TRT1 - 0101071-56.2017.5.01.0241
1ª instância - Niteroi - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 18:14
Arquivados os autos definitivamente
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14/09/2025 18:14
Registrada a exclusão de dados de DYNAMICA SERVICOS TECNICOS INDUSTRIAIS LTDA - ME no BNDT
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11/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de DYNAMICA SERVICOS TECNICOS INDUSTRIAIS LTDA - ME em 10/09/2025
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11/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de SONIA DE ARAUJO FRANCO em 10/09/2025
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28/08/2025 13:28
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 13:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 13:28
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 13:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 53a4af1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Trata-se de hipótese de aplicação de ofício da prescrição, por força do que dispõe o art. 11-A, da CLT.
No processo do trabalho é cabível a prescrição intercorrente nos casos de paralisação do processo por culpa exclusiva do exequente.
Assim, a prescrição surge pela inércia do titular do crédito judicial que não realiza as diligências necessárias, tendo por objetivo evitar a perpetuação da execução. Vale frisar que a intimação do autor na forma do art. 921, § 5º,do CPC, já na fase de decretação da prescrição intercorrente visa, somente, que este indique a existência de eventual causa interruptiva ou suspensiva da execução.
Se negativa essa demonstração, a prescrição é reconhecida de ofício.
Neste momento, não pode o autor indicar meios executórios, visto que já decorrido o biênio prescricional.
Com o advento da Lei n. 13.467, de 13 de julho de 2017, a referida norma acrescentou à CLT, entre outros, o art. 11-A, o qual expressamente consignou a ocorrência da prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos. É importante assinalar, ainda, que a suspensão pelo prazo de 1ano diz respeito aos processos em que a União Federal for parte, como nas execuções fiscais.
O entendimento do Juízo é que, nos demais processos, a reforma trabalhista promovida pela Lei nº 13.467/2017 não é omissa e prevê regulamentação própria,cogitando tão somente do instituto da prescrição intercorrente após dois anos de descumprimento da ordem judicial em fase de execução, sem qualquer previsão de prévia suspensão do feito por 1 ano.
E mais, nos §§ 1º e 2º do artigo acima mencionado, fixou-se que a fluência de tal prazo inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução, sendo que a declaração desta prescrição pode ocorrer por requerimento da parte ou pelo Juízo ex officio em qualquer grau de jurisdição.
No caso em tela, tendo o exequente sido intimado para indicar meios para o prosseguimento da execução, permanecendo inerte, deixando o processo sem andamento por mais de 2 anos, sem fornecer elementos ao juízo para prosseguimento do feito, ocorrendo assim, abandono da execução por parte do exequente.
Ressalte-se, ademais, que, nos termos do art. 878 da CLT, a execução deve ser promovida pelas partes, sendo vedada a execução "ex officio", salvo, nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado; o que não é o caso. Configurada, pois, a prescrição intercorrente, declaro EXTINTA a presente execução, com resolução do mérito, nos termos do artigo 924, inciso V, do CPC/2015 c/c artigo 11-A da CLT.
Decorrido o prazo legal, excluam-se os executados do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT.
Havendo saldo nos autos, intime-se o(a) Autor(a) para fornecer seus dados bancários, em 5 dias, eis que se trata de processo em que aplicada a prescrição intercorrente, hipótese em que o título perde a sua exigibilidade, sem extinguir a existência do débito.
Vindo, expeça-se alvará.
