TRT1 - 0100491-19.2025.5.01.0282
1ª instância - Macae - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2025 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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24/09/2025 14:40
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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09/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 08/09/2025
-
09/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de TRIDENT ENERGY DO BRASIL LTDA em 08/09/2025
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09/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA em 08/09/2025
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09/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. em 08/09/2025
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09/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de RONALD RAMOS PEREIRA ALEXANDRE em 08/09/2025
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29/08/2025 11:34
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 11:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 11:34
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 11:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 11:34
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 11:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 740a8bc proferida nos autos.
Relatório A terceira reclamada, TRIDENT ENERGY DO BRASIL LTDA., apresenta Exceção de Incompetência Territorial, sustentando que este Juízo de Campos dos Goytacazes/RJ não possui competência para processar e julgar a presente demanda.
Argumenta, em síntese, que o reclamante foi contratado e prestou seus serviços na cidade de Macaé/RJ, sendo esta a localidade competente, nos termos do artigo 651 da CLT.
O reclamante, em sua impugnação, refuta a tese da excipiente.
Afirma que, em razão da natureza do seu trabalho em regime offshore, realizava embarques em diversas localidades, sendo a maioria deles a partir do aeroporto de Campos dos Goytacazes/RJ.
Defende que tal fato atrai a competência para este foro, conforme a exceção prevista no §3º do mesmo dispositivo legal.
Fundamentação O artigo 651 da CLT, em seu caput, deixa claro que a competência das Varas do Trabalho é determinada pela localidade onde o empregado prestou serviços ao empregador, mesmo que tenha sido contratado em outro local.
O caso do parágrafo terceiro, que apresenta uma exceção, não revoga a regra geral; tal opção do empregado ocorre nas hipóteses em que o empregador promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho.
Neste caso é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços.
No caso dos autos, a alegação de embarque pela cidade de Campos dos Goytacazes não a configura como local da prestação de serviços, se tratando de mera etapa do percurso residência-trabalho.
Assim, considerando as peculiaridades do caso, em que a realização de atividades se dava fora do lugar do contrato de trabalho, perfeitamente aplicável o parágrafo terceiro do artigo 651, que possibilita o ajuizamento no foro da prestação dos respectivos serviços ou da celebração do contrato, sendo este último o competente para a apreciação da causa.
Desta forma, tendo sido o reclamante contratado em Macaé/RJ, conforme admitido na petição inicial, é o foro daquela localidade o competente para o julgamento da presente Reclamação Trabalhista.
Dispositivo Pelo exposto, Acolho a exceção de incompetência territorial arguida pela terceira reclamada, para declarar a incompetência deste Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes/RJ para processar e julgar o feito, e determinar a remessa dos autos para uma das Varas do Trabalho de Macaé/RJ.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Juízo competente para livre distribuição, se for o caso, com as homenagens de estilo.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 28 de agosto de 2025.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA - HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. - TRIDENT ENERGY DO BRASIL LTDA -
28/08/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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28/08/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) TRIDENT ENERGY DO BRASIL LTDA
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28/08/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA
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28/08/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
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28/08/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) RONALD RAMOS PEREIRA ALEXANDRE
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28/08/2025 12:10
Acolhida a exceção de incompetência
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27/08/2025 16:03
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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13/08/2025 00:26
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 12/08/2025
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13/08/2025 00:26
Decorrido o prazo de TRIDENT ENERGY DO BRASIL LTDA em 12/08/2025
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13/08/2025 00:26
Decorrido o prazo de AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA em 12/08/2025
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13/08/2025 00:26
Decorrido o prazo de HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. em 12/08/2025
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08/08/2025 13:17
Juntada a petição de Impugnação
-
08/08/2025 10:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/07/2025 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
-
31/07/2025 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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30/07/2025 18:58
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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30/07/2025 18:58
Expedido(a) intimação a(o) TRIDENT ENERGY DO BRASIL LTDA
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30/07/2025 18:58
Expedido(a) intimação a(o) AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA
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30/07/2025 18:58
Expedido(a) intimação a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
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30/07/2025 18:58
Expedido(a) intimação a(o) RONALD RAMOS PEREIRA ALEXANDRE
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30/07/2025 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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11/06/2025 13:15
Juntada a petição de Contestação
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04/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 27/05/2025
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29/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de RONALD RAMOS PEREIRA ALEXANDRE em 28/05/2025
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26/05/2025 21:38
Audiência inicial por videoconferência cancelada (02/07/2025 10:20 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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26/05/2025 21:38
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 17:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/05/2025 16:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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22/05/2025 19:54
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
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22/05/2025 19:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/05/2025 13:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/05/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 14:04
Expedido(a) notificação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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19/05/2025 14:04
Expedido(a) notificação a(o) TRIDENT ENERGY DO BRASIL LTDA
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19/05/2025 14:04
Expedido(a) notificação a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
-
19/05/2025 14:04
Expedido(a) notificação a(o) AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA
-
19/05/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) RONALD RAMOS PEREIRA ALEXANDRE
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19/05/2025 14:01
Audiência inicial por videoconferência designada (02/07/2025 10:20 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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16/05/2025 14:35
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
16/05/2025 14:35
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
16/05/2025 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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