TRT1 - 0100273-07.2022.5.01.0343
1ª instância - Volta Redonda - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 10:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/04/2025 14:12
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/04/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d8ee8ba proferida nos autos.
Por preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora.
Ao recorrido.
Decorrido o prazo legal, in albis, remetam-se os autos o Eg.
TRT.
VOLTA REDONDA/RJ, 04 de abril de 2025.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SIDINEY SOUTO DE SANTANA -
04/04/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) SIDINEY SOUTO DE SANTANA
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04/04/2025 10:43
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOSE MAURO GUILHERME sem efeito suspensivo
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03/04/2025 16:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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19/03/2025 00:25
Decorrido o prazo de JOSE MAURO GUILHERME em 18/03/2025
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18/03/2025 17:52
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/02/2025 15:39
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 15:39
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 618b2e7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA I – RELATÓRIO A ré opôs embargos declaratórios alegando contradição e omissão no julgado, pelos fundamentos expostos no ID 880d4dd.
Intimação do ex adverso, quedando-se inerte.
Vieram os autos conclusos. É o relatório. II – CONHECIMENTO Conheço dos embargos de declaração, porque são tempestivos e foram subscritos por procuradores devidamente habilitados. III – MÉRITO Da contradição Alega a parte ré, ora Embargante, que a sentença restou contraditória, eis que, embora a ação tenha sido julgada improcedente, constou a condenação da ré no pagamento dos honorários periciais.
Com razão.
Assim, restando a parte autora sucumbente no objeto da perícia, fixo os honorários periciais em R$1.000,00, de responsabilidade do autor, os quais já restaram inteiramente quitados.
Acolho. Da omissão Alega o réu, Embargante, que a sentença restou omissa quanto ao seu pedido de gratuidade de justiça formulado na contestação de ID a876fa5.
De fato a sentença restou omissa, o que passo a sanar na forma que segue. " DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA DO RÉU.
O réu, pessoa física, em sua procuração de ID 42ff85f, declarou ser hipossuficiente, a teor do que dispõe a Súmula nº 463, I, C.
TST, razão qual defiro a gratuidade de justiça requerido pelo reclamado." Acolho. IV – DISPOSITIVO Por todo o exposto, conheço e julgo procedentes os embargos declaratórios opostos pela embargante, na forma da fundamentação que passa a integrar o presente dispositivo.
Intimem-se as partes.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JOSE MAURO GUILHERME -
27/02/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) SIDINEY SOUTO DE SANTANA
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27/02/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MAURO GUILHERME
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27/02/2025 15:54
Acolhidos os Embargos de Declaração de SIDINEY SOUTO DE SANTANA
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21/02/2025 13:47
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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04/02/2025 12:53
Decorrido o prazo de JOSE MAURO GUILHERME em 03/02/2025
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17/01/2025 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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16/01/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MAURO GUILHERME
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16/01/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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15/01/2025 11:25
Encerrada a conclusão
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13/01/2025 09:31
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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18/12/2024 15:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/12/2024 19:13
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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06/12/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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06/12/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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05/12/2024 16:49
Expedido(a) intimação a(o) SIDINEY SOUTO DE SANTANA
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05/12/2024 16:49
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MAURO GUILHERME
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05/12/2024 16:48
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 5.466,23
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05/12/2024 16:48
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOSE MAURO GUILHERME
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05/12/2024 16:48
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE MAURO GUILHERME
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28/11/2024 10:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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27/11/2024 14:34
Juntada a petição de Manifestação
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27/11/2024 00:26
Decorrido o prazo de SIDINEY SOUTO DE SANTANA em 26/11/2024
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18/11/2024 13:33
Juntada a petição de Manifestação
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14/11/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2024