Decorrido o prazo sem manifestação, consulte-se o SISBAJUD para obtenção dos dados bancários da parte autora, liberando-se o valor.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DYNAMICA SERVICOS TECNICOS INDUSTRIAIS LTDA - ME -
27/08/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) DYNAMICA SERVICOS TECNICOS INDUSTRIAIS LTDA - ME
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27/08/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) SONIA DE ARAUJO FRANCO
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27/08/2025 11:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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27/08/2025 09:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTA LIMA CARVALHO
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27/08/2025 09:44
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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27/08/2025 09:44
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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24/07/2023 17:53
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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22/07/2023 16:21
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a ROBERTA LIMA CARVALHO
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08/07/2023 00:03
Decorrido o prazo de SONIA DE ARAUJO FRANCO em 07/07/2023
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15/06/2023 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 15/06/2023
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15/06/2023 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2023 16:20
Expedido(a) intimação a(o) SONIA DE ARAUJO FRANCO
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13/06/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2023 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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07/06/2023 00:05
Decorrido o prazo de SONIA DE ARAUJO FRANCO em 06/06/2023
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16/05/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2023
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16/05/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2023 13:43
Expedido(a) intimação a(o) SONIA DE ARAUJO FRANCO
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15/05/2023 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2023 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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02/03/2023 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2023 13:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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09/02/2023 00:02
Decorrido o prazo de DYNAMICA SERVICOS TECNICOS INDUSTRIAIS LTDA - ME em 08/02/2023
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07/12/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2022
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07/12/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2022 11:45
Expedido(a) intimação a(o) DYNAMICA SERVICOS TECNICOS INDUSTRIAIS LTDA - ME
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06/12/2022 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2022 15:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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22/11/2022 00:14
Decorrido o prazo de DYNAMICA SERVICOS TECNICOS INDUSTRIAIS LTDA - ME em 21/11/2022
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11/11/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2022
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11/11/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2022 13:28
Expedido(a) intimação a(o) DYNAMICA SERVICOS TECNICOS INDUSTRIAIS LTDA - ME
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10/11/2022 13:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
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10/11/2022 13:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 6.000,00)
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20/09/2022 14:08
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: R$ 9.000,00)
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20/09/2022 14:08
Audiência de conciliação (execução) - Semana Nacional de Execução realizada (20/09/2022 10:20 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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13/09/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2022
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13/09/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2022
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13/09/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2022 10:57
Expedido(a) intimação a(o) DYNAMICA SERVICOS TECNICOS INDUSTRIAIS LTDA - ME
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12/09/2022 10:57
Expedido(a) intimação a(o) SONIA DE ARAUJO FRANCO
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12/09/2022 10:56
Audiência de conciliação (execução) - Semana Nacional de Execução designada (20/09/2022 10:20 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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08/09/2022 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2022 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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30/08/2022 16:32
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação e requerimento)
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16/08/2022 00:32
Decorrido o prazo de DYNAMICA SERVICOS TECNICOS INDUSTRIAIS LTDA - ME em 15/08/2022
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08/08/2022 17:44
Juntada a petição de Manifestação (Execução)
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05/08/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2022
-
05/08/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2022
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05/08/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2022 12:25
Expedido(a) intimação a(o) DYNAMICA SERVICOS TECNICOS INDUSTRIAIS LTDA - ME
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04/08/2022 12:25
Expedido(a) intimação a(o) LEVY FERREIRA FRANCO
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04/08/2022 12:24
Deferida a habilitação
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01/08/2022 12:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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01/08/2022 12:12
Encerrada a conclusão
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29/07/2022 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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28/07/2022 15:35
Juntada a petição de Manifestação (Execução)
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29/06/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2022
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29/06/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2022 14:54
Expedido(a) intimação a(o) LEVY FERREIRA FRANCO
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28/06/2022 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2022 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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20/06/2022 18:10
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação e requerimento)
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08/06/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 08/06/2022
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08/06/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2022 14:04
Expedido(a) intimação a(o) LEVY FERREIRA FRANCO
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07/06/2022 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2022 12:31
