05/2024 12:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/05/2024 12:00
Juntada a petição de Contestação
-
18/03/2024 10:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/02/2024 17:12
Juntada a petição de Manifestação
-
20/02/2024 16:40
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
19/02/2024 11:51
Audiência una designada (07/05/2024 09:00 - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
19/02/2024 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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