TRT1 - 0100680-52.2023.5.01.0060
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 51
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de LEANDRO OLIVEIRA DA SILVA em 08/09/2025
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03/09/2025 17:39
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/08/2025 05:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/08/2025
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27/08/2025 05:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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27/08/2025 05:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/08/2025
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27/08/2025 05:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 04:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/08/2025
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26/08/2025 04:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 04:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/08/2025
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26/08/2025 04:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 04:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/08/2025
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26/08/2025 04:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 04:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/08/2025
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26/08/2025 04:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 04:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/08/2025
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26/08/2025 04:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100680-52.2023.5.01.0060 1ª Turma Gabinete 51 Relatora: ROSANE RIBEIRO CATRIB RECORRENTE: LEANDRO OLIVEIRA DA SILVA RECORRIDO: BAR E RESTAURANTE SOL DO NORDESTE LTDA - ME, CHICO NORDESTINO RESTAURANTE LTDA, DONA SEVERA RESTAURANTE LTDA, FELIPE HELVIO DOS SANTOS SOUSA LTDA, F.H.
DOS SANTOS SOUSA RESTAURANTE E DELIVERY SEVERINA LTDA, A CASA DA SEVERINA RESTAURANTE PILARES LTDA A C O R D A M os componentes da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para, reformando a sentença, julgar procedentes, em parte, os pedidos, para (i) declarar a existência de relação de emprego entre o Reclamante e a Primeira Reclamada, pelo período de 13/09/2021 a 21/07/2023, já com a projeção do aviso prévio; (ii) condenar as Reclamadas, solidariamente, a pagar ao Reclamante: saldo de salário (18 dias); aviso prévio (33 dias); férias vencidas simples ( 2021/2022) e proporcionais (10/12), acrescidas do terço constitucional; gratificação natalina integral (2022) e proporcional proporcionais (4/12 (2021)) e (6/12 (2023) ); percentual correspondente aos depósitos em conta vinculada ao FGTS de todo o período do contrato de trabalho, inclusive sobre aviso prévio e gratificação natalina; indenização compensatória de 40%; multa equivalente a um salário (art. 477, CLT); a) horas extras observada a jornada das 11h às 16h, prorrogando até às 23 horas em 3 dias por semana, de 13/09/2021 a 31/05/2022, e das 9h30 às 16h de 01/06/2022 a 21/07/2023, sempre de segunda a domingo e feriados indicados na petição inicial, com uma folga semanal e sem intervalo intrajornada, remuneradas aos adicionais de 50% (segunda a sábado) e 100% (1 domingo por mês e feriados), com reflexos sobre repouso semanal remunerado, aviso prévio, férias acrescidas do terço constitucional, gratificação natalina, FGTS e indenização compensatória de 40%; e b) 1 hora indenizada por dia, acrescida do adicional de 50%; adicional de periculosidade de 30% sobre o salário básico e reflexos sobre em horas extras, aviso prévio, férias acrescidas de 1/3, gratificações natalina, FGTS e indenização compensatória.
A Primeira Reclamada procederá, ainda, à anotação do contrato de trabalho na CTPS do autor (13/09/2021 a 21/07/2023), na função de motoboy, com salário mensal de R$ 2.800,00 e, a partir de junho de 2022, motoboy líder, com salário de R$ 4.700,00, sob pena de multa de R$ 50,00 em caso de inadimplemento da obrigação de fazer a partir do decurso do prazo da intimação para o seu cumprimento, ficando a Secretaria da Vara, desde já, autorizada a proceder à devida anotação, em caso de a Reclamada, intimada, não comparecer para proceder ao devido registro (§1º do art. 39, da CLT).
A Primeira Reclamada pagará, ainda, honorários no importe de 10% sobre o valor da condenação, em favor do advogado que assiste o Reclamante.
Tudo nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
Invertido o ônus da sucumbência.
Custas, pela Reclamada, no importe de R$ 2.000,00, calculadas sobre R$ 100.000,00, valor arbitrado à condenação. #id:4d71cd6 RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de agosto de 2025.
CRISTIANE DE CARVALHO CECILIO REIS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO OLIVEIRA DA SILVA -
25/08/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) A CASA DA SEVERINA RESTAURANTE PILARES LTDA
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25/08/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) F.H. DOS SANTOS SOUSA RESTAURANTE E DELIVERY SEVERINA LTDA
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25/08/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE HELVIO DOS SANTOS SOUSA LTDA
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25/08/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) DONA SEVERA RESTAURANTE LTDA
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25/08/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) CHICO NORDESTINO RESTAURANTE LTDA
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25/08/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) BAR E RESTAURANTE SOL DO NORDESTE LTDA - ME
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25/08/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO OLIVEIRA DA SILVA
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17/07/2025 11:54
Conhecido o recurso de LEANDRO OLIVEIRA DA SILVA - CPF: *31.***.*82-80 e provido em parte
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25/06/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/06/2025
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24/06/2025 12:44
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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24/06/2025 12:44
Incluído em pauta o processo para 09/07/2025 10:00 Sala 5 Des. Rosane Catrib 09-07-2025 ()
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23/06/2025 17:18
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/06/2025 18:27
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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25/02/2025 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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