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14/11/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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14/11/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2024
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14/11/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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13/11/2024 20:31
Expedido(a) intimação a(o) SIDINEY SOUTO DE SANTANA
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13/11/2024 20:31
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MAURO GUILHERME
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13/11/2024 20:30
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 08:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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12/11/2024 16:16
Juntada a petição de Impugnação
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07/11/2024 12:43
Audiência de instrução realizada (07/11/2024 11:00 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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06/11/2024 16:54
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos Suplementares
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06/11/2024 16:49
Expedido(a) alvará a(o) VINICIUS ROCHA SILVA
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06/11/2024 12:54
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
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04/11/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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04/11/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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01/11/2024 11:31
Expedido(a) intimação a(o) SIDINEY SOUTO DE SANTANA
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01/11/2024 11:31
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MAURO GUILHERME
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01/11/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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18/10/2024 15:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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16/10/2024 15:19
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/10/2024 14:04
Expedido(a) mandado a(o) VINICIUS ROCHA SILVA
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16/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de VINICIUS ROCHA SILVA em 15/10/2024
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02/10/2024 11:19
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS ROCHA SILVA
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30/09/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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26/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de SIDINEY SOUTO DE SANTANA em 25/09/2024
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26/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de JOSE MAURO GUILHERME em 25/09/2024
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17/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de VINICIUS ROCHA SILVA em 16/09/2024
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26/08/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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26/08/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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24/08/2024 12:50
Expedido(a) intimação a(o) SIDINEY SOUTO DE SANTANA
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24/08/2024 12:50
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MAURO GUILHERME
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24/08/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 08:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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15/08/2024 12:51
Expedido(a) notificação a(o) VINICIUS ROCHA SILVA
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12/08/2024 15:14
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2024 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
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03/07/2024 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc3810d proferido nos autos.
A.-
Vistos...
Ante a vedação de antecipação de honorários periciais determinada pela Presidência do TRT/RJ, conforme o ofício circular TRT-GP n. 103/2017, e a recusa dos peritos que auxiliam este juízo em periciar mediante o recebimento da integralidade de seus honorários ao final, sendo certo que este juízo não pode obrigá-los a tanto (CRFB/88, art. 5o., XIII), bem como a exigência do louvado da antecipação de R$ 1.000,00, tendo o autor depositado a cifra de R$ 500,00, notifique-se a parte autora a dizer se tem interesse na produção da prova pericial e se tem condições de vir com o depósito da COMPLEMENTAÇÃO das despesas inadiáveis à consecução da perícia (R$ 500,00), facultado o parcelamento em 10 prestações mensais, devendo a primeira parcela ser depositada em 30 dias, sob pena de extinção do processo sem o julgamento do mérito quanto ao pleito cuja apreciação demande a realização de perícia. B.- Integralizado o valor das despesas inadiáveis referido no item anterior, designem-se dia e hora ao início da perícia.
Laudo em 30 dias.
Deverá o (a) perito (a) apresentar a estimativa de seus honorários quando da apresentação do laudo, bem como os seus dados bancários visando à oportuna expedição de alvará, e se comunicar diretamente com as partes visando ao cumprimento das diligências necessárias à consecução da perícia, devendo inclusive solicitar diretamente às partes os documentos que se afigurem necessários à perícia, fixando o prazo de 10 dias para cumprimento da solicitação, sob a cominação do disposto no CPC, art. 400, o qual deverá ser aplicado pelo (a) experto (a), no que couber, em caso de as partes se furtarem injustificadamente de exibirem os documentos solicitados.