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento)
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03/06/2022 19:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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03/06/2022 17:00
Juntada a petição de Manifestação (AUTO NEGATIVO DE SEGUNDO LEILÃO)
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31/05/2022 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2022
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31/05/2022 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2022 19:03
Expedido(a) intimação a(o) LEVY FERREIRA FRANCO
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27/05/2022 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2022 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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26/05/2022 09:20
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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26/05/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2022
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26/05/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2022 11:13
Expedido(a) intimação a(o) LEVY FERREIRA FRANCO
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25/05/2022 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2022 17:28
Juntada a petição de Manifestação (Juntada)
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20/05/2022 17:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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20/05/2022 17:24
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação e requerimento)
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17/05/2022 15:37
Juntada a petição de Manifestação (AUTO NEGATIVO DE PRIMEIRO LEILÃO)
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10/05/2022 11:22
Juntada a petição de Manifestação (COMPROVAÇÃO DE PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DE LEILÃO)
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26/04/2022 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2022
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26/04/2022 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2022 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2022
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26/04/2022 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2022 10:43
Expedido(a) intimação a(o) DYNAMICA SERVICOS TECNICOS INDUSTRIAIS LTDA - ME
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22/04/2022 10:43
Expedido(a) intimação a(o) LEVY FERREIRA FRANCO
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22/04/2022 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2022 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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13/04/2022 00:12
Decorrido o prazo de DYNAMICA SERVICOS TECNICOS INDUSTRIAIS LTDA - ME em 12/04/2022
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13/04/2022 00:12
Decorrido o prazo de DYNAMICA SERVICOS TECNICOS INDUSTRIAIS LTDA - ME em 12/04/2022
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13/04/2022 00:12
Decorrido o prazo de LEVY FERREIRA FRANCO em 12/04/2022
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05/04/2022 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2022
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05/04/2022 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2022 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2022
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05/04/2022 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2022 02:24
Publicado(a) o(a) edital em 05/04/2022
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05/04/2022 02:24
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2022 17:28
Expedido(a) intimação a(o) LEVY FERREIRA FRANCO
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01/04/2022 17:28
Expedido(a) intimação a(o) DYNAMICA SERVICOS TECNICOS INDUSTRIAIS LTDA - ME
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01/04/2022 17:28
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) DYNAMICA SERVICOS TECNICOS INDUSTRIAIS LTDA - ME
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31/03/2022 19:13
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2022 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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31/03/2022 13:15
Juntada a petição de Manifestação (EDITAL DE LEILÃO)
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24/03/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2022
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24/03/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2022
-
24/03/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2022 14:42
Expedido(a) intimação a(o) DYNAMICA SERVICOS TECNICOS INDUSTRIAIS LTDA - ME
-
23/03/2022 14:42
Expedido(a) intimação a(o) LEVY FERREIRA FRANCO
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16/03/2022 20:09
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2022 13:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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16/03/2022 13:05
Encerrada a conclusão
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14/03/2022 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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10/03/2022 19:29
Juntada a petição de Manifestação (Execução)
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10/03/2022 00:19
Decorrido o prazo de DYNAMICA SERVICOS TECNICOS INDUSTRIAIS LTDA - ME em 09/03/2022
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25/02/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2022
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25/02/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2022 11:25
Expedido(a) intimação a(o) DYNAMICA SERVICOS TECNICOS INDUSTRIAIS LTDA - ME
-
24/02/2022 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2022 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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22/02/2022 17:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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16/11/2021 18:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/11/2021 17:43
Expedido(a) mandado a(o) DYNAMICA SERVICOS TECNICOS INDUSTRIAIS LTDA - ME
-
16/11/2021 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2021 17:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
08/11/2021 16:59
Registrada a inclusão de dados de DYNAMICA SERVICOS TECNICOS INDUSTRIAIS LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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05/11/2021 11:06
Juntada a petição de Manifestação (Execução)
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20/08/2021 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2021 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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14/08/2021 09:44
Juntada a petição de Manifestação (Execução)
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13/08/2021 01:35
Decorrido o prazo de DYNAMICA SERVICOS TECNICOS INDUSTRIAIS LTDA - ME em 12/08/2021
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04/08/2021 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2021
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04/08/2021 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2021 17:56
Expedido(a) intimação a(o) DYNAMICA SERVICOS TECNICOS INDUSTRIAIS LTDA - ME
-
02/08/2021 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2021 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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30/07/2021 15:53
