TRT1 - 0100184-36.2024.5.01.0206
1ª instância - Duque de Caxias - 6ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) ASAP LOG LTDA
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26/09/2025 13:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DENILSON DA SILVA CORREA sem efeito suspensivo
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06/09/2025 23:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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06/09/2025 00:21
Decorrido o prazo de ASAP LOG LTDA em 05/09/2025
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04/09/2025 10:03
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/08/2025 11:57
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 11:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 11:57
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 11:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3bdaf6a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isso posto, julgo IMPROCEDENTE, o pedido posto em face da parte ré, ASAP LOG LTDA, pela parte autora, LUIZ FELIPE DOS SANTOS MAIA, na forma da fundamentação que a este dispositivo integra.
Da gratuidade de justiça: Foi deferida à parte autora.
Dos honorários advocatícios: A parte autora é sucumbente.
Entretanto, deixo de condená-la no pagamento dos honorários sucumbenciais, por ser beneficiária da gratuidade de justiça e diante da declaração de inconstitucionalidade do art. 791-A, §4º, da CLT, conforme decisão prolatada pelo E.
STF nos autos da ADI 5766.”.
Das custas processuais: Custas pela parte autora, no importe de R$1.180,00 (Art. 789 da CLT), calculadas sobre o valor atribuído à condenação de R$59.000,00 (isenta, Art. 790-A da CLT). À Secretaria: Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Nada mais.
ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DENILSON DA SILVA CORREA -
23/08/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) ASAP LOG LTDA
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23/08/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) DENILSON DA SILVA CORREA
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23/08/2025 12:38
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.180,00
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23/08/2025 12:38
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DENILSON DA SILVA CORREA
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06/08/2025 21:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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02/07/2025 19:14
Juntada a petição de Razões Finais
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02/07/2025 16:39
Juntada a petição de Razões Finais
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18/06/2025 08:32
Audiência de instrução realizada (17/06/2025 11:30 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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13/06/2025 11:27
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 15:30
Audiência de instrução designada (17/06/2025 11:30 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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10/06/2025 15:30
Audiência de instrução por videoconferência realizada (10/06/2025 10:43 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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10/06/2025 13:44
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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05/06/2025 12:01
Juntada a petição de Manifestação
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28/01/2025 16:46
Audiência de instrução por videoconferência designada (10/06/2025 10:43 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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28/01/2025 16:46
Audiência de instrução por videoconferência realizada (28/01/2025 11:30 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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24/01/2025 10:08
Juntada a petição de Manifestação
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02/08/2024 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
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02/08/2024 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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02/08/2024 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
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02/08/2024 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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01/08/2024 09:55
Expedido(a) notificação a(o) DENILSON DA SILVA CORREA
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01/08/2024 09:55
Expedido(a) intimação a(o) ASAP LOG LTDA
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01/08/2024 09:55
Expedido(a) intimação a(o) DENILSON DA SILVA CORREA
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01/08/2024 09:40
Audiência de instrução por videoconferência designada (28/01/2025 11:30 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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01/08/2024 09:40
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (17/10/2024 12:30 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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21/05/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 09:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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20/05/2024 13:04
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2024 14:17
Encerrada a conclusão
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14/05/2024 09:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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13/05/2024 15:41
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2024 21:44
Audiência de instrução por videoconferência designada (17/10/2024 12:30 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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29/04/2024 21:44
Audiência inicial por videoconferência realizada (29/04/2024 08:15 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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26/04/2024 17:45
Juntada a petição de Contestação
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26/04/2024 11:15
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2024 11:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/03/2024 14:58
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
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13/03/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
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13/03/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
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13/03/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
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12/03/2024 08:40
Expedido(a) notificação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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12/03/2024 08:40
Expedido(a) intimação a(o) DENILSON DA SILVA CORREA
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06/03/2024 14:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/02/2024 10:25
Audiência inicial por videoconferência designada (29/04/2024 08:15 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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19/02/2024 19:23
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de DENILSON DA SILVA CORREA
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19/02/2024 15:51
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RENATA JIQUIRICA
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19/02/2024 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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