Dê-se ciência ao (à) perito (a). C.- O juízo apresenta os quesitos abaixo, os quais devem ser respondidos pelo (a) expert: 1) O Autor foi acometido por alguma doença ou sofreu acidente do trabalho? 2) Há nexo causal do trabalho com a doença ou o acidente? 3) O exercício do trabalho atuou como concausa no aparecimento ou agravamento da doença ou na ocorrência do acidente? 4) Houve concausa relativa a fatores extralaborais? 5) O empregador cumpria todas as normas de segurança e prevenção indicadas na legislação, especialmente as NR’s do Ministério do Trabalho? 6) O Autor foi treinado para o exercício da função? 7) O Autor gozava regularmente de intervalo, repouso e férias? 8) Algum fator de caráter organizacional pode ter contribuído para o aparecimento da doença ou para a ocorrência do acidente? 9) Ocorreram casos semelhantes nos últimos 5 anos, em especial no setor de trabalho do Autor? 10) Quais os comprometimentos na saúde do Autor, na sua capacidade de trabalho e na vida social? 11) É possível mensurar a eventual capacidade residual de trabalho do reclamante e a viabilidade do seu aproveitamento no mercado, dentro da sua área de atuação profissional ou em funções compatíveis? 12) O Autor foi, está sendo sendo ou poderá ser reabilitado pela Previdência Social em outras funções? 13) Houve sequelas físicas, estéticas, emocionais ou de outra natureza? Essas sequelas reduziram a capacidade laborativa do Autor? Em caso afirmativo, em que grau? 14) Há possibilidade efetiva de reversão do quadro para recuperação da aptidão normal de trabalho? 15) Houve alteração morfológica em razão da doença ou acidente? 16) Há nexo epidemiológico da patologia que acometeu o Autor com a atividade da empresa? 17) Qual a expectativa de sobrevida do Autor no ano em que ocorreu o acidente e/ou a consolidação da doença, segundo as tabelas divulgadas pelo IBGE? 18) Informe o Ilmo.
Perito quaisquer outras questões que entender relevantes para o deslinde da lide.
VOLTA REDONDA/RJ, 01 de julho de 2024.
JOANA DUHA GUERREIRO Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
01/07/2024 16:59
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MAURO GUILHERME
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01/07/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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04/06/2024 10:34
Expedido(a) notificação a(o) VINICIUS ROCHA SILVA
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04/06/2024 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
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30/05/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
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30/05/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
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30/05/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
-
30/05/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
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29/05/2024 10:00
Expedido(a) notificação a(o) JOSE MAURO GUILHERME
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29/05/2024 10:00
Expedido(a) notificação a(o) SIDINEY SOUTO DE SANTANA
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29/05/2024 10:00
Expedido(a) intimação a(o) SIDINEY SOUTO DE SANTANA
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29/05/2024 10:00
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MAURO GUILHERME
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29/05/2024 09:57
Audiência de instrução designada (07/11/2024 11:00 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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28/05/2024 09:42
Expedido(a) notificação a(o) JOIRA BARRETO MARINHO MONTE PIGNATON
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27/05/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
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24/05/2024 00:13
Decorrido o prazo de SIDINEY SOUTO DE SANTANA em 23/05/2024
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15/05/2024 10:10
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2024 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
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09/05/2024 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
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09/05/2024 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
-
09/05/2024 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
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08/05/2024 10:01
Expedido(a) intimação a(o) SIDINEY SOUTO DE SANTANA
-
08/05/2024 10:01
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MAURO GUILHERME
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08/05/2024 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
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01/05/2024 00:03
Decorrido o prazo de JOIRA BARRETO MARINHO MONTE PIGNATON em 30/04/2024
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28/02/2024 14:57
Expedido(a) notificação a(o) JOIRA BARRETO MARINHO MONTE PIGNATON
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27/02/2024 00:02
Decorrido o prazo de MARIO EDUARDO PEIXOTO MUELLER em 26/02/2024
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07/02/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 09:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