Juntada a petição de Manifestação (Execução)
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15/10/2019 00:11
Decorrido o prazo de DYNAMICA SERVICOS TECNICOS INDUSTRIAIS LTDA - ME em 14/10/2019 23:59:59
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15/10/2019 00:11
Decorrido o prazo de LEVY FERREIRA FRANCO em 14/10/2019 23:59:59
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08/10/2019 01:44
Decorrido o prazo de LEVY FERREIRA FRANCO em 27/09/2019 23:59:59
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08/10/2019 01:44
Decorrido o prazo de DYNAMICA SERVICOS TECNICOS INDUSTRIAIS LTDA - ME em 27/09/2019 23:59:59
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02/10/2019 14:21
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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02/10/2019 14:21
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 3208.81
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02/10/2019 14:21
Concedida a assistência judiciária gratuita a LEVY FERREIRA FRANCO
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02/10/2019 14:21
Homologada a Transação
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02/10/2019 14:21
Audiência conciliação em execução realizada (02/10/2019 09:25 - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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02/10/2019 09:23
Audiência de conciliação (fase de execução) designada (02/10/2019 09:25:00 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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22/09/2019 01:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/09/2019
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22/09/2019 01:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2019 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2019 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2019 11:06
Conclusos os autos para despacho a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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16/09/2019 18:51
Juntada a petição de Acordo (Termo de acordo)
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10/09/2019 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2019 13:49
Conclusos os autos para despacho a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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05/09/2019 13:14
Iniciada a execução
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02/09/2019 11:17
Juntada a petição de Manifestação (Execução)
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31/08/2019 05:56
Decorrido o prazo de LEVY FERREIRA FRANCO em 15/08/2019
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18/08/2019 10:03
Decorrido o prazo de DYNAMICA SERVICOS TECNICOS INDUSTRIAIS LTDA - ME em 12/08/2019
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11/08/2019 01:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/08/2019
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11/08/2019 01:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/08/2019 01:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/08/2019
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11/08/2019 01:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2019 11:46
Homologada a liquidação
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02/08/2019 08:38
Conclusos os autos para decisão Geral a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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02/08/2019 08:36
Juntado(a) o(a) Planilha de Cálculos
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01/08/2019 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2019 12:38
Conclusos os autos para despacho a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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05/04/2019 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2019 18:13
Conclusos os autos para despacho a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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07/02/2019 16:21
Juntada a petição de Manifestação (Execução)
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18/12/2018 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2018 15:33
Conclusos os autos para despacho a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
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17/12/2018 15:33
Iniciada a liquidação
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17/12/2018 15:33
Transitado em julgado em 19/11/2018
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11/12/2018 11:17
Juntada a petição de Manifestação
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20/11/2018 00:50
Decorrido o prazo de LEVY FERREIRA FRANCO em 19/11/2018 23:59:59
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20/11/2018 00:50
Decorrido o prazo de DYNAMICA SERVICOS TECNICOS INDUSTRIAIS LTDA - ME em 19/11/2018 23:59:59
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06/11/2018 01:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/11/2018
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06/11/2018 01:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2018 13:44
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DYNAMICA SERVICOS TECNICOS INDUSTRIAIS LTDA - ME - CNPJ: 01.***.***/0001-10
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24/07/2018 10:35
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANA REGINA FIGUEROA FERREIRA DE BARROS
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07/07/2018 00:22
Decorrido o prazo de DYNAMICA SERVICOS TECNICOS INDUSTRIAIS LTDA - ME em 06/07/2018 23:59:59
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07/07/2018 00:22
Decorrido o prazo de LEVY FERREIRA FRANCO em 06/07/2018 23:59:59
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03/07/2018 14:51
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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24/06/2018 02:58
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/06/2018
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24/06/2018 02:58
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2018 16:21
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 400.00
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14/06/2018 16:21
Não concedida a assistência judiciária gratuita a LEVY FERREIRA FRANCO
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14/06/2018 16:21
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de LEVY FERREIRA FRANCO
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19/04/2018 11:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA REGINA FIGUEROA FERREIRA DE BARROS
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19/04/2018 11:45
Audiência instrução realizada (19/04/2018 10:00 - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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15/11/2017 23:05
Audiência inicial realizada (13/11/2017 15:55 - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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13/11/2017 16:37
Audiência instrução redesignada (19/04/2018 10:00 - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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21/07/2017 16:48
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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20/07/2017 19:28
Audiência inicial designada (13/11/2017 14:55 - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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20/07/2017 19:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2017
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Documentos
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