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21/11/2023 10:10
Expedido(a) notificação a(o) MARIO EDUARDO PEIXOTO MUELLER
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31/10/2023 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
-
31/10/2023 00:52
Decorrido o prazo de MARCIO EDUARDO BRAGA em 30/10/2023
-
27/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de MARCIO EDUARDO BRAGA em 26/09/2023
-
29/08/2023 15:51
Expedido(a) notificação a(o) MARCIO EDUARDO BRAGA
-
29/08/2023 14:27
Juntada a petição de Manifestação
-
14/08/2023 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
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10/08/2023 14:07
Encerrada a conclusão
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09/08/2023 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ABREU PAIVA
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02/08/2023 14:16
Juntada a petição de Manifestação
-
25/07/2023 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ABREU PAIVA
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31/03/2023 00:10
Decorrido o prazo de SIDINEY SOUTO DE SANTANA em 30/03/2023
-
31/03/2023 00:10
Decorrido o prazo de JOSE MAURO GUILHERME em 30/03/2023
-
23/03/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2023
-
23/03/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2023
-
23/03/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2023 09:08
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO EDUARDO BRAGA
-
22/03/2023 09:08
Expedido(a) intimação a(o) SIDINEY SOUTO DE SANTANA
-
22/03/2023 09:08
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MAURO GUILHERME
-
22/03/2023 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 16:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
-
18/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de MARCIO EDUARDO BRAGA em 17/03/2023
-
17/01/2023 11:51
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO EDUARDO BRAGA
-
17/01/2023 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2023 13:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ABREU PAIVA
-
08/12/2022 00:05
Decorrido o prazo de JOSE MAURO GUILHERME em 07/12/2022
-
07/12/2022 13:59
Juntada a petição de Manifestação
-
22/11/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2022
-
22/11/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2022
-
22/11/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2022 10:14
Expedido(a) intimação a(o) SIDINEY SOUTO DE SANTANA
-
19/11/2022 10:14
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MAURO GUILHERME
-
19/11/2022 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ABREU PAIVA
-
15/11/2022 00:06
Decorrido o prazo de MARCIO EDUARDO BRAGA em 14/11/2022
-
01/11/2022 00:04
Decorrido o prazo de LUIS HENRIQUE ESTEVES DE ALMEIDA em 31/10/2022
-
13/10/2022 09:04
Expedido(a) notificação a(o) MARCIO EDUARDO BRAGA
-
06/10/2022 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 08:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ABREU PAIVA
-
27/09/2022 12:13
Expedido(a) notificação a(o) LUIS HENRIQUE ESTEVES DE ALMEIDA
-
17/09/2022 00:05
Decorrido o prazo de SIDINEY SOUTO DE SANTANA em 16/09/2022
-
17/09/2022 00:05
Decorrido o prazo de JOSE MAURO GUILHERME em 16/09/2022
-
12/09/2022 11:22
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (Apresentação de Quesitos)
-
17/08/2022 13:40
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (Apresentação de Quesitos)
-
29/07/2022 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2022
-
29/07/2022 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2022 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2022
-
29/07/2022 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2022 15:57
Expedido(a) intimação a(o) SIDINEY SOUTO DE SANTANA
-
28/07/2022 15:57
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MAURO GUILHERME
-
28/07/2022 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2022 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ABREU PAIVA
-
22/07/2022 00:12
Decorrido o prazo de JOSE MAURO GUILHERME em 21/07/2022
-
08/07/2022 11:40
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação em provas)
-
07/07/2022 00:04
Decorrido o prazo de SIDINEY SOUTO DE SANTANA em 06/07/2022
-
24/06/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2022
-
24/06/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2022 13:28
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MAURO GUILHERME
-
22/06/2022 15:43
Juntada a petição de Contestação (contestação)
-
22/06/2022 15:42
Juntada a petição de Contestação (contestação)
-
22/06/2022 15:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
25/05/2022 12:10
Expedido(a) notificação a(o) SIDINEY SOUTO DE SANTANA
-
18/05/2022 00:19
Decorrido o prazo de JOSE MAURO GUILHERME em 17/05/2022
-
09/05/2022 09:58
Juntada a petição de Manifestação (Petição continuativa)
-
07/05/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2022
-
07/05/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2022 13:59
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MAURO GUILHERME
-
06/05/2022 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 12:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ABREU PAIVA
-
05/05/2022 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2022
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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